Prezada licitante,
Segue abaixo manifestação da área demandante quanto aos questionamentos apresentados:
"1. Existe empresa executando o contrato atualmente? Caso sim, qual o nome da empresa?
R.: Sim. CONTASS SISTEMAS PUBLICOS LTDA.
2. Caso a resposta anterior seja positiva, qual o número do contrato?
R.: Contrato nº 032/2021.
3. O prazo para início da execução dos serviços, descrito no item 4.6 do termo de referência, se refere ao momento após a assinatura do contrato.
R.: Não há pergunta a ser respondida. Em todo caso, o subitem 4.6 do Termo de Referência dispõe que o serviço deverá ser iniciado no prazo de 5 dias úteis após manifestação formal da CMBH (ordem de serviço), o que ocorrerá após a assinatura do contrato.
4. Qual o quantitativo total de usuários?
R.: Há no sistema o total de 532 usuários cadastrados, ainda que neste número estejam computados diversos usuários que já não fazem mais parte do quadro da CMBH, portanto, sem acesso ao sistema.
5. Qual o número de chamados mensais referente ao item 1, suporte técnico, da manutenção corretiva e da manutenção adaptativa do sistema, está estimado?
R.: Há no sistema um total de 2189 chamados a partir de abril/2015 (111 meses), incluídos os chamados de manutenção evolutiva. Média de 19,7 chamados/mês.
6. Em relação ao item 2, manutenção evolutiva, existe demanda a ser executada imediatamente após a assinatura do contrato?
R.: Não há cronograma para execução de manutenções evolutivas, mas espera-se que a empresa contratada tenha condições de executar a totalidade dos serviços logo que iniciar a vigência contratual.
7. Qual a produtividade estimada para o item de manutenção evolutiva?
R.: Conforme disposto no subitem 2.1.5.1.3 do Termo de Referência, “o prazo máximo para solução da demanda de manutenção evolutiva é de 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação da CMBH, ou, conforme a complexidade, de acordo com cronograma acordado entre as partes.”
8. Poderá ocorrer atendimento fora de horário comercial?"
R.: Conforme disposto no subitem 4.8 do Termo de Referência, “os serviços deverão ser prestados remotamente, em local definido pela CONTRATADA, no horário das 8h00 (oito) às 18h00 (dezoito), de segunda a sexta-feira.”
Atenciosamente,
Luciane Silva Viana
Pregoeira
À Comissão de Licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte
Ref.: Pedido de Esclarecimento sobre o Edital de Licitação nº 90016/2024
Objeto: Contratação de serviços especializados para suporte técnico, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento/capacitação e operação assistida relativos à versão customizada do software público de gestão municipal e-Cidade (software livre sob licença GPL)
Prezados Senhores,
A HEROICA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 17.440.896/0001-22, vem solicitar a este órgão público, esclarecimentos sobre o edital de licitação supracitado, conforme segue:
Art. 37. O edital de licitação conterá as seguintes informações:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada e aguardamos os devidos esclarecimentos para que possamos participar do processo licitatório de forma adequada e em conformidade com as exigências legais.
Atenciosamente,
Felipe Oscar C N de Araújo - CEO
Prezada licitante,
Segue abaixo manifestação da área demandante quanto ao questionamento apresentado:
"Conforme disposto no item 6 do Termo de Referência, a especificidade do software e-cidade justifica a necessidade de o atestado de capacidade técnica se referir somente a ele. A futura contratada deve comprovar experiência na prestação de serviço de manutenção corretiva e evolutiva em relação a este software, tratando-se de exigência razoável e que guarda evidente pertinência com o objeto licitado. Busca-se a contratação de empresa que conheça o sistema de forma aprofundada, evitando-se o desperdício de tempo para treinamento da equipe de suporte."
Atenciosamente,
Luciane Silva Viana
Pregoeira