A CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Referência: PREGÃO ELETRÔNICO 90030/2024 Contratação de Licenciamento de solução centralizada de segurança do tipo endpoint protection por 36 (trinta e seis) meses, incluindo a sua implantação, repasse de conhecimento e direito a suporte técnico, serviço comum, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Assunto: Contribuições A OI S/A, - Em recuperação Judicial (Oi), CNPJ nº 76.535.764/0001-43, sociedade anônima prestadora de serviços de telecomunicações, CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79, com sede à Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro - Loja 201/801, vem relacionar os itens que, no nosso entendimento precisam ser esclarecidos com intuito de se oferecer maior competitividade entre os prestadores, garantindo com isto que a licitação terá a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, sendo processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Estabelecendo as regras necessárias para a seleção da proposta mais vantajosa e invalidando todas as cláusulas que, ainda indiretamente, prejudiquem o caráter competitivo da licitação. São eles: 1) DA ATIVAÇÃO DOS AGENTES: O edital e seus ANEXOS definem que: “2.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SOLUÇÃO” “2.1.1.1. A solução centralizada de segurança do tipo endpoint protection objeto deste Termo de Referência contempla, em sua composição, os seguintes itens:” “• Ativação de agentes endpoint nos microcomputadores da CMBH. “ “2.1.3. REQUISITOS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO” “2.1.3.12. Deve permitir o acionamento da instalação e atualização do agente nos computadores da rede, sem necessidade de intervenção do usuário.” Docusign Envelope ID: 217B87AA-BADC-423B-8E7C-6C2CA087C250 SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS OI S/A, em recuperação judicial Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro- loja 201/801 Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20230-070 CNPJ/MF: No. 76.535.764/0001-43 Inscrição Estadual: 77685022 Telefone: 0800 31 80 31 2 “2.1.3.13. Deve permitir a instalação e atualização do agente de forma automatizada, por definição de Group Policy (GPO), em versão mais atualizada ou especificada pelo administrador.” ‘2.1.4. REQUISITOS DO AGENTE ENDPOINT” “2.1.4.11. Deve ser possível a instalação e atualização dos agentes de forma manual ou remota e automática.” Estamos entendendo que a CONTRATADA poderá, juntamente com a CONTRATANTE, realizar a instalação distribuída, podendo ser de forma manual, ou em massa, usando ferramentas como Microsoft System Center Configuration Manager (SCCM) e objetos de política de grupo (GPO - Group Policy Objects), ou outras ferramentas para instalações de software automatizadas. Está correto nosso entendimento? 2) DA SUBCONTRATAÇÃO: O edital e seus ANEXOS definem que: “2.2 - Possibilidade de subcontratação: (x) Não.” Gostaríamos de elucidar que a maioria das empresas, por uma questão de agilidade e/ou economicidade, possui em seu corpo de colaboradores a figura do funcionário terceirizado e parceiro de serviços. No nosso modelo de negócio, trabalhamos com o conceito de Market Place, aonde os fabricantes e parceiros (autorizados dos fabricantes) prestam o serviço de operação assistida e troca de know how com nossas equipes. Assim, garantimos a eficiência na operação e a tranquilidade do cliente quanto a prestação de serviços. Por se tratar de serviço acessório ao objeto da licitação, entendemos que a CONTRATADA possa atender os requisitos da especificação técnica através de subcontratação, para as atividades consideradas acessórias (instalação, manutenção), ficando esclarecido que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros. Está correto nosso entendimento? 3) DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O edital e seus ANEXOS definem que: “3 - VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E INDICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO.” “3.2 - A duração da vigência será: (x) Pelo seguinte número de meses: 40 (quarenta) (grifo nosso)” 3.3 - Em caso de vigência superior a 12 meses, justificar a vantajosidade da contratação pelo período solicitado: Docusign Envelope ID: 217B87AA-BADC-423B-8E7C-6C2CA087C250 SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS OI S/A, em recuperação judicial Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro- loja 201/801 Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20230-070 CNPJ/MF: No. 76.535.764/0001-43 Inscrição Estadual: 77685022 Telefone: 0800 31 80 31 3 ... os procedimentos de contratação também demandam esforços por longo período de tempo, sendo o licenciamento por 36 (trinta e seis) meses mais eficiente do que em menor tempo. Estamos entendendo que, embora existe a informação do item 3.2, o qual menciona um prazo contratual de 40 meses, a CONTRATADA deverá entregar as licenças de proteção para endpoint com prazo de subscrição de 36 (trinta e seis) meses. Está correto nosso entendimento? 4) DO TIPO DE CONTRATAÇÃO: O edital e seus ANEXOS definem que: “4 - EXECUÇÃO CONTRATUAL” “4.4 - O faturamento será realizado: ( x ) Da seguinte forma: Pagamento único (grifo nosso) após a validação da ativação das licenças, por se tratar de licença de software que uma vez ativado, terá validade de 36 meses. Esta forma de pagamento é prática de mercado, uma vez que o fornecedor precisa saber antecipadamente qual a validade do produto para adquiri-lo (grifo nosso) (no caso deste Termo de Referência, 36 meses). Estamos entendendo que as licenças deverão estar em nome da CMBH, aonde a CONTRATADA estará oferecendo as licenças como revenda e não em nome da CONTRATADA, para que esta ofereça as licenças como serviços. Está correto nosso entendimento? 5) DO REAJUSTE O edital e seus ANEXOS definem que: “4 - EXECUÇÃO CONTRATUAL” “4.5 - O reajuste do contrato terá como referência: (x) A variação acumulada do IPCA no período, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano contado a partir do orçamento estimado ou do último reajuste.” Estamos entendendo que edital se refere a uma revenda de licenças com prazo de subscrição e 36 meses. Assim, não se aplica cláusula de reajuste. Está correto nosso entendimento? 6) DO SUPORTE DA CONTRATADA O edital e seus ANEXOS definem que: “2.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SOLUÇÃO” Docusign Envelope ID: 217B87AA-BADC-423B-8E7C-6C2CA087C250 SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS OI S/A, em recuperação judicial Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro- loja 201/801 Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20230-070 CNPJ/MF: No. 76.535.764/0001-43 Inscrição Estadual: 77685022 Telefone: 0800 31 80 31 4 “2.1.1.6. A CMBH será a responsável pelo monitoramento da solução, acionando, a seu critério, a CONTRATADA e o suporte técnico disponibilizado pelo fabricante.” Estamos entendendo que a CONTRATANTE irá acionar a CONTRATA em casos de dúvidas sobre a solução e sua operação. Está correto nosso entendimento? 7) DO SUPORTE A SISTEMAS LEGADOS O edital e seus ANEXOS definem que: “2.1.4.7. O agente da solução deve ser compatível com as versões de Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 Bits e Windows 10 Professional 64 Bits, bem como com Windows Server 2016 Datacenter Edition. A CMBH possui 6 computadores do tipo servidor, com o respectivo sistema operacional Windows Server mencionado neste item. Os demais endpoints, são para computadores do tipo desktop/workstation/notebook.” Destacamos que o Windows 7 é um sistema lega da Microsoft. Assim, estamos entendendo que a CONTRATADA deverá garantir a compatilidade com o Windows 7 enquanto o fabricante da solução de endpoint protection possuir suporte da Microsoft para o Windows 7. Está correto nosso entendimento? 8) DO TREINAMENTO O edital e seus ANEXOS definem que: “2.1.6. REPASSE DE CONHECIMENTO.” “2.1.6.1. A CONTRATADA deverá repassar o conhecimento técnico da solução à equipe técnica da CMBH, de forma a capacitá-la a realizar todos os procedimentos de instalação, configuração e monitoramento de todos os componentes da solução adquiridos e licenciados.” “2.1.6.5. O local de execução do repasse de conhecimento será nas dependências da CMBH, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação. Havendo viabilidade, o Gestor do Contrato por parte da CMBH poderá optar pela realização do repasse de forma remota.” Destacamos que os treinamentos realizados à distância apresentam resultado satisfatório da mesma forma que os treinamentos presenciais. O eficiência no repasse do conteúdo e das habilidade de operar a solução de endpoint protection não está vinculada ao fato do treinamento ser presencial e sim a capacidade de transmissão do conteúdo pelo instrutor. Docusign Envelope ID: 217B87AA-BADC-423B-8E7C-6C2CA087C250 SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS OI S/A, em recuperação judicial Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro- loja 201/801 Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20230-070 CNPJ/MF: No. 76.535.764/0001-43 Inscrição Estadual: 77685022 Telefone: 0800 31 80 31 5 Destacamos também que, os treinamentos realizados à distância possuem um custo infinitamente menor que os treinamentos presencias (devido a passagens aérea, diárias de hote, etc). Assim, por uma questão de economicidade para a CMBH, estamos entendendo que a CONTRATADA poderá realizar o treinamento na forma remota. Está correto nosso entendimento? Marcelo de Azeredo Pedrosa Executivo de Negócios (31) 988010966 marcelo.pedrosa@oi.net.br Docusign Envelope ID: 217B87AA-BADC-423B-8E7C-6C2CA087C250 Marcelo De Azeredo Pedrosa
Prezada licitante,
Seguem as respostas aos questionamentos:
1- Não há previsão no edital sobre o uso do SCCM ou outras ferramentas além do uso de GPO, portanto a empresa deverá se adaptar ao ambiente da CMBH, ou fornecer o que for necessário para que os itens mencionados sejam cumpridos.
2. O entendimento não está correto. O Termo de Referência é expresso ao vedar a subcontratação e não há qualquer exceção em relação às parcelas acessórias.
3. Está correto o entendimento. As licenças deverão ter prazo de 36 (trinta e seis) meses.
4.Está correto o entendimento.
5. O pagamento das licenças ocorrerá após a validação da ativação das licenças, por se tratar de licença de software que uma vez ativado, terá validade de 36 meses. A previsão do reajuste é cláusula padrão e obrigatória por lei, mas sua aplicação é verificada diante do caso concreto em confronto com os requisitos legais.
6- Está correto o entendimento. A contratada deverá prestar o suporte técnico, de acordo com o item 2.1.5. e seguintes do Termo de Referência.
7- Está correto o entendimento, conforme subitem 2.1.4.7 do Termo de Referência.
8- Conforme item 2.1.6.5, "O local de execução do repasse de conhecimento será nas dependências da CMBH, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação. Havendo viabilidade, o Gestor do Contrato por parte da CMBH poderá optar pela realização do repasse de forma remota.”
Agradecemos o contato.
Atenciosamente,
Pregoeira.
2.1.2.6. Deve prover sistema de detecção ou de prevenção de intrusão que possua proteção contra acessos indevidos, e que permita a filtragem por pacotes de rede, com capacidade de bloqueio ou liberação de portas, protocolos ou direção de conexão.
Questionamento: A Solução EDR pode detectar e bloquear atividades suspeitas de rede e conexões indevidas no nível do endpoint. Contudo, entendemos que o controle detalhado de pacotes, portas e protocolos será tratada pela camada de firewall, pois não faz parte do escopo de solução de proteção de EndPoint, está correto o entendimento?
Prezada licitante,
Conforme informado pela área técnica responsável, a solução ofertada deverá contemplar as características indicadas no item 2.1.2.6, muitas vezes presentes na central de gerenciamento da solução de endpoint e classificadas como firewall (apenas um exemplo). Portanto, necessariamente a solução ofertada deverá de alguma forma apresentar as características elencadas no item 2.1.2.6.
Atenciosamente,
Pregoeira
A CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Referência: PREGÃO ELETRÔNICO 90030/2024 Contratação de Licenciamento de solução centralizada de segurança do tipo endpoint protection por 36 (trinta e seis) meses, incluindo a sua implantação, repasse de conhecimento e direito a suporte técnico, serviço comum, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Assunto: Contribuições A OI S/A, - Em recuperação Judicial (Oi), CNPJ nº 76.535.764/0001-43, sociedade anônima prestadora de serviços de telecomunicações, CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79, com sede à Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro - Loja 201/801, vem relacionar os itens que, no nosso entendimento precisam ser esclarecidos com intuito de se oferecer maior competitividade entre os prestadores, garantindo com isto que a licitação terá a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, sendo processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Estabelecendo as regras necessárias para a seleção da proposta mais vantajosa e invalidando todas as cláusulas que, ainda indiretamente, prejudiquem o caráter competitivo da licitação. São eles: 1) DAS LICENÇAS: O edital e seus ANEXOS definem que: “2.1.4.7. O agente da solução deve ser compatível com as versões de Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 Bits e Windows 10 Professional 64 Bits, bem como com Windows Server 2016 Datacenter Edition. A CMBH possui 6 computadores do tipo servidor, com o respectivo sistema operacional Windows Server mencionado neste item. Os demais endpoints, são para computadores do tipo desktop/workstation/notebook. “ O edital e seus ANEXOS também informa que : “5 - FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO” “Quanto ao quantitativo de licenças a serem contratadas, destaca-se que a CMBH Docusign Envelope ID: 54351E5B-7A63-41F2-933E-B0DA5BFA9D5C SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS OI S/A, em recuperação judicial Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro- loja 201/801 Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20230-070 CNPJ/MF: No. 76.535.764/0001-43 Inscrição Estadual: 77685022 Telefone: 0800 31 80 31 2 está em processo de aquisição de 917 computadores do tipo desktop. Além destes equipamentos, a CMBH possui 149 notebooks e 20 computadores que serão mantidos. Todos esses equipamentos possuem sistema operacional Windows 7 e Windows 10. Atualmente, os dispositivos são monitorados e assegurados pela solução de endpoint protection GravityZone Advanced Business Security, para a qual temos 954 licenças com vencimento em 21 de Janeiro de 2025. O parque computacional conta também com infraestrutura de servidores por virtualização, nas quais existem 6 servidores em Sistema Operacional Windows Server.” Estamos entendendo que a CONTRATADA deverá fornecer 6 (seis licenças) para servidor e 1086 (hum mil e oitenta e seis) licenças para as estações de trabalho (totalizando as 1092 licenças). Está correto nosso entendimento?
Prezada licitante,
De acordo com a área técnica da CMBH, o entendimento está correto. A CONTRATADA deverá fornecer 6 (seis licenças) para servidor e 1086 (hum mil e oitenta e seis) licenças para as estações de trabalho, totalizando 1092 licenças.
Atenciosamente,
Pregoeira.
Pela descrição do Termo de Refência, os serviços em questão envolvem a venda de licença para uma solução de segurança.
Ocorre que na cláusula 2.1.7.6, são citados serviços de computação em nuvem. Isso faz parte do escopo do contrato? Se sim, haverá algum acesso por parte da Oi a dados pessoais de colaboradores ou outras pessoas físicas vinculadas à Câmera Municipal?
Portanto o sistema de gerenciamento centralizado é a parte deste edital que está no escopo de serviço de computação em nuvem. Não haverá acesso aos dados pessoais de colaboradores ou outras pessoas físicas vinculadas à Câmara Municipal.
Prezado Senhor,
A empresa AX4B Sistemas de Informática LTDA., inscrita no CNPJ n.º 22.233.581/0001-44 e inscrição estadual n.º 118.557.736.118, estabelecida no Rua Florida, 1738 – 5° Andar - Cidade Monções - São Paulo – SP – CEP: 04.565-001, após análise do referido Edital e seus anexos, no que se refere a implantação, gostaríamos de esclarecimentos para os pontos abaixo mencionados:
1) Não localizamos no referido edital, informações referentes ao Active Directory. É correto afirmar que a CMBH possui Active Directory?
2) Para a devida implantação, solicitamos também que nos seja informado como é feito o gerenciamento das estacoes? Todas estão eu um único domínio? Em caso de resposta positiva, quantas são entre desktops e server (Windows e Linux)?
3) Pedimos informar se já possuem uma solução de segurança (antivírus), em caso de resposta positiva, qual a solução atual?
4) A Câmara Municipal de BH possui Firewall de borda, em caso de resposta positiva, poderia mencionar qual?
5) Com relação ao item 4.8 pág 63/88 deste edital onde se lê: 4.8 - A prestação do(s) serviço(s) pela CONTRATADA ocorrerá, sem quaisquer ônus adicionais para a CMBH, no seguinte endereço: Local: O licenciamento e demais serviços que o acompanham deverão ser disponibilizados na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte - Av. dos Andradas, nº 3.100 - Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, CEP 30.260-900 – Sala A-210, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação. Diante do exposto, entendemos que a implantação ocorrerá em único momento, está correto nosso entendimento? Solicitamos também informar se há máquinas para implementação da solução, fora do endereço especificado, em se caso de reposta positiva, qual a forma de acesso as mesmas?
6) Poderemos ter acesso direto para implementar ou será via VPN?
7) Com relação ao item 4.8 pág. 63/88 do edital, onde se lê: A entrega das chaves de licenciamento, implantação da solução e repasse de conhecimento deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, entre 8h00 e 17h00. Após ativação e implantação, a solução deverá funcionar ininterruptamente, e o serviço de suporte deverá estar disponível nos termos do item 2.1.5. Diante do exposto, entendemos que a implantação da solução poderá ser feita de forma remota? Pedimos também validar se o acesso para implantação da solução ocorrerá via VPN?
Pezado licitante, em resposta ao pedido formulado, esclarecemos que:
1- Possuímos SAMBA 4, portanto o entendimento está errado;
2- Todas as estações estão em único domínio. Deverão ser fornecidas 1086 licenças para desktop Windows, e 6 licenças para servidores Windows;
3- A solução atualmente utilizada é Bitdefender;
4- A CMBH possui firewall Palo Alto;
5- A implantação poderá ocorrer em um único momento, ou caso haja alguma pendência para a conclusão do serviço de implantação, deverá ser concluído no prazo de 15 dias após ordem de execução do início dos trabalhos (item 4.8.1.1 do TR). Há máquinas fora do endereço especificado, porém a implementação poderá ser feita via acesso VPN ou o dispositivo poderá ser movido para o endereço especificado no TR;
6- Se feito remotamente, será via VPN fornecida pela CMBH;
7 - A implantação da solução poderá ser feita de forma remota. O acesso para implantação da solução, se feita remotamente, será via VPN.
Atenciosamente,
Pregoeira