REF.: PREGÃO ELETRÔNICO 90006 / 2025 - "CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DE
SISTEMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA
DE CONTROLE E GESTÃO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BELO HORIZONTE (CMBH)".
Segue dúvida para a qual solicitamos tempestiva e oportunamente os
devidos esclarecimentos:
1- A licença do software será destinada à utilização por até quantos
funcionários?
Considerando a relevância desta informação para a adequada formulação da
proposta, no caso deste tipo de objeto, e diante da proximidade da data
da disputa, aguardamos breve retorno e agradecemos.
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:
“Atualmente, temos 394 servidores cadastrados no sistema de ponto. Todavia, como pode haver alteração no tipo de controle de frequência de servidores que hoje não têm registro eletrônico de frequência, não há como prever qual a quantidade exata de servidores que serão cadastrados no novo sistema.
Entretanto, considerando o número atual de servidores cadastrados, pode-se ter uma ideia da média a ser considerada para os próximos anos.”
Atenciosamente,
Jordana Laís Vimieiro Melo
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação – CMBH
Prezados, boa tarde.
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO 90006 / 2025 - "CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DE
SISTEMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA
DE CONTROLE E GESTÃO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BELO HORIZONTE (CMBH)".
Reiteramos nossa solicitação de esclarecimentos enviada em 18/03/25,
considerando que a Resposta que nos foi apresentada em 20/03/25 não foi
hábil para esclarecer a dúvida.
Assim nos respondeu a Administração contratante:
"Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:
“Atualmente, temos 394 servidores cadastrados no sistema de ponto.
Todavia, como pode haver alteração no tipo de controle de frequência de
servidores que hoje não têm registro eletrônico de frequência, não há
como prever qual a quantidade exata de servidores que serão cadastrados
no novo sistema. Entretanto, considerando o número atual de servidores
cadastrados, pode-se ter uma ideia da média a ser considerada para os
próximos anos.”
No entanto, para este tipo de objeto, constar quantitativo mínimo ou
aproximado não subsidia a formalização da proposta, pois ao fornecedor
das licenças é imprescindível o conhecimento do número MÁXIMO (E NÃO
MÍNIMO) de colaboradores que o software deverá atender, O custo da
licença é diretamente proporcional ao quantitativo de
usuários/funcionários, o que implica a obrigatoriedade de se determinar
um teto, para fins de elaboração e julgamento de propostas, em condições
isonômicas.
Assim, novamente questionamos:
1- A licença do software será destinada à utilização por ATÉ quantos
funcionários?
Considerando a relevância desta informação para a adequada formulação da
proposta e diante da proximidade da data da disputa, aguardamos breve
retorno e agradecemos.
Att.
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, segue esclarecimento da área demandante:
“Considerando o quantitativo atual dos servidores cadastrados no sistema de ponto, bem como a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência de servidores que hoje não têm registro eletrônico de frequência, deve ser considerado como quantitativo máximo a quantidade máxima de cargos existentes na Câmara Municipal de Belo Horizonte, qual seja, 1.210 (mil duzentos e dez) servidores.
Ademais, é importante ressaltar que, atualmente, temos 395 servidores cadastrados no sistema de ponto e, historicamente, o número nunca excedeu 400 servidores. Assim, salvo a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência supracitada, pode-se ter uma ideia da média a ser considerada para os próximos anos.”
Atenciosamente,
Jordana Laís Vimieiro Melo
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação - CMBH
Por meio deste e-mail, venho solicitar esclarecimento do PE Nº 90006/2025.
Para facilitar a análise, anexo abaixo um arquivo em PDF com todas as dúvidas!
Agradeço desde já.
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:
1. Qual é a quantidade estimada de funcionários que deverão ser cadastrados no sistema de ponto biométrico?
Atualmente, a CMBH possui 395 (trezentos e noventa e cinco) servidores cadastrados no sistema de ponto e, historicamente, o número nunca excedeu 400 (quatrocentos) servidores. Assim, salvo a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência, pode-se ter uma ideia da média a ser considerada para os próximos anos.
Importante, todavia, esclarecer que há a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência de servidores que hoje não têm registro eletrônico de frequência. Assim, informo que a quantidade máxima de cargos existentes na Câmara Municipal de Belo Horizonte é de 1.210 (mil duzentos e dez).
2. Qual é o valor de referência para o objeto licitado?
O valor total estimado para a contratação do lote é de R$ 136.440,00, cujos valores unitário e totais item são os constantes da tabela abaixo:
Item 01: Unitário: R$ 951,00 Total: R$ 57.060,00
Item 02: Unitário: R$ 198,00 Total: R$ 11.880,00
Item 03: Unitário: R$ 230,00 Total: R$ 34.500,00
Item 04: Unitário: R$ 550,00 Total: R$ 33.000,00
3. Quais certificados ou documentos específicos são exigidos para participar deste pregão?
Como documento adicional para a habilitação está previsto o Atestado de Capacidade Técnica, que deverá comprovar: “prestação de serviço de locação e manutenção de software para controle de frequência pelo período mínimo de 6 (seis) meses contínuos, sendo vedado o somatório de atestados.”
É necessário reforçar que este item é complementar à documentação básica exigida para habilitação, que compreende: Prova de constituição social ; Comprovante de inscrição e de situação no CNPJ; Comprovante de regularidade com: 1) Fazenda Pública Federal; 2) Fazenda Pública Estadual; 3) Fazenda Pública Municipal; 4) Seguridade social; 5) FGTS; além da Certidão de quitação com a Justiça do Trabalho.
4. Quais marcas foram utilizadas como referência para este objeto licitado?
O Estudo Técnico Preliminar considerou como referência as empresas: VR Gente; Ahgora; Flash; Sólides Tangerino; Dimep; Smart Ponto; e Sisponto.
5. A licitação exige a aquisição de impressora(s)? Se sim, qual o tipo ou modelo especificado?
Não. Conforme o item 2.1.1.8 do Termo de Referência, o equipamento destinado ao registro de ponto necessita de emissão de sinal sonoro confirmando o registro ou indicando erro.
“2.1.1.8 Possuir sinal sonoro que confirme a efetivação do registro ou que informe a falha, a fim de que seja realizada nova tentativa;”
6. Caso seja necessário o uso de software, a integração com o sistema pode ser realizada por meio de AFDT (Arquivo de Formato de Troca de Dados)?
Sim. Conforme item 2.1.2.15 do Termo de Referência:
“2.1.2.15 Importação das marcações em lote através de arquivos texto, em formato AFD;”
7. A empresa vencedora precisará disponibilizar um sistema de suporte técnico (Help Desk)?
Sim, conforme item 2.1.5 do Termo de Referência, que dispõe sobre o suporte técnico, manutenção corretiva e adaptativa.
8. Apenas empresas com atividade econômica compatível com o objeto licitado serão aceitas para participar deste pregão?
Sim, só serão aceitas empresas com atividade econômica compatível com o objeto licitado, conforme item 1.2, alínea d do edital.
“1.2 - Não poderão participar as pessoas físicas e jurídicas:
d) com objeto social incompatível com o desta licitação;”
Atenciosamente,
Jordana Laís Vimieiro Melo
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação – CMBH