BALANÇO LEGISLAÇÃO 2019

Regulamentação da outorga onerosa e IPTU Progressivo estiveram sob crivo da CLJ

Em duas audiências públicas, Comissão discutiu projeto que regulamenta instrumentos do Plano Diretor. Proposta está em redação final

quarta-feira, 29 Janeiro, 2020 - 12:00

Foto: Breno Pataro/Portal PBH

Em 2019, a Comissão de Legislação e Justiça realizou 64 reuniões, sendo 44 ordinárias e 20 extraordinárias. Também promoveu duas audiências públicas, em novembro e dezembro do ano passado, ambas para debater o  Projeto de Lei 868/19, de autoria do Executivo e em redação final, que regulamenta as medidas já instituídas pelo novo Plano Diretor de BH (Lei 11.181/19), publicado em agosto de 2019. Dentre elas, principalmente, a Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) e o IPTU Progressivo.

Na primeira audiência, os vereadores debateram a legalidade do projeto e aprovaram pedido de informação ao Gabinete do prefeito Alexandre Kalil (PHS) para apresentação dos estudos feitos quando se chegou ao valor da outorga onerosa do direito de construir proposto no PL 868/19.

IPTU e Outorga

No Capítulo II, o PL em debate regulamenta a possibilidade de a Prefeitura determinar o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóveis ociosos ou subutilizados na cidade: o proprietário que não conseguir o aproveitamento mínimo do terreno será notificado pela Prefeitura para que se regularize. Findo o prazo sem intervenção no imóvel, o Executivo passará a aplicar o IPTU Progressivo, com aumento gradual das alíquotas anuais pelos próximos cinco anos. A medida já está prevista pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 2001) e regulamentada pela nova norma.  O PL também define que, após cinco anos da cobrança do IPTU Progressivo, se o proprietário não utilizar ou edificar o imóvel, a Prefeitura poderá desapropriá-lo, com pagamento em títulos da dívida pública.

Já em relação à Outorga Onerosa do Direito de Construir, o Plano Diretor padroniza o coeficiente de aproveitamento básico para todos os imóveis da cidade em 1,0 (uma vez o tamanho do terreno) e a outorga permite que o proprietário compre diretamente do Executivo o direito de construir acima desse potencial. O valor do instrumento foi fixado em 75% do valor da metragem excedente multiplicada pelo preço do m². As penalidades para possíveis infrações e as regras de cálculo estão descritas no PL 868/19.

Divergências

Na segunda audiência, ois arquitetos questionaram o índice de cálculo para a outorga, indicando que o alto custo de edificação aumentaria o preço final ao consumidor. Segundo a arquiteta Fernanda Basques, presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea-MG), na cidade de São Paulo, onde já vigora o instrumento, vêm sendo construídos prédios pequenos, subdivididos em muitas unidades habitacionais de pequenas dimensões (30 a 40 m²), com altos padrão e preço. Já o subsecretário de Planejamento Urbano José Júlio Vieira, afirmou que o PL 868/19 regulamenta diversos instrumentos de política urbana, defendendo a sua aprovação e apontando que a falta de regulamentação poderia inviabilizar a edificação e ocupação ordenada da cidade. Ainda de acordo com ele, o IPTU progressivo visa “promover o cumprimento do princípio constitucional da função social da propriedade”. Nas duas audiências houve vereadores favoráveis e contrários ao projeto.

CLJ

A Comissão de Legislação e Justiça é a primeira comissão pela qual passam todos os projetos de lei, antes de tramitarem em outras comissões. A CLJ verifica a constitucionalidade, a regimentalidade e a legalidade das proposições. Portanto, são assuntos afetos ao Colegiado: a análise da compatibilidade dos projetos de lei e outras proposições com a legislação federal, estadual e municipal; o aspecto jurídico e de mérito dos projetos para dar nome a ruas, prédios e outros próprios públicos, para criar datas comemorativas e conceder homenagens (projetos desse tipo são votados no próprio colegiado, sem serem submetidos ao Plenário); redação final de projetos de lei e outras proposições. 

Superintendência de Comunicação Institucional