LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL quer calçamento permeável em vias locais do município

Objetivo da proposição, que recebeu parecer favorável,  é contribuir com a prevenção a enchentes na capital

terça-feira, 17 Março, 2020 - 18:45

Foto: Bernardo Dias / CMBH

O Projeto de Lei 935/20, que dispõe sobre a obrigatoriedade de calçamento permeável em vias locais do município, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (17/3). Também foi considerado constitucional o PL que inclui nos Concursos Públicos de Provas e Títulos e Processos de Seleção do Município de Belo Horizonte a avaliação de Certificação em Linguagem Brasileira de Sinais para fins de pontuação e classificação. Já em relação à proposição que institui o programa "Jiu Jitsu na Escola", os vereadores decidiram pela aprovação de pedido de informação com o objetivo de angariar mais dados para o relator elaborar seu parecer. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

De autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), o PL 935/20 torna obrigatória a permanência de calçamento permeável em vias locais sem cobertura asfáltica. Em relação às vias locais ainda sem calçamento implantado e às vias locais propostas em projetos de loteamentos, o projeto determina que recebam calçamento permeável e não asfáltico. Quanto ao calçamento asfáltico hoje existente em vias locais, deverá ser substituído por outro permeável sempre que forem necessárias intervenções de manutenção. Para o autor da proposição, a diminuição da impermeabilização a qual o tecido urbano está submetido, deverá reduzir o número de enchentes em Belo Horizonte. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.

Libras

De autoria do vereador Dimas da Ambulância (Pode), o PL 936/20 quer que os Concursos Públicos de Provas e Títulos e Processos Seletivos da Administração Pública Direta e Indireta do Município incluam em seus certames a avaliação de Certificação em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), para fins de pontuação e critério de desempate para classificação. Ainda de acordo com a proposição, caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios da certificação. De acordo com Dimas da Ambulância, o objetivo da proposição é levar ao serviço público o atendimento adequado aos cidadãos com limitação auditiva, respeitando-se a dignidade humana e o cuidado especial que se deve ter em relação às pessoas com deficiência. O PL, que recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Jiu Jitsu

A Comissão de Legislação e Justiça determinou que o Substitutivo ao Projeto de Lei 838/19 seja baixado em diligência à Secretaria de Educação para que seja informado se há previsão orçamentária capaz de suportar os custos para implementação do mesmo, uma vez que, conforme indica o relator Gabriel (sem partido), os autores não apontam a origem dos recursos. De autoria dos vereadores César Gordin (sem partido) e Léo Burguês de Castro (PSL), o Substitutivo prevê o Jiu Jitsu como atividade a ser realizada no contraturno escolar na Rede Municipal de Ensino. De acordo com a proposição, o profissional só estará capacitado para lecionar Jiu Jitsu na escola se for devidamente graduado e registrado por uma federação ou associação oficial e regulamentadora do esporte. O programa previsto no projeto deverá ser realizado por meio de parceria entre o Poder Executivo e instituições de comprovada capacidade técnica, como Organização da Sociedade Civil, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Organização Não Governamental, Associação e Federação. O prazo para cumprimento da diligência, que é improrrogável, é de até trinta dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias.

Superintendência de Comunicação Institucional