Lei restringe sal, açúcar e fritura na merenda escolar
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A lei é originária do projeto 1.170/06, de autoria do vereador Anselmo José Domingos (PTC), corregedor da Câmara, e foi publicada na edição de 1º de março do Diário Oficial do Município (DOM). A Prefeitura de Belo Horizonte terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei.
O projeto original foi aprovado em plenário, mas vetado pelo Executivo. Ao retornar ao Legislativo, o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei promulgada pelo presidente da Câmara Municipal no último sábado.
Fritura
O vereador Anselmo Domingos explica que sua proposta é para melhorar a merenda escolar e restringir alimentos - gordurosos, com muito sal e açúcar -, vendidos nas cantinas, além de estimular a criação de hortas comunitárias nas dependências das unidades de ensino.
Anselmo pede ainda que profissionais de nutrição sejam responsáveis pela elaboração do cardápio das escolas, com a principal preocupação de inibir produtos calóricos, como frituras e doces, e incentivar o consumo de frutas, legumes e verduras. O vereador acredita que a Prefeitura de Belo Horizonte implantará a lei no prazo de 60 dias. O texto de seu projeto de lei segue orientação do Ministério da Educação (Mec).
Informações nos gabinetes do vereador Anselmo José Domingos (3555-1172/3555-1173) e na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1216).
Data publicação:
segunda-feira, 3 Março, 2008 - 21:00