Educação para todos é foco de projetos de lei

Motivados pela necessidade de garantir educação de qualidade para todos, os vereadores de Belo Horizonte prepararam diversos projetos de lei tratando do tema, que já se encontram prontos para serem analisados e votados neste início de ano. Pelo menos 12 projetos de lei que versam sobre educação já estão prontos para ir a Plenário, em 1º turno, no início de fevereiro.
Dentre os projetos está incluído o “Programa de garantia de acessibilidade à escola e combate a evasão escolar” (PL 31/2009), de autoria do vereador Paulo Lamac (PT); o “Plano Municipal de Juventude” (PL 444/2009) de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT); a “Política Municipal do Livro” (PL 227/2009), de autoria do secretário-geral da Casa, vereador Anselmo José Domingos (PTC); e o Fundo Municipal de Incentivo à Formação Profissional e o Crédito Educativo Municipal (PL 160/2009), de autoria do vereador Fred Costa (PHS).
Grande parte das iniciativas visa a incentivar e garantir a permanência dos estudantes na escola, contribuindo para o aumento de escolaridade da população do Município. No Brasil, 20% dos jovens entre 15 e 17 anos têm menos de quatro anos de escolaridade, o que causa, comprovadamente, impacto no nível de renda da população, já que à medida que aumenta o nível de escolaridade tende a aumentar a remuneração.
Dados da Síntese de Indicadores Sociais 2003 mostram que, no Brasil, a taxa de escolarização é significativamente menor na população de baixa renda, apontando para a necessidade de se criarem políticas que garantam o acesso dessa parcela da população ao estudo. Na faixa entre 4 e 6 anos de idade a taxa média de escolarização é de 67%. Entre os mais pobres, nessa faixa, a taxa é de cerca de 58%, caindo 9 pontos percentuais em relação à média; entre as crianças de famílias mais ricas (acima de três salários mínimos per capita), essa taxa é de 95%, mostrando como a variação pode chegar a valores consideráveis.
Auxílio-acesso
O PL 31/2009, que trata do auxílio-acesso, garante aos estudantes que estejam matriculados em escolas distantes de sua residência 50% de desconto nos gastos com transporte coletivo no trajeto residência-escola-residência. O benefício está condicionado à frequencia escolar superior a 80% do calendário escolar. O projeto dá prioridade aos estudantes de escola pública, em especial àqueles que apresentem dificuldades sócio-econômicas.
Garantia de leitura
"O livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida”, justifica o PL 227/2009, que objetiva assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito ao acesso e ao uso do livro. O PL pretende incentivar a leitura e garantir a melhora dos acervos das bibliotecas escolares no Município.
Crédito educacional
Cobrindo entre 50% e 100% dos custos com a educação em universidades ou cursos profissionalizantes de estudantes de baixa renda, na forma de empréstimos, o PL 160/2009 visa a garantir a democratização do acesso à educação de qualidade no Município para estudantes que já estejam matriculados, mas que não possam arcar com as despesas relativas ao estudo.
Os alunos que desejem ter acesso ao Crédito Educativo Municipal precisarão comprovar insuficiência de renda, pessoal ou familiar, para o custeio de despesas com matrículas, mensalidades e material didático. Caso ao final do prazo de carência o beneficiário não possa quitar a divida monetariamente, poderá fazê-lo por meio de prestação de serviços à comunidade, na área em que se tenha formado.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).