Novas leis ampliam envolvimento das famílias com a escola

A Lei 10.053/10 autoriza o professor a avisar a direção da escola quando for verificado que o aluno faltou à aula por três dias consecutivos, sem que haja qualquer justificativa. A diretoria deverá avisar a família que terá um prazo de 10 dias para justificar a ausência. Caso não seja cumprida a ordem, os responsáveis pelo aluno serão notificados e haverá visita à família com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a não freqüência.
Para o 2º secretário da Casa, vereador Bruno Miranda (PDT), autor do PL que originou a Lei, a iniciativa contribuirá para que haja melhor comunicação entre aluno, família e escola. “Há diversas pesquisas que apontam vários motivos para que muitos alunos não frequentem com assiduidade as aulas. A necessidade de trabalhar, o envolvimento com o tráfico, roubo e outros fazem com que muitos deixem de estudar e os pais desconhecem isso tudo. Portanto, o monitoramento da ausência será um veículo de controle e informação, ajudando de maneira efetiva e contínua na comunicação entre todas as partes”, disse o parlamentar.
IDEB
Obrigar os estabelecimentos municipais de ensino a divulgar aos pais, alunos e comunidade escolar a nota obtida pelas escolas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) é o que estabelece a Lei 10.054/10. As instituições de ensino também deverão disponibilizar, em local visível, a maior nota e a média obtida pelas demais unidades de ensino em Belo Horizonte.
O líder de governo, vereador Paulo Lamac (PT), autor do PL que originou a Lei, acredita que esta legislação vai contribuir para um maior envolvimento da comunidade escolar em relação ao que deve ser melhorado ou mantido nas escolas. “A iniciativa pretende incentivar pais, alunos, professores e diretoria a avaliar e acompanhar o estabelecimento de ensino, participando do planejamento escolar”, declarou o parlamentar.
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