Vereadores aprovam Proposta de Emenda à Lei Orgânica e 20 PLs

Em reunião plenária realizada nesta quarta-feira (14/3), os vereadores aprovaram 20 projetos de lei, além da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 4/09, que determina a apresentação de um programa de metas por parte do prefeito em até 120 dias após sua posse. De acordo com a proposta, de autoria de 16 parlamentares, o programa deverá conter as prioridades, ações estratégicas, as metas quantitativas e qualitativas e os indicadores de desempenho por órgão e programa de governo, observando-se as diretrizes da campanha eleitoral e os objetivos, diretrizes, ações estratégicas e demais normas do plano diretor da capital.
O texto determina também, dentre outras obrigações, que a Prefeitura promova audiências públicas a fim de debater o programa, e divulgue, a cada seis meses, os indicadores de desempenho relativos à execução das metas.
A elaboração das metas, segundo a proposta, deverá levar em conta aspectos como a promoção do desenvolvimento sustentável; inclusão social, com redução das desigualdades sociais e regionais; cumprimento da função social da propriedade e universalização dos serviços públicos municipais atendendo princípios de regularidade, continuidade, eficiência e equidade.
O texto poderá ser promulgado diretamente pela CMBH, sem a necessidade de apreciação pelo prefeito para virar lei.
Estacionamentos
Entre os projetos de lei aprovados, destaque para o de número 844/09, de autoria do vereador João Oscar (PRP). O texto regulamenta o funcionamento dos estacionamentos na capital. Um dos pontos principais do projeto trata das formas de pagamento por fração (a cada 15 minutos até o limite de 45 minutos), hora (entre 45 e 60 minutos) e diária (período de permanência superior a 3h e inferior a 24h).
Na cobrança por hora, o valor máximo será de R$ 5 por hora de permanência. Na permanência mensal, o valor máximo será equivalente a 30 vezes o valor da diária.
Segundo o PL, a obtenção da licença de funcionamento somente poderá ocorrer após apresentação uma planta do estacionamento, com o número de vagas, devidamente demarcadas, assim como um leiaute geral. Dessa forma, ficará vedado ao estacionamento receber veículos em número superior ao previsto na planta. O texto prevê ainda que o número de vagas reservadas para mensalistas não poderá exceder 30% do total. O projeto foi aprovado em 2º turno e segue para sanção ou veto do prefeito.
Dependentes químicos
Também aprovado em 2º turno, o Projeto de Lei 1317/10, de autoria da vereadora Neusinha Santos (PT), autoriza o Executivo a criar o Programa de Assistência e Tratamentos de Usuários Dependentes de Substâncias Entorpecentes.
Entre os objetivos do programa está manter profissional preparado para assistir o usuário dependente de substância entorpecente nos centros de saúde; manter estrutura física e profissionais especializados para tratamento e recuperação de usuário que necessita de internação; coordenar ações preventivas e manter convênios com os conselhos estadual e federal de entorpecentes.
Confira outros projetos de lei aprovados:
PRIMEIRO TURNO
Projeto de Lei 984/2010– Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV)
Fica instituído no âmbito do Município de Belo Horizonte o Programa de Apoio à População de Rua.
Projeto de Le 1862/2011- Vereadora Sílvia Helena (PPS)
Cria o programa Começar de Novo Com a Terceira Idade no Município de Belo Horizonte.
Projeto de Lei 1391/2010 –Vereador Leonardo Mattos (PV)
Autoriza o Executivo Municipal a converter os valores gastos com Vales Transportes em Vale Combustível, similar ou espécie, para utilização exclusiva em serviço por Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta.
Projeto de Lei 1418/2011– Vereador Pablo César –Pablito (PSDB)
Dispõe sobre normas específicas para estabelecimentos que sirvam alimentos no sistema "por quilo", e dá outras providências.
Projeto de Lei 1449/2011– Vereador Adriano Ventura (PT)
Dispõe sobre a contratação de estabelecimento esportivo e de lazer para estimular o idoso à prática esportiva.
Projeto de Lei 1747/2011– Cria a Feira de Arte, Artesanato, Variedades, Comidas e Bebidas Típicas do Bairro Miramar.
Autoria: VereadoresRonaldo Gontijo (PPS); Autair Gomes (PSC); Cabo Júlio (PMDB); Carlúcio Gonçalves (PR); Chambarelle (PRB); Divino Pereira (PMN); Geraldo Félix (PMDB); Heleno (PHS); Henrique Braga (PSDB); Hugo Thomé (PMN); Iran Barbosa (PSDB); João Oscar (PRP); Leonardo Mattos (PV); Márcio Almeida (PRP); Moamed Rachid (PDT); Paulinho Motorista (PSL); Preto (DEM); Pricila Teixeira (PTB); Professor Elias Murad (PSDB); Reinaldo - Preto Sacolão (PMDB); Sílvia Helena (PPS); Toninho Pinheiro da Vila Pinho (PT do B).
Projeto de Lei 1795/2011–Vereador Professor Elias Murad (PSDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados para os filmes em terceira dimensão (3D) no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
Projeto de Lei 1806/2011–Vereador Léo Burguês de Castro (PSDB)
Dispõe sobre obras realizadas no logradouro público.
Projeto de Lei 1811/2011–Vereador Reinaldo - Preto Sacolão (PMDB)
Cria a feira de arte, artesanato, comidas e bebidas típicas permanente do Conjunto Califórnia II.
Projeto de Lei 1719/2011–Vereador Daniel Nepomuceno (PSB)
Estabelece regras para o uso de lareiras em estabelecimentos que prestam serviços ao público.
Projeto de Lei 1031/2010–Vereador Paulinho Motorista (PSL)
Dispõe sobre a criação de protocolo de atendimento ao cidadão em centros de saúde do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei 1444/2011–Vereador Adriano Ventura (PT) e ex-vereador Paulo Lamac (PT)
Torna obrigatória a presença da Guarda Municipal nas praças com a área igual ou superior a 5.000 metros.
Projeto de Lei 1841/2011–Vereador Paulinho Motorista (PSL)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes e placas indicativas de saídas de emergência e dos locais onde se encontram os extintores de incêndio e equipamentos de segurança nos Shopping Populares de Belo Horizonte e dá outras providências.
Projeto de Lei 1846/2011Vereador Cabo Júlio (PMDB)
Obriga aos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares a informarem ao consumidor-cliente que o acréscimo de dez por cento ou qualquer percentual no valor da despesa a título de gorjeta ou taxa de serviço é de pagamento opcional e dá outras providências.
Projeto de Lei 1709/2011–Vereador Iran Barbosa (PMDB)
Altera a Lei n° 8616, de 14 de julho de 2003 que “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”.
Projeto de Lei 1734/2011–Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do monitoramento online dos coletivos que compõem o transporte municipal urbano em Belo Horizonte e dá outras providências.
Projeto de Lei 1749/2011- Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV)
Dispõe sobre a segurança dos usuários de bens e serviços públicos do Município.
Projeto de Lei 1779/2011–Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV)
Dispõe sobre campanha educativa sobre trânsito no Município.
Superintendência de Comunicação Institucional