Esclarecimentos/Impugnações

Print express

 

Estou com uma dúvida em relação a o pregão eletrônico 18/2019. No tópico definir forma de parcelamento consta o seguinte “Para a entrega será observada, no mínimo, a unidade definida para cada produto (milheiro, unidade. pacote, etc) ou a quantidade definida para pedido mínimo, quando houver, sendo vedada a entrega de fração.”, por exemplo, poderá ser feito apenas um pedido de um milheiro durante todo o contrato? Ou ocorreram vários pedidos até a quantidade total especificada no edital ser suprida?

 

Obrigado pela atenção prezados,

 

Att, 

 

CAIO VINICIUS

Licitação

Licitação Relacionada: 
REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviços gráficos para os gabinetes dos vereadores da CMBH referente ao exercício de 2019
Data de envio pelo solicitante: 
17/06/2019 - 15:47
Resposta: 

Consultada, a área demandante se manifestou:

“Senhora Pregoeira, boa tarde. Quanto à dúvida da empresa Print Express, tem-se a informar: - Visto que a contratação pretendida é na modalidade Registro de Preços, deve a licitante saber que a Administração pode não solicitar toda a quantidade prevista no edital, conforme disposto no Art. 16 do Decreto Federal nº 7892/13. - É, todavia, importante esclarecer que, com respeito àquilo que for solicitado, o fornecedor não poderá entregar fração da unidade contratada, tampouco faturar esta fração em nota fiscal. Por exemplo: se um gabinete solicita um milheiro de cartões de visita, a empresa não pode lhe entregar 400, 300, ou 500 exemplares somente, pois a unidade de fornecimento é milheiro. Mesmo que sejam artes distintas (como definido no edital) o que deve ser feito é entregar a quantidade solicitada de artes distintas (sejam 4 artes com 250 unidades ou 2 artes com 500 unidades), totalizando o milheiro. A CMBH pode solicitar (como outro exemplo): 500 cartões em nome do vereador e 500 em nome do chefe de gabinete. O total é 1000 unidades, com duas artes distintas. Atenciosamente, Kezia Patrocínio - Chefe da Seção de Sistema de Custeio Parlamentar.”.

É isso o que temos para informar.

Cordialmente,

Elenice Maria Pereira – Pregoeira.

Data da Resposta: 
19/06/2019 - 15:27

ANTONIO AUGUSTO NOVAIS ME

VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR O   REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviços gráficos para os gabinetes dos vereadores da CMBH referente ao exercício de 2019.

Licitação Relacionada: 
REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviços gráficos para os gabinetes dos vereadores da CMBH referente ao exercício de 2019
Data de envio pelo solicitante: 
26/06/2019 - 09:36
Resposta: 

Prezado,

Este campo destina-se ao envio de pedidos de esclarecimento e/ou impugnação. No que se refere ao envio da proposta comercial, nos termos dos itens 5.1 do edital, ela deveria ter sido enviada pelo sistema Comprasnet. A saber:

"5.1 - A proposta comercial inicial deverá ser enviada por meio do sistema eletrônico, através do site <www.comprasnet.gov.br>, a partir da data de liberação do presente edital no mesmo site e até a data e o horário previstos na folha de apresentação deste ato convocatório. Durante este período, a licitante poderá incluir ou excluir sua proposta comercial inicial."

Atenciosamente,

Elenice Maria Pereira - Pregoeira

Data da Resposta: 
02/07/2019 - 12:23

ANTONIO AUGUSTO NOVAIS ME

REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviços gráficos para os gabinetes dos vereadores da CMBH referente ao exercício de 2019

Licitação Relacionada: 
REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviços gráficos para os gabinetes dos vereadores da CMBH referente ao exercício de 2019
Data de envio pelo solicitante: 
26/06/2019 - 10:42
Resposta: 

Prezado,

Este campo destina-se ao envio de pedidos de esclarecimento e/ou impugnação. No que se refere ao envio da proposta comercial, nos termos dos itens 5.1 do edital, ela deveria ter sido enviada pelo sistema Comprasnet. A saber:

"5.1 - A proposta comercial inicial deverá ser enviada por meio do sistema eletrônico, através do site <www.comprasnet.gov.br>, a partir da data de liberação do presente edital no mesmo site e até a data e o horário previstos na folha de apresentação deste ato convocatório. Durante este período, a licitante poderá incluir ou excluir sua proposta comercial inicial."

Atenciosamente,

Elenice Maria Pereira - Pregoeira

Data da Resposta: 
02/07/2019 - 12:26