Solicitação de Esclarecimento #62029

Vitha Service

Esclarecimento Pregão Eletrônico 15/2020

Prezado(a) Pregoiro (a) e comissão de licitação,

Solicitamos sejam esclarecidos os seguintes pontos:

1- A planilha de proposta trouxe valores de R$25.000,00 para vale-transporte e R$35.500,00 para vale- alimentação, tais valores são superiores aos efetivamente devidos e pagos, observada a lei e a CCT da nossa categoria de Asseio e Conservação, mas não temos como altera-los para readequar a nossa relidade. Apesar de serem pagos por reembolso após a implantação inicialmente integram os valores constantes nas propostas.

Sendo assim, favor esclarecer todos os concorrentes devem considerar na cotação para o pregão os valores de R$25.000,00 e R$35.000,00 travados no modelo da proposta ou devem realizar a cotação conforme a CCT de suas categorias e encontrar o custo real compensando a diferença dos valores em outras abas da proposta as quais não estão travadas?

2- Atualmente os empregados recebem vale-alimentação mesmo praticando a jornada 175 horas? qual o valor do vale-alimentação pago aos empregados e utilizados para chegar ao valor balizado constante em planilha de proposta?

3- Quantas tarifas de vale- transporte e quais os valores foram utilizados para chegar ao valor balizado constante em planilha de proposta?

Desde já agradeço.

Att;

  

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
12/02/2020 - 10:42
Resposta: 

Prezado(a) licitante.

Em resposta aos seus questionamentos, temos a informar:

 

1- A planilha de proposta trouxe valores de R$25.000,00 para vale-transporte e R$35.500,00 para vale- alimentação, tais valores são superiores aos efetivamente devidos e pagos, observada a lei e a CCT da nossa categoria de Asseio e Conservação, mas não temos como altera-los para readequar a nossa realidade. Apesar de serem pagos por reembolso após a implantação inicialmente integram os valores constantes nas propostas.

Sendo assim, favor esclarecer todos os concorrentes devem considerar na cotação para o pregão os valores de R$25.000,00 e R$35.000,00 travados no modelo da proposta ou devem realizar a cotação conforme a CCT de suas categorias e encontrar o custo real compensando a diferença dos valores em outras abas da proposta as quais não estão travadas?

R.: O valor de faturamento desses itens ocorrerá na forma prevista no termo de referência, cuja leitura é obrigatória. Conforme expresso  na planilha  tratam-se de valores meramente estimativos, sendo que o faturamento ocorrerá de acordo com os gastos comprovados. Ou seja, os valores fixos devem ser considerados apenas para a cotação, não devendo ser alterados pelos licitantes, conforme prevê o item 6.7.10 do edital.

 

2- Atualmente os empregados recebem vale-alimentação mesmo praticando a jornada 175 horas? qual o valor do vale-alimentação pago aos empregados e utilizados para chegar ao valor balizado constante em planilha de proposta?

R.: A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale-alimentação/refeição aos profissionais alocados, nas condições e nos valores definidos por dissídios, convenções ou acordos coletivos vigentes de cada categoria. Tal benefício deverá ser concedido, inclusive, para o profissional cujo dissídio, convenção ou acordo coletivo não preveja o referido benefício, observando-se, nestes casos, o valor e as regras definidos pela convenção coletiva de trabalho do SINDEAC/SEAC-MG. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços.

 

3- Quantas tarifas de vale- transporte e quais os valores foram utilizados para chegar ao valor balizado constante em planilha de proposta?

R.: Conforme expresso  na planilha  tratam-se de valores meramente estimativos, sendo que o faturamento ocorrerá de acordo com os gastos comprovados. Ou seja, os valores fixos devem ser considerados apenas para a cotação,não devendo ser alterados pelos licitantes, conforme prevê o item 6.7.10 do edital.

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
12/02/2020 - 16:23