Solicitação de Esclarecimento #64567

Maristela Carvalho Caldas

No que tange aos custos de mídia, devemos utilizar a tabela cheia vigente em 30/01/2020, quando da primeira publicação do Edital ou a data de 19/08/2020?
 

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviços de publicidade, por intermédio de 1 (uma) Agência de Propaganda,
Data de envio pelo solicitante: 
18/09/2020 - 11:13
Resposta: 

Prezada licitante,

 

As agências deverão considerar as tabelas cheias dos veículos vigentes na data de publicação do segundo edital, qual seja, 19/08/2020.

 

Atenciosamente,

 

Bruno Valadão Peres Urban

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
08/04/2021 - 18:52