Solicitação de Esclarecimento #65423

RC Comunicação LTDA

Pergunta 1

Em relação ao número de pranchas que poderão ser apresentadas dentro do invólucro, existe um número máximo de pranchas que este deve conter?

 

Pergunta 2

Na estratégia de mídia e não mídia, todas as peças nelas sugeridas devem ser corporificadas em exemplos de peças na Ideia Criativa?

Pergunta 3
A montagem de uma proposta técnica, mais notadamente o Envelope 3 – Conjunto de Informações, gera para as agências de publicidade investimentos de alto valor, por se tratar de caixas com impressões especiais, CDs, encadernamentos, adesivos, etc, além de conter diversos documentos assinados por terceiros.

Na última entrega de proposta técnica realizada no dia 6 de outubro, que foi anulada, o Conjunto de Informações foi rubricado pelos presentes na sessão de licitação.
 
Pergunta: podemos apresentar os mesmos documentos relativos ao Conjunto de Informações da licitante, uma vez que não houve alteração em seu conteúdo, mesmo que rubricados pelos presentes da citada sessão? Isto causará algum prejuízo para a licitante?

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviços de publicidade, por intermédio de 1 (uma) Agência de Propaganda,
Data de envio pelo solicitante: 
09/12/2020 - 08:20
Resposta: 

Prezada licitante, 

agradecemos o seu contato.

Seguem as respostas aos seus questionamentos:

1) Os exemplos de peças da ideia criativa deverão ser apresentados na forma prevista no inciso II da letra “c” do subitem 3.6 do ANEXO B do Projeto Básico.

O referido anexo estabelece somente um número mínimo de exemplos de peças, não estabelecendo, portanto, um número máximo de peças a serem apresentadas, desde que caibam todas dentro do invólucro 1, sem marcá-lo ou danificá-lo.

 

2) O edital não traz esta exigência.

 

3) Considerando que o conteúdo do invólucro 3 é composto por documentos JÁ IDENTIFICADOS, o seu reaproveitamento na nova fase não trará nenhum prejuízo para o certame e para a empresa.

Tal reaproveitamento evitará, inclusive, que a empresa tenha gastos adicionais desnecessários para a sua participação na licitação.

A empresa poderá reaproveitar também, caso seja possível, o próprio invólucro 3.

Entretanto, no caso do reaproveitamento do invólucro, recomendamos que ele seja RETIRADO COM ANTECEDÊNCIA DA SECAPL, já que esse invólucro deverá ser ENTREGUE NOVAMENTE à Comissão devidamente LACRADO, como exige o edital.

 

É o que cumpre esclarecer.

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

 

Data da Resposta: 
09/12/2020 - 12:11