DIREITOS DA MULHER

Promoção da saúde da mulher e combate à violência também foram beneficiados por leis

Avanços no serviço público de saúde e criação de fundo para financiamento de ações em defesa da mulher

quinta-feira, 24 Janeiro, 2013 - 00:00

Publicadas na última legislatura, duas leis originárias de projetos da Câmara Municipal, determinam melhorias no atendimento da mulher no serviço público de saúde e a criação de um fundo municipal para financiamento de ações em defesa dos direitos da população feminina da capital. 

Em vigor a partir da publicação da Lei Orçamentária de 2012, a lei nº 10.127, de 18 de março de 2011institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. A ser gerido pelo Executivo, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, o Fundo será usado como instrumento público para efetivação das políticas públicas em prol da mulher.

Entre as ações previstas para aplicação dos recursos estão o financiamento e subsídio para trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao bem-estar e ao interesse da mulher; o financiamento de programas que garantam atendimento especializado às mulheres vítimas de violência e o financiamento das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Para composição da receita do Fundo, a lei prevê captação de recursos por meio de convênios, termos de cooperação ou contratos, nacionais ou internacionais, voltados ao desenvolvimento de ações para a defesa e a implantação de políticas públicas contra a discriminação de gênero. Ainda, serão destinadas ao Fundo, contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações do poder público e do setor privado, de origem nacional ou estrangeira; assim como verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias; recursos repassados pela União, pelo Governo Estadual, por organizações governamentais e não governamentais, além dos rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo.

Saúde de Mulher

Promulgada pelo Legislativo no 1º semestre do ano passado, após veto total do prefeito à proposição, a lei nº 10.430, de 20 de março de 2012, determina melhorias a serem implementadas nos serviços municipais de atendimento à saúde da mulher. A legislação prevê o aperfeiçoamento contínuo do serviço de saúde municipal buscando uma abordagem multidisciplinar que permita avaliação individualizada e completa da saúde da mulher. Entre as melhorias estão expansão da rede de atendimento; incrementação gradual dos centros de saúde, partindo da aquisição de equipamentos básicos para serviço ambulatorial, coleta de material de exames e tratamento de patologias; coleta de dados na população local para realização de estudos sobre gravidez precoce e subsequente desenvolvimento de políticas de orientação e planejamento familiar.

Superintendência de Comunicação Institucional