Eventos gratuitos em praças não precisam de autorização
Segundo a lei, o local da atividade não poderá ser cercado
Eventos gratuitos em praças públicas não precisam de autorização
Originária do PL 1.287/10, do vereador Arnaldo Godoy(PT), a Lei 10.277/11, publicada em 28/9 no Diário Oficial do Município, autoriza a realização de atividades artísticas e culturais em praças públicas de Belo Horizonte, independente de autorização prévia de órgão público municipal.
A realização dessas atividades será liberada desde que não haja utilização de som mecânico ou montagem de palco, que a atividade termine até as 22:00 h e que a concentração de artistas e do público não obstrua a circulação de pedestres ou veículos. Além disso, a atividade realizada não poderá ser cercada, devendo ser gratuita.
Serão consideradas atividades artísticas e culturais todas as manifestações, shows, performances, saraus e recituais, nas mais diversas linguagens, como teatro, dança, circo, mímica, música, artes visuais e plásticas, literatura e poesia.
Superintendência de Comunicação Institucional