DOANDO PARA O FUTURO

Nova lei cria incentivos para quem contribuir com Fundo para Infância e Adolescência

Além de dedução no Imposto de Renda, empresas e pessoas que doarem receberão selo e diploma

terça-feira, 18 Outubro, 2011 - 00:00

Já está em vigor em Belo Horizonte a lei que estabelece incentivos para empresas e pessoas que contribuírem com doações ao Fundo Municipal Para a Infância e a Adolescência. Além de dedução no Imposto de Renda, como prevê o Estatuto da Criança e Adolescente, quem destinar valores ao Fundo também receberá diploma ou selo de responsabilidade social. Essa é a proposta do Programa Doando para o Futuro, instituído pela Lei 10.287, publicada hoje (18/10) no Diário Oficial do Município (DOM) e que teve origem no Projeto de Lei 1136/11, do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV).

“A empresa que fizer essa doação vai poder estampar nos rótulos de seus produtos ou em papéis timbrados esse selo que demonstra que ela tem responsabilidade social principalmente com a questão da criança e adolescência no nosso município”, afirma Sérgio Fernando.

Já para pessoas físicas que também contribuírem com o Fundo, a legislação prevê o reconhecimento do poder público municipal através da entrega de diploma na Câmara de BH. “O cerne dessa lei é o incentivo a empresas e pessoas para que elas destinem valor ao Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente”, completa o autor da lei.

Ainda de acordo com o texto, os selos serão criados pela Prefeitura e Câmara com recursos orçamentários voltados à publicidade e à comunicação. Também participarão da criação do selo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude e o Conselho Tutelar.

Superintendência de Comunicação Institucional