Vereadores propõem ações conjuntas
Três projetos visam aprimorar ações de combate e prevenção
Vereadores propõem projetos que criam programas de estímulo à prevenção e combate a incêndios, corpo de bombeiros municipal e a obrigatoriedade de orientar com cartazes informativos sobre a localização de saídas de emergências, de extintores e equipamentos segurança em shoppings populares.
O projeto de lei 2075/12, de autoria da comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, institui a Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios. Fruto de discussões em audiência pública realizada em 2011, o PL aponta diretrizes e ações para a conscientização sobre a importância de prevenir situações de risco. O PL tramita em 1º turno.
Já o PL 1842/11, de autoria do vereador Paulinho Motorista, também em 1º turno, visa à criação do Corpo de Bombeiro Municipal. De acordo com o projeto, o Executivo fica autorizado a criar corporação, em parceria com Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, a partir da concessão de parte do efetivo da Guarda Municipal. “Este projeto tem por objetivo treinar e qualificar guardas municipais para o desempenho profissionalizado no combate a incêndios e socorro a acidentes e catástrofes naturais que venham a ocorrer em Belo Horizonte”, afirma Paulinho Motorista.
E ainda o PL 1841/11, também do Paulinho Motorista, que que obriga às administrações dos shoppings populares de Belo Horizonte a afixarem cartazes e placas indicativas de saídas de emergência e dos locais onde se encontram os extintores de incêndio e equipamentos de segurança. Caso se torne lei, o PL prevê uma multa de R$ 50 mil mensais para o infrator e, em caso de reincidência, o valor dobra. Segundo Paulinho motorista, o PL visa evitar que acidentes ou incêndios acarretem vitimas por falta de informação.
Além dos projetos de lei com essa temática que tramitam na CMBH, há os que já se tornaram leis. A lei municipal 10343, originária do Projeto de Lei 1566/11, do vereador Alberto Rodrigues (PV) criou o Programa de Prevenção aos Incêndios nas Favelas do Município. A lei 10389/12, originária do projeto de lei 1645/11, de autoria do vereador Carlúcio Gonçalves (PR), torna obrigatória a presença de unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por corpo de bombeiros civil, em estabelecimentos como shoppings centers, hipermercados, casas de shows e espetáculos, campi universitários e qualquer estabelecimento que receba acima de três mil de pessoas.
Superintendência de Comunicação institucional