DEFESA DO CONSUMIDOR

Aumento abusivo nos preços de estacionamentos de veículos é tema de audiência pública

Comissão vai fazer visita técnica a estabelecimentos que descumprem lei

quinta-feira, 13 Junho, 2013 - 00:00
Comissão vai fazer visita técnica aos estacionamentos, que estariam descumprindo a legislação

Comissão vai fazer visita técnica aos estacionamentos, que estariam descumprindo a legislação

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor realizou quinta-feira (13/6), por solicitação do vereador Juliano Lopes (PSDC), audiência pública para discutir aumentos considerados abusivos nos preços de estacionamentos de veículos em Belo Horizonte. A comissão deliberou pela realização de uma visita técnica a esses estabelecimentos, com o objetivo de verificar in loco se os artigos do Código de Posturas que dispõem sobre as obrigações do setor estão sendo cumpridos na capital. A visita está programada para o próximo dia 26.

O vereador Juliano Lopes lembrou que o tema da audiência tem impacto sobre a vida de milhares de belo-horizontinos que dependem do automóvel para se locomoverem, mas não contam com vagas de estacionamento nas vias públicas em número suficiente para atender à crescente demanda. Lopes lamentou também a ausência dos representantes dos estacionamentos na audiência e salientou que o tema continuará na pauta do Legislativo, uma vez que, segundo ele, os reajustes praticados pelo setor são “absurdos” e a legislação vigente vem sendo desrespeitada.

De acordo com a mais recente pesquisa de preços de estacionamentos realizada pelo Procon Assembleia, a Savassi concentra os estabelecimentos onde houve os maiores reajustes nos valores cobrados pelos primeiros 15 minutos de uso do serviço: 242,8%, em um período de seis meses. Em segundo lugar na lista vem o Centro da cidade, com 233,33%, seguido pelo Bairro Santa Efigênia, que ocupa a terceira posição, com variação positiva de 166,67%.

A Lei 8616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, dipõe sobre os preços cobrados pelos estacionamentos. De acordo com seu artigo 245, o estabelecimento comercial que presta serviço por tempo decorrido terá de tomar como fração, para fins de cobrança, o tempo de 15 minutos. Além disso, o valor cobrado na primeira fração, ou seja, nos primeiros 15 minutos, tem de ser o mesmo nas frações subseqüentes e, necessariamente, representar parcela proporcional ao custo da hora integral.

Segundo a legislação, os consumidores têm direito, ainda, a conhecer os preços praticados pelos estabelecimentos, que devem estar afixados próximos à entrada, em placa que especifique os valores devidos por permanência de 15, 30, 45 e 60 minutos.

De acordo com a representante do Procon Municipal, Daniela Arruda, existe um processo em andamento para fiscalizar os preços cobrados pelos estacionamentos. O esperado é que esses estabelecimentos apresentem planilhas de custos que justifiquem os reajustes. Segundo ela, haverá uma negociação com os responsáveis pelos estacionamentos, com o objetivo de garantir a recomposição dos preços e, caso não haja acordo, o Ministério Público poderá ser acionado. A representante do Procon, entretanto, lembrou que a oferta e a procura é que regulam os preços em uma situação de livre mercado, limitando o raio de ação da instituição.

A esse respeito, o vereador Elvis Côrtes (PSDC), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, lembrou que, apesar de haver limitações para regular os preços praticados pelo setor, os parlamentares podem propor leis que obriguem os estacionamentos a aprimorar os serviços prestados, exigindo novas condições para funcionamento, como piso asfáltico, cobertura para proteção dos veículos e distância mínima entre os automóveis.

Ainda de acordo com Côrtes, proposições neste sentido incentivariam os donos dos estabelecimentos a comparecerem às audiências públicas no Legislativo municipal, apresentando suas planilhas de custos e debatendo com a sociedade e o poder público os aumentos de preços e o cumprimento da legislação vigente.

Exigências legais

A Lei 8616/03 não dispõe apenas sobre os preços praticados pelos estacionamentos, como também apresenta uma série de exigências para o funcionamento da atividade. A norma determina que seja instalado alarme sonoro e visual na saída dos estacionamentos localizados na Zona Hipercentral da cidade, de maneira a garantir a segurança dos pedestres.

Além disso, os estabelecimentos do setor devem ser responsáveis tanto pela proteção dos veículos neles estacionados, respondendo por possíveis danos enquanto os carros estiverem sob sua guarda, quanto pelos objetos que estiverem no interior dos automóveis, caso as chaves dos mesmos tenham sido confiadas ao estabelecimento.

A lei obriga, ainda, que o proprietário do estacionamento afixe um cartaz informativo em local visível, apresentando suas responsabilidades para com os veículos e os objetos em seu interior.

O vereador Juliano Lopes chamou a atenção para o fato de que grande parte dos estabelecimentos do setor não se responsabiliza por objetos furtados do interior dos veículos, em flagrante desrespeito ao que determina o Código de Posturas. Sobre o tema, a representante do Procon Assembleia, Magareth Maria Cintra, afirmou que o desconhecimento da legislação por parcela dos consumidores, associado à instalação de placas informando que os estabelecimentos não se responsabilizam por artigos deixados dentro dos carros, acaba por inibir a exigência dos direitos pelos clientes.

Já o vereador Pedro Patrus (PT) salientou a responsabilidade que a Prefeitura tem no trato da questão, uma vez que cabe aos fiscais do município exigir o cumprimento da legislação pelos estacionamentos. Nessa perspectiva, ele sugeriu que o Executivo seja convidado a participar das próximas audiências que venham a tratar do tema, possibilitando a análise das ações de fiscalização em curso.

Assista à reunião na íntegra

Superintendência de Comunicação Institucional