AUDIÊNCIA PÚBLICA

Crematório no Parque da Colina é questionado por vereadores

A Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana realizou audiência nesta quinta (26/9) para discutir a concessão pelo Comam de licença de operação para teste que garante ao Cemitério Parque da Colina o funcionamento de seu serviço crematório até 12 de junho de 2014. Os vereadores cobraram esclarecimentos sobre a exploração da atividade, uma vez que não houve processo licitatório para o serviço, conforme exige a Lei 9048/05.

quinta-feira, 26 Setembro, 2013 - 00:00
Os vereadores cobraram esclarecimentos sobre a exploração da atividade, uma vez que não houve processo licitatório

Os vereadores cobraram esclarecimentos sobre a exploração da atividade, uma vez que não houve processo licitatório

A Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana realizou audiência pública nesta quinta-feira (26/9) para discutir a concessão pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) de uma licença de operação para teste que garante ao Cemitério Parque da Colina o funcionamento de seu serviço crematório até o dia 12 de junho de 2014. Os vereadores Pablo César “Pablito” (PSDB), Autair Gomes (PSC) e Elaine Matozinhos (PTB) cobraram esclarecimentos sobre a concessão da licença, uma vez que a Câmara Municipal aprovou, em 2005, a Lei 9048, que exige processo licitatório para a outorga de concessão ou permissão de serviço crematório em cemitérios públicos e privados.

O Diretor da Fundação de Parques Municipais, Homero Brasil Filho, explicou que o licenciamento ambiental é condição necessária, porém, não é suficiente para a exploração do serviço crematório. Também são necessários o alvará de funcionamento e a participação em processo licitatório, o que não ocorreu.

“O nosso papel, como vereadores, é verificar se a legislação municipal está sendo respeitada, bem como a Lei de Licitações”, afirmou Pablito, que recebeu denúncia do Sindicato de Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep) de que o Cemitério Parque da Colina estaria explorando o serviço crematório sem atender às especificações legais.

Diante das denúncias apresentadas pelo Sincep, o vereador Joel Moreira (PTC) telefonou para o Parque da Colina, durante a audiência, com o intuito de verificar se o cemitério realmente oferece o serviço crematório. A resposta foi positiva: hoje é possível recorrer à cremação como alternativa aos enterros tradicionais naquela necrópole. Moreira garantiu que vai apresentar um projeto de lei com o objetivo de acabar com a exigência de licitação para a exploração de serviço crematório na capital.

Já o gerente do serviço funerário da Santa Casa, Jefferson Florêncio, denunciou que, apesar de não atender às exigências legais, o Parque da Colina “anuncia diariamente” o seu serviço crematório nos jornais da capital. A este respeito, o vereador Autair Gomes afirmou que “não se pode suportar uma atividade ilegal anunciada todos os dias nas páginas de jornal” e cobrou medidas adequadas por parte da Prefeitura de Belo Horizonte.

Deliberações

A Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana deliberou pelo encaminhamento de um requerimento à Prefeitura solicitando a fiscalização da atividade crematória no Cemitério Parque da Colina. Também ficou decidido que o tema será novamente objeto de audiência pública no próximo dia 10. O esperado é que até lá a Prefeitura se posicione a respeito da atividade crematória naquela necrópole, tomando as medidas cabíveis, caso sejam constatadas irregularidades.

Os vereadores também lamentaram a ausência de representantes do Cemitério Parque da Colina na audiência e disseram que vão insistir no convite para que a necrópole se faça presente na próxima reunião. Autair Gomes afirmou que gostaria de saber do Cemitério Parque da Colina por que houve um alto investimento no equipamento para exploração da atividade crematória sem garantia de que ele obteria sucesso no processo licitatório.

Licenciamento ambiental

A gerente de normatização e análise técnico-processual da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ana Vitória Wernke, esclareceu que a concessão da licença ambiental de operação para teste foi baseada na Deliberação Normativa 42/02 do Comam. A Deliberação determina que nos empreendimentos em que for necessária a operação para teste de eficiência do sistema ou do equipamento de controle de poluição a licença será concedida pelo prazo máximo de doze meses. Ela afirmou, ainda, que “se dentro deste período for constatada alguma irregularidade, a licença será cassada”.

O gerente de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pedro Franzoni, garantiu que o Cemitério Parque da Colina, além de ter apresentados todos os laudos e documentos exigidos pela Secretaria, realizou com sucesso o teste de queima. “A cremação é uma atividade nova e, por isso, verificamos a necessidade de permitir a operação em período de testes”, explicou Franzoni. Ele concorda, no entanto, que o cumprimento das exigências ambientais não é condição suficiente para que o crematório entre em atividade.

Cemitérios públicos

De acordo com a assessora jurídica da Fundação Municipal de Parques, Aline Rolla, o Decreto 12453/06, que regulamenta a Lei 9048/05, estabelece que a Fundação está autorizada a instalar um crematório no Cemitério da Paz, mediante processo licitatório. Ela esclarece que “a Fundação está trabalhando para desmembrar uma área desta necrópole para, futuramente, receber o crematório”. Ainda de acordo com ela, “a legislação municipal instituiu o crematório como serviço público e que, portanto, precisa de licitação”.

Assista aqui à reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação institucional