Prezados,
Bom dia!
Viemos por meio deste, solicitar esclarecimento acerca do Pregão 90013/2024, cujo objeto trata-se da :
O item 6.3 da qualificação técnica do edital solicita
“Indicar que a licitante já prestou, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, serviço de manutenção em ambiente da sala de servidores (data center) composto por sala segura modular, em conformidade com a NBR 10.636 ou equivalente ao objeto desta licitação, especialmente quanto aos sistemas de ar-condicionado e sistema ininterrupto de energia (fabricante Emerson/Vertiv) e sistema combate contra incêndio (fabricante SMH Sistemas), incluindo suporte técnico e fornecimento de peças. O período supracitado pode ser constituído por um somatório de períodos em que a empresa prestou o serviço de manutenção preventiva, programada e corretiva da sala de servidores (data center), incluindo suporte técnico e fornecimento de peças.”
A lei Nº 14.133/2021, em seu art.67, inciso II aduz que:
Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
Visando a ampla concorrência e na busca de critérios de economicidade, questionamos, serão aceitos atestados de capacidade técnica de complexidade similar , ou tecnologia superior ( outros fabricantes), para comprovação de atendimento aos itens : sistemas de ar-condicionado e sistema ininterrupto de energia (fabricante Emerson/Vertiv) e sistema combate contra incêndio (fabricante SMH Sistemas)?
Agradecemos seu contato.
À CÂMARA MUNICIPAL
BELO HORIZONTE/MG
ILMO. SR. PREGOEIRO
REF. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90013/2024
GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 03.888.247/0001-84, sediada a Rua Alameda Grajaú, 60 - sala 2117, Alphaville, Barueri/SP – CEP: 06454-050, vem respeitosamente, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Prezado(a) licitante:
Agradecemos seu contato.
Conforme anáise da área técnica responsável, temos a informar:
Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90013/2024 para que inclua, entre as exigências de qualificação técnica, a apresentação de comprovação de acervo técnico por parte dos profissionais que irão executar o objeto da licitação (tópico 02);
Resposta: O art. 67 da lei 14.133/21 não obriga que a Administração exija todos os requisitos de habilitação técnica. Considerando o porte e a complexidade da sala cofre da CMBH, entendeu esta área técnica que é dispensável o CAT dos profissionais, sendo suficiente o disposto no item 6 do TR.
Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90013/2024 para que exija que os atestados de capacidade técnica comprovem a realização do serviço pelo período mínimo de 12 meses, de forma compatível ao objeto licitado (tópico 03).
Resposta: Em relação ao prazo do atestado, a SECITI se orienta pela jurisprudência do TCU que limita os atestados a 50% das parcelas mais relevantes. Além disso, entende que quem consegue executar os serviços dentro de 6 meses conseguirá executar em 12 meses.
Registre-se, portanto, a improcedência do pedido de impugnação apresentado.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte
Prezados,
A empresa NET SERVICE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 00.427.205/0001-58, vem através deste respeitosamente apresentar questionamento, referente à licitação na modalidade pregão eletrônico nº 90013/2024, que tem como data de abertura 03/06/2024 às 09:00hrs, local - www.gov.br/compras
Questiona-se:
- Não localizamos no Edital, Termo de Referência, Subanexo e ou Anexos nenhuma referência a vistoria prévia aos ambientes alvo desta licitação.
Questionamos se há oportunidade de realização desta vistoria, se é obrigatória ou deverá ser preenchida e enviada “Declaração de Pleno Conhecimento das Condições para Execução dos Serviços”?
Prezado(a) licitante,
Agradecemos o seu contato.
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte
Prezados boa tarde,
Sirvo-me do presente para lhe enviar impugnação ao edital do pregão em referência.
Favor confirmar o recebimento do mesmo.
Atenciosamente,
Prezado(a) licitante:
Agradecemos seu contato.
Conforme a análise da área técnica, temos a informar:
Quanto ao sistema de combate contra incêndio (fabricante SMH Sistemas), entende essa área técnica que não é possível vincular a fabricante específico, pois tal exigência limitaria de forma desarrazoada a competitividade do certame. Empresas que atuam no ramo com expertise em sistemas similares de outros fabricantes poderiam, sem prejuízo ao interesse público, executar o objeto em tela, na medida em que deverá seguir todas as normas técnicas aplicáveis.
Resposta:
No que tange à exigência de cadastro da empresa junto ao Corpo de Bombeiros, trata-se de cumprimento de obrigação legal que deve ser observada durante a execução do contrato, não sendo necessária exigi-la como documento de habilitação.
Registre-se, portanto, a improcedência do pedido de impugnação apresentado.
Atenciosamente,
Comissão permanente de licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte
Prezados Srs. bom dia.
Conforme solicitado, estou enviando em anexo o PDF com a solicitação de esclarecimentos.
Quaisquer dúvida, estou a disposição!
Atenciosamente,
Prezado(a) licitante,
Agradecemos seu contato.
Nos termos do edital, subitem 13.1, os interessados poderão impugnar o edital ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame. O prazo para pedido de esclarecimentos se encerrou às 9h do dia 29/05/2024, razão pela qual o pedido apresentado por V.Sª é intempestivo.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte