Prezados, bom dia.
Gentileza esclarecer:
a) Nas planilhas de preços, as células c132 e c133 estão zeradas e bloqueadas para alteração, o que impacta nos itens da planilha "substituto licença paternidade" e "substituto por acidente de trabalho" que permanecem zeradas, também. Tais itens da planilha da CMBH estão corretos e não implicam em desclassificação dos licitantes. Correto?
b) As licitantes tributadas por Lucro Real poderão utilizar-se dos percentuais médios de PIS e COFINS dos ultimos 12 meses, conforme legislação?
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos os seguintes esclarecimentos:
DÚVIDA: Nas planilhas de preços, as células c132 e c133 estão zeradas e bloqueadas para alteração, o que impacta nos itens da planilha "substituto licença paternidade" e "substituto por acidente de trabalho" que permanecem zeradas, também. Tais itens da planilha da CMBH estão corretos e não implicam em desclassificação dos licitantes. Correto?
RESPOSTA: Estão corretos e não haverá desclassificação para licitantes que preencherem conforme as instruções do edital.
DÚVIDA: As licitantes tributadas por Lucro Real poderão utilizar-se dos percentuais médios de PIS e COFINS dos ultimos 12 meses, conforme legislação?
RESPOSTA: O correto é estabelecer uma média, uma vez que os cálculos de PIS e COFINS para as empresas de Lucro Real dependem dos custos determinados em cada mês que são variáveis (custos permitidos por lei).
A título de sugestão, entendemos que a melhor forma para a empresa apresentar o cálculo da média é utilizar como base os valores enviados no SPED para a Receita Federal.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação
Bom dia!
Por meio deste e-mail, venho solicitar esclarecimento do PE-90028/2024.
Para facilitar a análise, anexo abaixo um arquivo em PDF com todas as dúvidas !
Agradeço desde já.
Atenciosamente.
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos os seguintes esclarecimentos:
DÚVIDA: Referente a Planilha de Custos: Será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?
RESPOSTA: A Planilha de Custos, expressa na proposta comercial, deverá ser apresentada apenas pelo licitante vencedor, nos termos do item 4.4 do edital.
DÚVIDA: Referente a Planilha de Custos: Existe algum modelo próprio? Caso sim, é obrigatório a utilização da planilha modelo ou podemos usar a nossa própria?
RESPOSTA: Existem dois modelos próprios anexos ao edital, uma versão onerada e outra desonerada, com destaque em amarelo para as células que deverão ser preenchidas pelos licitantes. Há, inclusive, um anexo com orientações sobre o preenchimento adequado das planilhas. Recomenda-se fortemente a utilização dos modelos, pois eles já possuem campos pré-definidos bloqueados para edição e fórmulas para apuração correta dos valores.
DÚVIDA: Qual a convenção a ser utilizada para definir os salários dos funcionários?
RESPOSTA: A convenção a ser utilizada deverá ser a convenção à qual a empresa é filiada. A empresa deve preencher na planilha, inclusive, as informações referentes à Convenção Coletiva utilizada.
DÚVIDA: Qual alíquota de ISS é aplicada ao serviço licitado?
RESPOSTA: Em Belo Horizonte, a alíquota de ISS aplicável a tal serviço é de 5%.
DÚVIDA: Existe transporte público na cidade? Se sim, qual o valor da passagem?
RESPOSTA: No atual momento, o valor da tarifa municipal é R$ 5,25 e da intermunicipal é R$ 7,70. Esses valores já constam nas planilhas modelo. Inclusive, há nas planilhas links das fontes de informação das tarifas, para consulta.
DÚVIDA: A forma de pagamento será em conta vinculada?
RESPOSTA: A forma de pagamento será por emissão de Nota Fiscal, após a fiscalização administrativa do serviço. A gestão de verbas de férias, 13º salário e rescisão será realizada pelo instrumento da Conta Vinculada.
DÚVIDA: A visita técnica é obrigatória ou facultativa?
RESPOSTA: Conforme item 2.1.22.1 do Termo de Referência, a visita técnica é facultativa, porém recomendada. É importante ter atenção ao item 2.1.22.2, alíneas “a” e “b”, também do Termo de Referência, caso o licitante opte por não realizar a visita técnica.
DÚVIDA: Existe garantia de participação?
RESPOSTA: Não há previsão de garantia de participação no edital.
DÚVIDA: A documentação deverá ser anexada antes?
RESPOSTA: A documentação será exigida pelo Pregoeiro, em momento oportuno, durante a realização da sessão.
DÚVIDA: A licitação será por lote ou pelo valor global?
RESPOSTA: A licitação será pelo valor global.
DÚVIDA: Qual a quantidade mínima de mão de obra por cargo?
RESPOSTA: De acordo com o item 5 do Termo de Referência, bem como nos termos do seu Subanexo denominado “Vagas, salários, jornadas de trabalho, requisitos e atribuições”, a relação de vagas é a seguinte:
(i) Encarregado – 3 vagas;
(ii) Auxiliar de limpeza – 36 vagas;
(iii) Copeiro – 9 vagas;
(iv) Jardineiro – 4 vagas;
(v) Limpador de vidros – 3 vagas;
(vi) Carregador – 2 vagas.
DÚVIDA: Qual horário de trabalho deverá ser calculado?
RESPOSTA: Conforme item 2.1.9.5 do Termo de Referência, a jornada é de 8h diárias e 40h semanais para o cargo de encarregado e de 7h diárias e 35h semanais para os demais cargos. Essa informação também consta na planilha de custos.
DÚVIDA: Será necessário a admissão de algum encarregado?
RESPOSTA: De acordo com o item 5 do Termo de Referência, bem como nos termos do seu Subanexo denominado “Vagas, salários, jornadas de trabalho, requisitos e atribuições”, será necessária a admissão de 3 (três) encarregados.
DÚVIDA: A forma de disputa será na modalidade aberta ou aberta/fechada?
RESPOSTA: Conforme folha de apresentação do edital, o modo de disputa é o aberto.
DÚVIDA: Deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?
RESPOSTA: De acordo com o item 5 do Termo de Referência, bem como nos termos do seu Subanexo denominado “Vagas, salários, jornadas de trabalho, requisitos e atribuições”, deverá ser provisionada insalubridade para 15 (quinze) agentes que ocupem o cargo de Auxiliar de Limpeza. Conforme planilha de custos que integra o modelo de proposta comercial, o adicional de insalubridade é de 40% sobre o salário-mínimo.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação
Prezado (a) Sr. (a) Pregoeiro (a), bom dia!
Sabe-se que qualquer cidadão/licitante poderá requerer esclarecimentos e/ou apresentar impugnação referente a procedimentos licitatórios. Solicitado pedido de esclarecimentos, é obrigatório que o pregoeiro apresente resposta em até 3 (três) dias úteis, conforme disposto no artigo 23, §1º do Decreto nº 10.024/2019, no artigo 164, parágrafo único da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), nestes termos questionamos:
De acordo com o Art. 63, inciso IV da Lei 14.133/2021, na fase de habilitação das licitações será exigida do licitante uma declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência (PCD) e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Essa exigência será rigorosamente cumprida e constatada através da certidão do Ministério do Trabalho ou diligências na fase de habilitação? No caso de um licitante declarar falsamente que cumpre as cotas para deficiente e reabilitado da Previdência Social, o Licitante será declarado inabilitado do processo licitatório? Além disso, haverá punições específicas para aqueles que fizerem declarações falsas sobre o cumprimento dessas cotas, como suspensão do direito de licitar, multa ou advertência?
Atenciosamente,
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise, prestamos os seguintes esclarecimentos:
DÚVIDA: Sabe-se que qualquer cidadão/licitante poderá requerer esclarecimentos e/ou apresentar impugnação referente a procedimentos licitatórios. Solicitado pedido de esclarecimentos, é obrigatório que o pregoeiro apresente resposta em até 3 (três) dias úteis, conforme disposto no artigo 23, §1º do Decreto nº 10.024/2019, no artigo 164, parágrafo único da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), nestes termos questionamos:
De acordo com o Art. 63, inciso IV da Lei 14.133/2021, na fase de habilitação das licitações será exigida do licitante uma declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência (PCD) e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Essa exigência será rigorosamente cumprida e constatada através da certidão do Ministério do Trabalho ou diligências na fase de habilitação? No caso de um licitante declarar falsamente que cumpre as cotas para deficiente e reabilitado da Previdência Social, o Licitante será declarado inabilitado do processo licitatório? Além disso, haverá punições específicas para aqueles que fizerem declarações falsas sobre o cumprimento dessas cotas, como suspensão do direito de licitar, multa ou advertência?
RESPOSTA: Em atendimento ao dispositivo legal citado na manifestação, bem como ao item 3.1, alínea “f”, do edital, a referida declaração será prestada pelos participantes diretamente na plataforma “Compras”.
Com base nos itens 3.2 e 12.1, alínea “d”, do edital, além do disposto nos arts. 155 e 156, ambos da Lei n.º 14.133/21, a apresentação de declaração falsa é uma infração administrativa sujeita às sanções de multa e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
A eventual aplicação da sanção depende da prévia instauração de processo administrativo para apuração da conduta e análise jurídica do caso.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação
Documento anexo.
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos o seguinte esclarecimento:
DÚVIDA: 1º) O salário da função Carregador foi baseado em qual CCT?
2º) O valor em questão é proporcional a jornada?
3º) Baseado na CCT MG004113/2024 – SEAC / SINDEAC e no Termo Aditivo MG001947/204,
temos respectivamente:
- Item 14 – Auxiliar de Carga e Descarga (chapa) – R$ 1.541,23
- Item 35 – Operador de Carga – R$ 2.394,03.
Pergunta-se:
- O Subanexo – Vagas, Salários, Jornadas de Trabalho, Requisitos e Atribuições, levou em
consideração os valores acima?
RESPOSTA: Os salários inseridos no Termo de Referência consideraram as pesquisas feitas no Estudo Técnico Preliminar e refletem a realidade de valores nos órgãos públicos, tendo sido definidos pela CMBH como obrigatórios.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação
01-
Item 2.1.5.7 - Da limpeza do Forro Baffler
Considerando o nível de dificuldade da limpeza do forro Baffler, a empresa contratada poderá quarterizar este serviço?
02 -
Gentileza nos informar o nº do CA do Tênis preto em couro, solado baixo de borracha antiderrapante, com palmilha antibacteriana, constante dos kit’s de uniformes do Auxiliar de Limpeza, Carregador, Limpador de vidros e Jardineiro.
No caso do Jardineiro e Carregador, não seria mais adequado o fornecimento de botina com bico de aço,
03 -
2.1.9.5.2 - O intervalo dos profissionais com carga horária superior a 6 (seis) horas poderá ser reduzido para até 30 (trinta) minutos, mediante solicitação expressa do fiscal operacional aceita pelo gestor, caso a CCT ou acordo coletivo de trabalho estabeleça a possibilidade, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos legais.
Neste caso o contrato vai ser readequado para o pagamento das horas extras de 30m por dia?
04 -
Será utilizado dois relógios de ponto, um na sede e outro no prédio suplementar, não localizamos os relógios na lista de equipamentos.
Serão 02 equipamentos disponibilizados na CMBH, durante um período de 60 meses.
05 -
Poderiam explicar melhor como os serviços serão pagos?
De acordo com o item 2.1.10.6 os valores serão pagos considerando os dias úteis da prestação dos serviços.
Como assim, vão pegar o valor mensal, achar o valor dia e multiplicar pelos dias úteis?
Considerando que o valor a ser apresentado em nossas propostas refere-se ao valor mensal, 30 dias comercial.
Aguardamos melhor esclarecimento sobre este item.
Atenciosamente,
Ipiranga Multiserviços Ltda
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos os seguintes esclarecimentos:
DÚVIDA: Item 2.1.5.7 - Da limpeza do Forro Baffler: Considerando o nível de dificuldade da limpeza do forro Baffler, a empresa contratada poderá quarterizar este serviço?
RESPOSTA: Não. Nenhuma das atividades poderá ter sua execução transferida a outras empresas, devendo todas elas ser executadas por agentes empregados da própria contratada. A propósito, é expressamente proibida a subcontratação, conforme item 2.2 do Termo de Referência. Ademais, a atividade de limpeza dos forros consta especificamente das atribuições do cargo de auxiliar de limpeza, conforme descrito no Subanexo “Vagas, salários, jornadas de trabalho, requisitos e atribuições”.
DÚVIDA: Gentileza nos informar o nº do CA do Tênis preto em couro, solado baixo de borracha antiderrapante, com palmilha antibacteriana, constante dos kit’s de uniformes do Auxiliar de Limpeza, Carregador, Limpador de vidros e Jardineiro. No caso do Jardineiro e Carregador, não seria mais adequado o fornecimento de botina com bico de aço,
RESPOSTA: Referência: CA17143. Para os jardineiros e carregadores, o calçado com bico (aço ou composite) deve ser fornecido como “EPI”.
DÚVIDA: 2.1.9.5.2 - O intervalo dos profissionais com carga horária superior a 6 (seis) horas poderá ser reduzido para até 30 (trinta) minutos, mediante solicitação expressa do fiscal operacional aceita pelo gestor, caso a CCT ou acordo coletivo de trabalho estabeleça a possibilidade, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos legais. Neste caso o contrato vai ser readequado para o pagamento das horas extras de 30m por dia?
RESPOSTA: Não haverá pagamento de horas extras nessa hipótese, pois não há alteração de jornada, sendo a redução do horário de intervalo compensada pela alteração no horário de entrada ou de saída, se permitido pela CCT.
DÚVIDA: Será utilizado dois relógios de ponto, um na sede e outro no prédio suplementar, não localizamos os relógios na lista de equipamentos. Serão 02 equipamentos disponibilizados na CMBH, durante um período de 60 meses.
RESPOSTA: No Subanexo “Quantitativo de equipamentos, ferramentas e utensílios” há indicação expressa de 2 (duas) unidades de registrador eletrônico de ponto, por sistema biométrico ou reconhecimento facial.
DÚVIDA: Poderiam explicar melhor como os serviços serão pagos? De acordo com o item 2.1.10.6 os valores serão pagos considerando os dias úteis da prestação dos serviços. Como assim, vão pegar o valor mensal, achar o valor dia e multiplicar pelos dias úteis? Considerando que o valor a ser apresentado em nossas propostas refere-se ao valor mensal, 30 dias comercial. Aguardamos melhor esclarecimento sobre este item.
RESPOSTA: O conceito é próximo ao que foi colocado na própria pergunta "Como assim, vão pegar o valor mensal, achar o valor dia e multiplicar pelos dias úteis?". A Planilha para o preço da licitação é subdividida em 5 grupos de custo. O grupo 1, referente à remuneração, será baseado, para fins de glosa, considerando os dias efetivamente disponíveis para a prestação do serviço: os dias úteis. A título de exemplo, a glosa de falta de 1 dia em um mês com 23 dias úteis será diferente em termos financeiros de uma glosa de falta de 1 dia em um mês com 19 dias úteis, já que o salário é um valor mensal fixo.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação
Boa tarde.
no modelo de proposta comercial, na aba INSUMOS, está destacado "o espaço será preenchido apenas pelo icitante vencedor".
Isto quer dizer que não deveremos considerar nenhum valor para esses campos ? O Modulo 5 ficará em branco ?
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos o seguinte esclarecimento:
DÚVIDA: Boa tarde. no modelo de proposta comercial, na aba INSUMOS, está destacado "o espaço será preenchido apenas pelo icitante vencedor". Isto quer dizer que não deveremos considerar nenhum valor para esses campos ? O Modulo 5 ficará em branco ?
RESPOSTA: O licitante que quiser utilizar a planilha para formar o seu preço para os lances, poderá fazê-lo, mas o documento somente será exigido do licitante vencedor.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação
Prezados(as),
Solicitamos esclarecimentos referente ao processo licitatório em tela.
1) Está correto nosso entendimento de que a planilha de custos e formação de preços será solicitado somente para a empresa vencedora da fase de lances?
2) Está correto nosso entendimento de que a planilha poderá ser elaborada nos moldes da empresa, respeitada as condições da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e suas alterações?
3) Considerando o entendimento do Acórdão TCU 369/2012, de que o sindicato/Convenção Coletiva de Trabalho indicada no edital não é de utilização obrigatória pelos licitantes, está correto nosso entendimento de que a Convenção Coletiva de Trabalho a ser utilizada deverá ser a preponderante da empresa?
4) Haverá fornecimento de materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos sob responsabilidade da CONTRATADA? Em caso positivo:
a) Quais materiais deverão ser fornecidos pela Contratada?
b) Quais utensílios deverão ser fornecidos pela Contratada?
c) Quais ferramentas deverão ser fornecidas pela Contratada?
d) Quais equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada?
5) Este serviço já está (ou estava) sendo prestado por empresa terceirizada? Em caso positivo, qual é (era) a razão social da prestadora de serviços? Ressaltamos que a resposta deste esclarecimento está relacionada tanto o caráter social de um futuro aproveitamento da mão de obra terceirizada quanto nos custos de investimentos para mobilização operacional e expertise da futura contratada na implantação do primeiro contrato terceirizado do serviço licitado
6) Deverá ser provisionado adicional de insalubridade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber? Qual o grau?
7) Deverá ser provisionado adicional de periculosidade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber?
8) A etapa de lances será realizada pela oferta de lances pelo valor global (valor total para os meses da vigência inicial)? Em caso negativo, qual deverá ser o lance ofertado?
9) Caso a prestação de serviços ocorra em locais que haja recesso/férias (exemplo: recesso escolar ou recesso forense), questionamos se os serviços serão faturados e pagos à CONTRATADA mensalmente sem interrupção ou serão faturados apenas durante os meses efetivamente prestados desconsiderando o período do recesso?
10) Com base na resposta da pergunta anterior (9), como devemos proceder a execução do serviço?
11) Caso o edital forneça salário de referência para as funções, será obrigatória a utilização dos salários referenciais ou devem as licitantes respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho preponderante a qual a empresa esteja vinculada?
12) Conforme indicação de Convenção Coletiva de Trabalho e data-base na elaboração proposta inicial, está correto nosso entendimento de que será garantido e concedido à futura Contratada a repactuação dos valores vinculados à Convenção Coletiva de Trabalho concomitantemente a promulgação de nova data-base?
13) Nosso entendimento está correto de que, balizados pelos princípios da legalidade e na garantia da ampla participação e competitividade das licitantes, os Atestados de Capacidade Técnica DEVERÃO se referir a Gestão de Mão de Obra Terceirizada que demonstre capacidade operacional para execução dos serviços?
13.1) E ainda, conforme o Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 3056/2008, esclarece o seguinte:
Conceitua-se matriz aquele estabelecimento chamado sede ou principal que tem a primazia na direção e ao qual estão subordinados todos os demais, chamados de filiais, sucursais ou agências.
Como filial conceitua-se aquele estabelecimento que representa a direção principal, contudo, sem alçada de poder deliberativo e/ou executivo. A filial pratica atos que tem validade no campo jurídico e obrigam a organização como um todo, porque este estabelecimento possui poder de representação ou mandato da matriz; por esta razão, a filial deve adotar a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal. Sua criação e extinção somente são realizadas e efetivadas através de alteração contratual ou estatutária, registradas no Órgão competente.
Deste modo, matriz e filial não são pessoas jurídicas distintas. A matriz e filial representam estabelecimentos diferentes pertencentes à mesma pessoa jurídica, fato corroborado, inclusive, pelo art. 10, § 1º, da Instrução Normativa RFB 748, 28/06/2007:
Deste modo os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados emitidos em nome da matriz ou da filial da empresa licitante, está correto nosso entendimento?
Conforme determinam os editais da Administração Pública Federal, elaborados pela AGU que diz: “Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante”
14) O intervalo para repouso e alimentação deverá ser indenizado ou será usufruído? Caso haja mais de 1 (um) tipo de posto, gentileza especificar quais serão indenizados e quais serão usufruídos.
15) A administração possui LTCAT para as funções solicitadas em edital? Caso positivo, e não divulgado junto ao edital, favor disponibilizar. Caso negativo, o LTCAT deverá ser feito com custas da administração e a contratada poderá solicitar reequilíbrio caso tenha incidência de algum adicional?
ACÓRDÃO 1496/2023 - PLENÁRIO (Min. Jhonatan de Jesus)
"(...)
9.5. dar ciência ao Hospital Federal do Andaraí de que a inexistência dos laudos periciais acerca dos adicionais de insalubridade e periculosidade, elementos imprescindíveis para a composição de edital de licitação com vistas à contratação de mão de obra, está em desacordo com precedentes desta Corte, a exemplo dos Acórdão 14539/2019-TCU-Primeira Câmara e 4.972/2011-TCU- 2ª Câmara;"
Atenciosamente.
Best Licitações
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos os seguintes esclarecimentos:
DÚVIDA: Está correto nosso entendimento de que a planilha de custos e formação de preços será solicitado somente para a empresa vencedora da fase de lances?
RESPOSTA: A Planilha de Custos, expressa na proposta comercial, é um mecanismo seguro de auxílio à licitante para formação de seu preço, contudo deverá ser apresentada à CMBH apenas pela licitante vencedora, após convocação pelo pregoeiro.
DÚVIDA: Está correto nosso entendimento de que a planilha poderá ser elaborada nos moldes da empresa, respeitada as condições da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e suas alterações?
RESPOSTA: Não. A licitante deverá elaborar seu preço de acordo as instruções do Edital da CMBH e seus anexos.
DÚVIDA: Considerando o entendimento do Acórdão TCU 369/2012, de que o sindicato/Convenção Coletiva de Trabalho indicada no edital não é de utilização obrigatória pelos licitantes, está correto nosso entendimento de que a Convenção Coletiva de Trabalho a ser utilizada deverá ser a preponderante da empresa?
RESPOSTA: Sim. A licitante deverá utilizar a convenção do sindicato a qual é filiada, indicando-a expressamente na planilha em local próprio.
DÚVIDA: Haverá fornecimento de materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos sob responsabilidade da CONTRATADA? Em caso positivo:
a) Quais materiais deverão ser fornecidos pela Contratada?
b) Quais utensílios deverão ser fornecidos pela Contratada?
c) Quais ferramentas deverão ser fornecidas pela Contratada?
d) Quais equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada?
RESPOSTA: Sim. Todos os materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos e respectivos quantitativos e condições de fornecimento e faturamento já estão relacionados nos Subanexos denominados “Quantitativo máximo mensal de materiais e insumos” e “Quantitativo de equipamentos, ferramentas e utensílios”.
DÚVIDA: Este serviço já está (ou estava) sendo prestado por empresa terceirizada? Em caso positivo, qual é (era) a razão social da prestadora de serviços? Ressaltamos que a resposta deste esclarecimento está relacionada tanto o caráter social de um futuro aproveitamento da mão de obra terceirizada quanto nos custos de investimentos para mobilização operacional e expertise da futura contratada na implantação do primeiro contrato terceirizado do serviço licitado
RESPOSTA: O serviço é atualmente prestado pela Ipiranga Multisserviços Eireli.
DÚVIDA: Deverá ser provisionado adicional de insalubridade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber? Qual o grau?
RESPOSTA: Sim, para as hipóteses já indicadas no Subanexo denominado “Vagas, salários, jornadas de trabalho, requisitos e atribuições” e na planilha de custos do processo de licitação.
DÚVIDA: Deverá ser provisionado adicional de periculosidade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber?
RESPOSTA: Não.
DÚVIDA: A etapa de lances será realizada pela oferta de lances pelo valor global (valor total para os meses da vigência inicial)? Em caso negativo, qual deverá ser o lance ofertado?
RESPOSTA: Será pelo valor total global previsto para 60 (sessenta) meses, conforme descrição do objeto e vigência do contrato, respectivamente itens 1.1 e 3.2 do Termo de Referência.
DÚVIDA: Caso a prestação de serviços ocorra em locais que haja recesso/férias (exemplo: recesso escolar ou recesso forense), questionamos se os serviços serão faturados e pagos à CONTRATADA mensalmente sem interrupção ou serão faturados apenas durante os meses efetivamente prestados desconsiderando o período do recesso?
RESPOSTA: O faturamento dos serviços em relação ao número de dias trabalhados será processado na forma indicada no item 4.4 do Termo de Referência.
DÚVIDA: Com base na resposta da pergunta anterior (9), como devemos proceder a execução do serviço?
RESPOSTA: A forma de execução dos serviços foi detalhadamente definida nos itens 2 e 4 do Termo de Referência.
DÚVIDA: Caso o edital forneça salário de referência para as funções, será obrigatória a utilização dos salários referenciais ou devem as licitantes respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho preponderante a qual a empresa esteja vinculada?
RESPOSTA: Os salários inseridos no Termo de Referência foram definidos pela CMBH como o mínimo obrigatório para cada função. Caso o valor da CCT seja maior, ele prevalecerá.
DÚVIDA: Conforme indicação de Convenção Coletiva de Trabalho e data-base na elaboração proposta inicial, está correto nosso entendimento de que será garantido e concedido à futura Contratada a repactuação dos valores vinculados à Convenção Coletiva de Trabalho concomitantemente a promulgação de nova data-base?
RESPOSTA: Sim, em relação aos salários dos trabalhadores. Para outros insumos previstos na convenção, a revisão será feita nos termos estabelecidos no Termo de Referência e conforme inserção na Planilha.
DÚVIDA: Nosso entendimento está correto de que, balizados pelos princípios da legalidade e na garantia da ampla participação e competitividade das licitantes, os Atestados de Capacidade Técnica DEVERÃO se referir a Gestão de Mão de Obra Terceirizada que demonstre capacidade operacional para execução dos serviços?
E ainda, conforme o Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 3056/2008, esclarece o seguinte:
Conceitua-se matriz aquele estabelecimento chamado sede ou principal que tem a primazia na direção e ao qual estão subordinados todos os demais, chamados de filiais, sucursais ou agências.
Como filial conceitua-se aquele estabelecimento que representa a direção principal, contudo, sem alçada de poder deliberativo e/ou executivo. A filial pratica atos que tem validade no campo jurídico e obrigam a organização como um todo, porque este estabelecimento possui poder de representação ou mandato da matriz; por esta razão, a filial deve adotar a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal. Sua criação e extinção somente são realizadas e efetivadas através de alteração contratual ou estatutária, registradas no Órgão competente.
Deste modo, matriz e filial não são pessoas jurídicas distintas. A matriz e filial representam estabelecimentos diferentes pertencentes à mesma pessoa jurídica, fato corroborado, inclusive, pelo art. 10, § 1º, da Instrução Normativa RFB 748, 28/06/2007:
Deste modo os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados emitidos em nome da matriz ou da filial da empresa licitante, está correto nosso entendimento?
Conforme determinam os editais da Administração Pública Federal, elaborados pela AGU que diz: “Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante”
RESPOSTA: Sim.
DÚVIDA: O intervalo para repouso e alimentação deverá ser indenizado ou será usufruído? Caso haja mais de 1 (um) tipo de posto, gentileza especificar quais serão indenizados e quais serão usufruídos.
RESPOSTA: Não cabe à CMBH tal decisão, contudo, ela fiscalizará o cumprimento das normas trabalhistas. Não há previsão, à priori, por parte da CMBH, de que haja intervalo indenizado.
DÚVIDA: A administração possui LTCAT para as funções solicitadas em edital? Caso positivo, e não divulgado junto ao edital, favor disponibilizar. Caso negativo, o LTCAT deverá ser feito com custas da administração e a contratada poderá solicitar reequilíbrio caso tenha incidência de algum adicional?
ACÓRDÃO 1496/2023 - PLENÁRIO (Min. Jhonatan de Jesus)
"(...)
9.5. dar ciência ao Hospital Federal do Andaraí de que a inexistência dos laudos periciais acerca dos adicionais de insalubridade e periculosidade, elementos imprescindíveis para a composição de edital de licitação com vistas à contratação de mão de obra, está em desacordo com precedentes desta Corte, a exemplo dos Acórdão 14539/2019-TCU-Primeira Câmara e 4.972/2011-TCU- 2ª Câmara;"
RESPOSTA: Compete à empresa realizar os laudos para pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade em relação a seus empregados, e apresentá-los à CMBH nos prazos indicados no Termo de Referência. Atualmente os adicionais são pagos conforme previsão na planilha de custos para os casos lá indicados.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação
Prezados, boa tarde.
Em atenção ao pregão eletrônico em epígrafe, venho por meio deste solicitar os seguintes esclarecimentos:
- Os benefício do Programa de Assistência Familiar, previsto na convenção coletiva, deve ser incluído na planilha de custos?
- Os encargos sociais variáveis, tais como, auxílio maternidade, paternidade, etc. poderão ser alterados na planilha de custos conforme a realidade da empresa?
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos o seguinte esclarecimento:
DÚVIDA: Os benefício do Programa de Assistência Familiar, previsto na convenção coletiva, deve ser incluído na planilha de custos?
RESPOSTA: Sim, devem ser considerados na planilha todos os benefícios contemplados pela CCT.
DÚVIDA: Os encargos sociais variáveis, tais como, auxílio maternidade, paternidade, etc. poderão ser alterados na planilha de custos conforme a realidade da empresa?
RESPOSTA: Sim, o local em que pode ser orçada a estimativa desse custo é o item "Custos Indiretos".
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação
Prezados,
Considerando o fornecimento de equipamentos de alto valor, gentileza nos informar se o valor estimado de R$23.812.823,10, é também o valor máximo.
E se será analizado valores infimos para equipamentos, materiais e uniformes.
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos os seguintes esclarecimentos:
DÚVIDA: Considerando o fornecimento de equipamentos de alto valor, gentileza nos informar se o valor estimado de R$23.812.823,10, é também o valor máximo.
RESPOSTA: Sim. De acordo com o item 6.3 do edital, “não serão aceitas propostas com valor global […] superior ao estimado”.
DÚVIDA: E se será analizado valores infimos para equipamentos, materiais e uniformes.
RESPOSTA: A proposta será analisada como um todo. Isso quer dizer que todos os valores indicados na planilha devem ser exequíveis.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação
Bom dia!
Os pedidos de esclarecimentos ainda não respondidos, serão deferidos? Tendo em vista a data de abertura ser no dia 11/12.
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Em resposta à sua consulta, prestamos o seguinte esclarecimento:
DÚVIDA: Os pedidos de esclarecimentos ainda não respondidos, serão deferidos? Tendo em vista a data de abertura ser no dia 11/12.
RESPOSTA: Hoje, 10/12/2024, foram divulgadas as respostas aos últimos pedidos de esclarecimento, em obediência ao prazo previsto no art. 164, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/21. A abertura da sessão está mantida para amanhã, 11/12/2024, às 14h.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação
Prezados, boa tarde!
Não vimos previsão de combustivel para uso nos equipamentos. E considerando que as planilhas são bloqueadas, não tem lugar para cotar. E nem a quantidade usada mensalmente.
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos o seguinte esclarecimento:
DÚVIDA: Não vimos previsão de combustivel para uso nos equipamentos. E considerando que as planilhas são bloqueadas, não tem lugar para cotar. E nem a quantidade usada mensalmente.
RESPOSTA: O custo do combustível deve ser incluído no valor dos equipamentos, considerando que estes devem ser entregues prontos para uso e em perfeito funcionamento, conforme itens 2.1.7.1 e 2.1.16.1 do Termo de Referência.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação
Prezado Pregoeiro,
Boa tarde.
Após uma leitura cuidadosa do documento em questão, ainda me restaram algumas dúvidas sobre determinados assuntos abordados. Reconheço a importância de uma compreensão clara e completa das condições estabelecidas no edital para uma participação efetiva no processo.
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos os seguintes esclarecimentos:
DÚVIDA: Há um contrato atualmente em vigor? Caso os serviços já estejam sendo prestados, gostaríamos de saber a identidade da empresa responsável.
RESPOSTA: O serviço é atualmente prestado pela Ipiranga Multisserviços Eireli.
DÚVIDA: Será necessário estabelecer um escritório em alguma cidade perto ou onde os serviços serão prestados?
RESPOSTA: Sim, conforme consta no item 6 do Termo de Referência.
DÚVIDA: O preposto, deve permanecer no local de prestação de serviço no órgão o tempo todo, ou pode apenas monitorar o contrato e visitar o local da prestação do serviço ocasionalmente?
RESPOSTA: Conforme item 2.1.8.2 do Termo de Referência, o preposto não precisa ficar alocado nas dependências da CMBH, devendo comparecer sempre que convocado.
DÚVIDA: Caso positivo, o órgão fornecerá a estrutura e os insumos para o preposto (como computador, cadeira, impressora, etc.)?
RESPOSTA: Prejudicada, conforme resposta anterior.
DÚVIDA: É permitido que um dos profissionais encarregados do escopo contratual atue como preposto?
RESPOSTA: Não, conforme item 2.1.8.1.1 do Termo de Referência.
DÚVIDA: Qual Convenção Coletiva foi usada para elaborar a estimativa de custos?
RESPOSTA: A licitante deverá utilizar a convenção do sindicato a qual é filiada, indicando-a expressamente na planilha em local próprio.
DÚVIDA: A planilha de custos precisa incluir, obrigatoriamente, os benefícios determinados na CCT, como assistência médica, odontológica, seguro de vida e auxílio funeral, etc.? Se não incluídos, a proposta será desclassificada?
RESPOSTA: Sim, devem ser considerados na planilha todos os benefícios contemplados pela CCT. A licitante é responsável pela sua proposta, entendendo-se que a mesma contempla todos esses custos. A CMBH exige a comprovação MENSAL do pagamento de TODOS os benefícios previstos na convenção sob pena de inexecução contratual e deflagração do respectivo processo punitivo.
DÚVIDA: Propostas cadastradas acima do valor estimado serão desclassificadas?
RESPOSTA: De acordo com o item 6.3 do edital, não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado.
DÚVIDA: Qual é a alíquota do ISS do Município onde o serviço será prestado?
RESPOSTA: A alíquota de ISS aplicável a tal serviço é de 5%.
DÚVIDA: Algum funcionário tem direito a adicionais de periculosidade ou insalubridade? Se sim, qual o grau?
RESPOSTA: O pagamento desses benefícios depende da realização de laudo pela empresa a ser apresentado à CMBH, conforme previsto no Termo de Referência. Os cargos que atualmente têm direito ao pagamento de adicional de insalubridade já estão indicados no Subanexo denominado “Vagas, salários, jornadas de trabalho, requisitos e atribuições”, bem como nas planilhas de custos do processo de licitação.
DÚVIDA: A jornada de trabalho será registrada por meio de ponto eletrônico ou outras formas são aceitáveis? Caso seja por ponto eletrônico, quantos dispositivos serão necessários? O órgão já cotou o valor do relógio de ponto e incluiu-o no custo?
RESPOSTA: Compete à empresa instalar os equipamentos, conforme previsto no Termo de Referência. Tais equipamentos já estão referenciados no Subanexo denominado “Quantitativo de equipamentos, ferramentas e utensílios”.
DÚVIDA: Quantos dias úteis devem ser considerados para o fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação? Poderemos utilizar a média de dias úteis efetivos, conforme calendário nacional e estadual?
RESPOSTA: A instrução para o preenchimento da planilha já consta expressamente no Anexo denominado “Instruções para preenchimento da proposta comercial”.
DÚVIDA: Qual é o valor atual da tarifa de transporte público no local da prestação do serviço?
RESPOSTA: No atual momento, o valor da tarifa municipal é de R$5,25 e da intermunicipal é de R$7,70. Esses valores já constam na planilha. Inclusive, há um link referenciando a fonte de informação das tarifas, para consulta.
DÚVIDA: É necessário considerar o adicional de intrajornada ou noturno?
RESPOSTA: Não.
DÚVIDA: É possível alterar a produtividade estipulada?
RESPOSTA: Não. As quantidades de cada mão de obra por cargo constam no Subanexo denominado “Vagas, salários, jornadas de trabalho, requisitos e atribuições”.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação