Sancionada lei que proíbe transporte de produtos inflamáveis em coletivos

Entrou em vigor, na última sexta-feira (dia 28 de dezembro de 2012), a lei 10.583 que proíbe o transporte de produtos inflamáveis ou similares nos meios coletivos de transporte municipal. A lei publicada pelo prefeito Márcio Lacerda (PSB), no Diário Oficial do Município (DOM), é originária de projeto de autoria do vereador Hugo Thomé (PMN). O objetivo é reduzir o risco de acidentes graves com esse tipo de material.
Para justificar o projeto que deu origem à lei, o vereador Hugo Thomé (PMN) relembrou o episódio que aconteceu no Rio Grande do Sul, no início de 2006, no qual um ônibus coletivo pegou fogo devido à explosão de uma lata de solvente que estava sendo transportada no coletivo. A maioria dos passageiros sofreu queimaduras graves e uma menina de 14 anos teve 40% do corpo queimado.
Segundo o vereador, o motivo da proibição do transporte desses materiais é porque “o grande número de passageiros, nos coletivos municipais, dificulta a saída em caso de emergência, especialmente em decorrência de fogo e do desespero das vítimas.”
Superintendência de Comunicação Institucional