Sancionada lei que proíbe transporte de produtos inflamáveis em coletivos
Norma foi publicada no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2012

Sancionada lei que proíbe transporte de produtos inflamáveis em coletivos
Entrou em vigor, na última sexta-feira (dia 28 de dezembro de 2012), a lei 10.583 que proíbe o transporte de produtos inflamáveis ou similares nos meios coletivos de transporte municipal. A lei publicada pelo prefeito Márcio Lacerda (PSB), no Diário Oficial do Município (DOM), é originária de projeto de autoria do vereador Hugo Thomé (PMN). O objetivo é reduzir o risco de acidentes graves com esse tipo de material.
Para justificar o projeto que deu origem à lei, o vereador Hugo Thomé (PMN) relembrou o episódio que aconteceu no Rio Grande do Sul, no início de 2006, no qual um ônibus coletivo pegou fogo devido à explosão de uma lata de solvente que estava sendo transportada no coletivo. A maioria dos passageiros sofreu queimaduras graves e uma menina de 14 anos teve 40% do corpo queimado.
Segundo o vereador, o motivo da proibição do transporte desses materiais é porque “o grande número de passageiros, nos coletivos municipais, dificulta a saída em caso de emergência, especialmente em decorrência de fogo e do desespero das vítimas.”
Superintendência de Comunicação Institucional