Avança em 2º turno penalização de empresas que abandonarem obras públicas
Comissão recomenda rejeição de emendas que ampliam o prazo de sanção das instituições de dois para três anos
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O Projeto de Lei (PL) 134/2015, de autoria de Leonardo Ângelo (Cidadania), estabelece que empresas que abandonem ou paralisem obras ou serviços contratados no âmbito da cidade de Belo Horizonte sejam impedidas de celebrar contratos com o Município. Em reunião realizada nesta segunda-feira (3/11), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana aprovou parecer sobre as emendas recebidas pela proposta durante a tramitação em 1º turno. Osvaldo Lopes (Republicanos), relator da proposição no colegiado, recomendou a aprovação da Emenda 3, que insere referência à Lei 14.133/2021, enquadrando o abandono como inexecução parcial contratual, e determina que os contratos tenham cronograma de execução. O parecer ainda recomenda a rejeição das Emendas 1 e 2, que ampliam o prazo de impedimento das empresas de dois para três anos. A proposição passará agora pelas Comissões de Administração Pública; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços antes que possa ser votada em definitivo pelo Plenário. Confira o resultado completo da reunião.
Melhorias no texto
Em seu parecer, Osvaldo Lopes afirma que a Emenda 3 representa um aprimoramento da proposta ao inserir referência à Lei 14.133/2021, conforme seus arts. 155 e 156, enquadrando o abandono ou paralisação como hipótese de inexecução parcial contratual. De autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), o substitutivo também inclui um novo parágrafo ao art 1º do texto, determinando que todo contrato de obras e serviços do município deverá conter cláusula específica de nível de serviço ou cronograma de execução com metas definidas. Para Osvaldo Lopes, as medidas reforçam o controle técnico e a objetividade na fiscalização.
“Essa atualização traz maior segurança jurídica e integra o texto municipal às normas gerais nacionais de contratação pública, tornando a aplicação das sanções mais clara, proporcional e juridicamente embasada. Por essas razões, merece aprovação”, completa o parlamentar.
Maior prazo de sanção
Assinada pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, a Emenda 1 busca ampliar o tempo de sanção das empresas de dois para três. Para Osvaldo Lopes, a alteração não representa qualquer aprimoramento técnico quanto à execução contratual ou integração com a legislação vigente. Ainda segundo o vereador, “trata-se de simples majoração punitiva, sem proporcionalidade nem referência às normas gerais de licitação e contrato, o que recomenda sua rejeição”.
Osvaldo Lopes ainda recomenda, em seu parecer, a rejeição da Emenda 2. De autoria de Bruno Miranda (PDT), a proposta também sugere o aumento do prazo sancionatário para três anos e substitui integralmente o texto original do projeto. Segundo o líder de governo, a medida busca corrigir questões a respeito da legalidade da proposição encontradas pela Controladoria do Município. Porém, para o relator Osvaldo Lopes, a redação se mantém praticamente idêntica e não há avanço conceitual compatibilizado com a Lei 14.133/2021. “Dessa forma, também não apresenta contribuição relevante a técnica legislativa e deve ser rejeitada”, afirma Osvaldo.
Prejuízos para o município
O Projeto de Lei 134/2025 considera como critério a interrupção injustificada das obras ou serviços por período superior a 60 dias. Segundo o texto original da medida, as empresas sancionadas nos termos desta lei poderão ser impedidas de participarem de licitações e de celebrarem novos contratos com o poder público pelo prazo de até dois anos, conforme a gravidade da infração. Leonardo Ângelo, autor da proposição, destaca que obras inacabadas geram desperdício de recursos públicos, além de provocarem a deterioração dos materiais já utilizados, a necessidade de novas licitações e atrasos na entrega de serviços essenciais à população.
Antes que possa ser apreciado pelo Plenário em definitivo, o projeto ainda terá as emendas analisadas pela Comissão de Administração Pública e pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Para ser aprovada em 2º turno, e seguir para sanção ou veto do Executivo, a proposição precisará do aval da maioria dos parlamentares (21).
Superintendência de Comunicação Institucional



