Perguntas Frequentes
Funcionamento (Mesa Diretora, Comissões, Plenário, Serviços)
Quando foi criada a Câmara Municipal de BH?
O primeiro órgão Legislativo da nova capital de Minas foi o Conselho Deliberativo, criado em 1899 e instalado em 1900. Apesar de eleito pelo povo da cidade, o Conselho tinha poderes limitados; tratava apenas do orçamento e de impostos, a partir de propostas do prefeito.
Isso foi assim até 1930, com pequenas mudanças das atribuições do Conselho Deliberativo. Nesse ano, após o fim da República Velha, o Conselho Deliberativo foi fechado, sendo reaberto somente em 1934, quando o governo foi obrigado a convocar uma Assembleia Constituinte.
Com a reabertura das casas legislativas pela Constituição de 1934, a de Belo Horizonte foi reinstalada, em 1936, com o nome de Câmara Municipal e com poderes mais amplos para tratar dos assuntos de interesse local. Mas essa experiência durou pouco, pois em novembro de 1937, com a ditadura do Estado Novo, foi decretado novo fechamento das casas parlamentares, que perdurou por quase uma década.
Em 1946, a nova Constituição determinou mais uma vez a reabertura dos parlamentos, permitindo a reinstalação da CMBH em 1947. Desde então, apesar das restrições durante o período de 1964 a 1988, por força do regime militar, a Câmara tem funcionado sem interrupções.
Hoje em dia, sob os termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de 1990, a Câmara Municipal de BH se constitui como um espaço privilegiado para a manifestação dos diversos interesses da população da cidade.
Quais são as funções da Câmara Municipal de BH?
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo de Belo Horizonte. Tem como funções fazer leis sobre assuntos específicos da cidade e fiscalizar o trabalho do Poder Executivo (estabelecido na prefeitura), acompanhando os gastos públicos, avaliando os serviços municipais e sugerindo melhorias nas políticas públicas.
A Câmara é composta por 41 vereadores, eleitos a cada quatro anos, para representar a população. Suas decisões devem atender ao interesse da cidade e são tomadas em reuniões abertas à participação de todos.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal de BH?
O Regimento Interno da Câmara é resolução que regulamenta o funcionamento político e administrativo da Câmara. Ele define as normas referentes a temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros.
Como posso ter acesso ao Regimento Interno da Câmara Municipal de BH?
Acesse o menu "Atividade Legislativa", na página principal do portal da CMBH. Em seguida, selecione o item "Legislação" e visualize o link para o Regimento Interno na lateral direita da página.
O que é a Lei Orgânica do Município?
A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) funciona como uma Constituição municipal. É a lei mais importante da cidade e tem que estar de acordo com aa Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais.
Como posso ter acesso à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte?
Acesse o menu "Atividade Legislativa", na página principal do portal da CMBH. Em seguida, selecione o item "Legislação" e visualize o link para a Lei Orgânica na lateral direita da página.
O que é legislatura?
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas.
O que é sessão legislativa (ordinária ou extraordinária)?
A sessão legislativa corresponde a um ano civil completo, ou seja, dura de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano, e se classifica em:
- ordinária, que se realiza de fevereiro a dezembro, sem necessidade de ser convocada;
- extraordinária, que se realiza em janeiro, mediante convocação.
Qual a duração do mandato do vereador?
O mandato do vereador tem duração de quatro anos. Não há limite para reeleição de vereador.
Quem dirige os trabalhos na Câmara Municipal de BH?
A Câmara de BH é administrada pela sua Mesa Diretora, um órgão colegiado composto por seis vereadores: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, secretário-geral, 1º secretário e 2º secretário. A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Acesse este link para conhecer a atual Mesa Diretora da Câmara de BH.
Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato da Mesa tem duração de dois anos, ou seja, de duas sessões legislativas. A cada biênio, a Mesa é eleita pelo conjunto dos 41 parlamentares, e sua composição deve refletir sempre que possível a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.
Qualquer vereador pode se candidatar a um cargo na Mesa Diretora?
Até a hora da votação que definirá a composição da Mesa, o vereador ou vereadora poderá inscrever-se para concorrer a um cargo, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.
Como e quando são eleitos os membros da Mesa Diretora?
No primeiro dia de cada legislatura (o 1º de janeiro logo após as eleições municipais), os vereadores se reúnem para eleger a Mesa Diretora da Câmara para o mandato de dois anos que começará logo após essa eleição.
Já a eleição da Mesa Diretora para o mandato dos dois últimos anos da legislatura é realizada no dia 12 de dezembro da segunda sessão legislativa, e sua posse acontece no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
A eleição da Mesa deve acontecer por chapa, completa ou não, inscrita até a hora da eleição por qualquer vereador. É assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Câmara. A votação é aberta, por voto da maioria dos membros da Câmara.
No caso de um membro da Mesa se ausentar ou de um cargo da Mesa ficar vago, quem assume a função ou o cargo?
Em caso de ausência do presidente, no momento das reuniões, a substituição é feita pelo 1º e 2º vice-presidentes, sucessivamente; na falta do secretário-geral, sua função será desempenhada pelos substitutos previstos no Regimento Interno, ou por qualquer outro vereador, em caso de ausência ou impedimento de todos os substitutos previstos.
No caso de vagar um cargo da Mesa, quando faltarem seis meses ou mais para o término do mandato desta, o preenchimento do cargo será feito por meio de nova eleição. Quando faltarem menos de seis meses, o preenchimento do cargo será feito por indicação do Colégio de Líderes.
Quais são as atribuições privativas (ou exclusivas) da Mesa Diretora?
São atribuições privativas da Mesa:
- aprovar a proposta de orçamento anual da Secretaria da Câmara;
- dar parecer sobre determinados projetos, como aqueles que alterem o Regimento Interno da Câmara ou estabeleçam a remuneração dos agentes políticos;
- autorizar o prefeito a se ausentar do Município;
- aplicar penalidade a vereador.
Na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e no Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 1.480/90), estão descritas também outras atribuições ou funções da Mesa Diretora.
Qual a função do conselheiro benemérito?
O conselheiro benemérito é um vereador designado pelo presidente para exercer função consultiva junto à Mesa Diretora e ao Colégio de Líderes.
Quem pode ser designado conselheiro benemérito?
Poderá ser designado conselheiro benemérito o vereador que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
- ter prestado notórios serviços ao Município;
- ter exercido mandato de vereador de Belo Horizonte em pelo menos oito sessões legislativas;
- ter ocupado cargo na Mesa.
Por quanto tempo o vereador designado conselheiro benemérito permanece na função?
O conselheiro benemérito permanecerá na função até o final do mandato do presidente que o designar, sendo admitida a recondução.
Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de BH?
As reuniões da Câmara são classificadas em:
- ordinárias, as que se realizam uma vez por dia, nos dez primeiros dias úteis de cada mês, exceto em janeiro. O início das reuniões ordinárias de Plenário pode acontecer de 14h30min até às 15h. A pauta das reuniões é distribuída com antecedência mínima de seis horas;
- extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as reuniões ordinárias;
- especiais, as que se realizam para a exposição de assuntos de interesse público relevante. A reunião especial é requerida por um vereador, mas é o presidente da Câmara quem decide se ela poderá ser realizada ou não;
- solenes, as de instalação de legislatura, as realizadas para eleição e posse da Mesa e as destinadas a entrega de títulos e comendas.
Qual é o quórum para o início de uma reunião?
As reuniões de Plenário ou de comissão (ordinárias ou extraordinárias) funcionam com a presença da maioria de seus membros. No caso de reunião de Plenário, é necessária, então, a presença de, no mínimo, 21 vereadores (dos 41 existentes). Apenas no caso das reuniões especiais e das solenes dedicadas à entrega de título, diploma e medalha não há quórum mínimo para início das atividades.
Em quais situações pode haver reunião extraordinária da Câmara Municipal de BH e quem tem poder para convocá-la?
A convocação de reunião extraordinária da Câmara poderá ser feita pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento de um terço dos membros da Câmara, em caso de urgência ou interesse público relevante.
O que são as comissões parlamentares?
As comissões parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por vereadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara. Podem ser permanentes ou temporárias. As comissões parlamentares têm composição partidária proporcional, tanto quanto possível, à da Câmara. Saiba mais.
O que são e quais são as comissões permanentes da Câmara Municipal de BH?
Na Câmara são discutidas matérias as mais variadas, tais como direitos do consumidor, saúde, meio ambiente, educação e tantas outras. Para tratar desses temas, a Câmara de BH conta com as seguintes comissões parlamentares permanentes:
- Comissão de Administração Pública;
- Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços;
- Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor;
- Comissão de Saúde e Saneamento;
- Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo;
- Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana;
- Comissão de Mulheres;
- Comissão de Orçamento e Finanças Públicas;
- Comissão de Legislação e Justiça (CLJ);
Quais são as comissões temporárias da Câmara Municipal de BH?
A Câmara conta também com as comissões temporárias, criadas para apreciar determinada matéria ou averiguar um fato específico e eventual, com prazo de duração limitado e variável.
Cada comissão temporária tem uma função específica:
- a comissão especial é instalada para analisar uma proposta de alteração da Lei Orgânica do Município, para apreciar um veto do prefeito a determinado projeto de lei ou para estudar alguma matéria não relacionada aos temas das comissões permanentes;
- a CPI (comissão parlamentar de inquérito) poderá ser constituída para investigar um determinado fato ou acontecimento de relevância para a cidade;
- a comissão de representação é instalada para representar a Câmara externamente, em determinada missão, reunião ou congresso;
- a comissão processante auxilia os processos de julgamento do prefeito, do vice-prefeito ou de vereador, se estes cometerem determinados tipos de infração.
Conheça todas as comissões temporárias que estão atualmente em funcionamento na Câmara de BH no link abaixo:
O que é audiência pública?
As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão.
A audiência pública pode acontecer tanto no prédio da Câmara quanto fora dele, nas diferentes regiões do município, mediante requerimento de qualquer vereador.
Como são escolhidos os membros de comissão permanente, de comissão parlamentar de inquérito e das comissões especiais?
No caso de comissão permanente, de comissão parlamentar de inquérito e das comissões especiais (de estudo; para apreciação de proposta de emenda à lei orgânica; e para apreciação de projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo), a escolha dos membros é feita pelos líderes, excetuada a Comissão de Mulheres.
Já ao presidente da Câmara cabe a nomeação dos membros efetivos das comissões e de seus respectivos suplentes, conforme escolha dos líderes.
Na composição das comissões deverá ser assegurada, tanto quanto possível, participação proporcional das bancadas.
É vedado ao presidente da Câmara compor comissão, como membro titular, suplente ou substituto, exceto na de representação. Além disso, em caso de o vice-presidente da Câmara assumir provisoriamente o exercício da presidência, durante esse período a comissão de que participe terá sua composição diminuída para fins de quórum.
O líder e o vice-líder do governo também não poderão ser membros titulares e suplentes de uma mesma comissão.
A composição de comissão permanente subsistirá pelo prazo de dois anos.
Como são escolhidos os membros de comissão processante?
No caso de comissão processante, os membros são sorteados entre os vereadores desimpedidos e pertencentes a diferentes bancadas, na primeira reunião subsequente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura e a aprovação da ata.
O que é visita técnica?
É chamada de visita técnica a visita que uma comissão faz como parte de suas atividades de fiscalização e de controle dos atos da administração pública, ou para esclarecer questões de relevante interesse público, sempre em relação aos temas reservados para a comissão.
Como são escolhidos os membros da Comissão de Mulheres?
No caso da Comissão de Mulheres, as vereadoras escolhem aquelas que serão membros da comissão, com a concordância por escrito da vereadora escolhida.
Havendo vagas não preenchidas por vereadoras, as parlamentares e os líderes escolherão quais vereadores serão membros da comissão.
O que é frente parlamentar?
Frente parlamentar é uma associação suprapartidária de integrantes do Poder Legislativo destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. Apesar de não terem previsão regimental, as frentes parlamentares podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa. Suas atividades também não podem implicar contratação de pessoal, nem gastos para o poder público.
O que é bancada?
Bancada é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois vereadores de uma mesma representação partidária, com prerrogativa de escolher seu líder. Cada líder poderá indicar um vice-líder.
O que é bloco parlamentar?
O bloco parlamentar é composto por, no mínimo, dois integrantes, que passam a atuar sob uma liderança comum, sendo admitida: composição mista, entre representações partidárias e vereadores desfiliados; composição exclusiva por vereadores sem filiação partidária. As lideranças das bancadas partidárias que compõem os blocos perdem suas atribuições, prerrogativas e vantagens legais e regimentais, as quais passam a ser exercidas pelo líder do bloco.
Todas as reuniões de comissão são presenciais?
Não, as reuniões de comissão podem ocorrer no formato semipresencial. Neste caso, é necessária a presença física do presidente da comissão ou de um dos seus substitutos regimentais.
Excepcionalmente, por conta da pandemia do novo coronavírus, a Deliberação 14/2021 autoriza que a participação do presidente da comissão ocorra no formato remoto.
O que é Plenário?
O Plenário é o órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 41 vereadores. O órgão se reúne regularmente, nos primeiros 10 dias úteis de cada mês (à exceção de janeiro), para discutir e votar os projetos de lei já analisados pelas comissões parlamentares. Esses encontros são chamados de reuniões do Plenário, onde são apreciados também projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos e outros tipos de proposições.
Durante as reuniões do Plenário, é reservado um tempo de fala a cada um dos vereadores, para que possam expressar suas opiniões sobre assuntos da atualidade que considerem importantes. Essas reuniões são abertas e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa interessada.
Por associação, o termo “plenário” pode referir-se também ao local (sala) onde acontecem as reuniões do Plenário e outras atividades regimentais. Na Câmara Municipal, existem quatro plenários, que são salas equipadas com mobiliário e equipamentos de som e vídeo apropriados para receber a população e os vereadores. Os plenários Camil Caram, Helvécio Arantes e Juscelino Kubitschek recebem, regularmente, as reuniões de comissões, audiências públicas, palestras, projetos de formação para cidadania e cursos de capacitação tanto para servidores quanto para a população. Já o Amynthas de Barros, com maiores dimensões e equipado com painel eletrônico de votação, é o espaço reservado às reuniões do Plenário, podendo receber outras atividades regimentais.
Todas as reuniões de Plenário são presenciais?
Não, as reuniões da Câmara, exceto a primeira de cada legislatura, podem ser realizadas de forma semipresencial, com possibilidade de participação remota de vereadores por meio de sistema de videoconferência. Em reuniões semipresenciais, são necessárias as presenças físicas do presidente e do secretário-geral em Plenário, ou de seus substitutos regimentais.
Como faço para visitar a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal está instalada no Palácio Francisco Bicalho, na Avenida dos Andradas, 3100. Ela oferece um serviço de visitas guiadas a qualquer pessoa ou grupo, por meio do qual o visitante é acompanhado por funcionários da Câmara e tem a oportunidade de conhecer os setores do Legislativo, de participar de palestras e de esclarecer suas dúvidas. Tudo isso ajuda a entender melhor como as leis são feitas e como fiscalizar a Prefeitura e a própria Câmara. Saiba mais.
Quais serviços a Câmara oferece?
Além das ações de fiscalização do trabalho da Prefeitura e elaboração de leis para a cidade, a Câmara de BH, por meio do Núcleo de Cidadania, facilita a prestação de diversos serviços à população, como emissão de carteira de trabalho, pedido de seguro desemprego, orientação sobre direitos do consumidor e cadastro para vagas de emprego.
A partir de parcerias com outras instituições públicas, o Núcleo de Cidadania reúne um Posto de Identificação da Polícia Civil, um Posto Avançado do Procon-BH, um Posto de Atendimento Pré-processual - Papre/TJMG, uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine), um posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e um centro de Internet Popular, garantindo à população acesso facilitado a diferentes serviços.
Saiba mais sobre cada um dos serviços ofertados na aba Serviços, no Portal CMBH.
Processo Legislativo (projeto de lei, tramitação, quórum, votação)
O que é processo legislativo?
É o conjunto de ações realizadas para receber e analisar as proposições (projeto de lei, proposta de emenda à Lei Orgânica, requerimento, indicação, entre outras) apresentadas pelos vereadores, pelo prefeito ou por iniciativa do cidadão. A Câmara possui regras próprias sobre como essas ações devem ser realizadas. Assim, há normas que definem, por exemplo, como redigir e apresentar as propostas, quais são as etapas da tramitação de um projeto de lei, como deve ser feita a discussão e a votação de uma proposição, etc. Para saber mais sobre o processo legislativo da Câmara consulte o Regimento Interno.
O que é proposição?
De acordo com o Regimento Interno, proposição é “toda matéria sujeita à deliberação da Câmara”. Assim, são consideradas proposições: a proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelo), o projeto de lei (PL), o projeto de resolução (PR), a indicação, a moção, a autorização, o requerimento, a emenda, o parecer, o veto).
O que é a apreciação de uma proposição?
A apreciação é o processo em que os vereadores, em reunião de comissão ou de Plenário, ou isoladamente, avaliam, discutem e votam uma proposição, ou decidem sobre ela de outra forma.
Quais são as formas de apreciação das proposições?
Em regra, as proposições são submetidas à deliberação do Plenário, mediante emissão de parecer pelas comissões; já os projetos de lei que denominam próprios públicos (ruas, avenidas, praças, parques e edifícios públicos, por exemplo) têm apreciação conclusiva nas comissões.
O que são projetos de lei?
São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.
Quem pode propor projetos de lei?
Dependendo do assunto de que trata o projeto de lei, sua iniciativa cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao prefeito, à Mesa Diretora e aos demais cidadãos de Belo Horizonte (iniciativa popular).
O que é preciso para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
O projeto de lei de iniciativa popular, para ser recebido pela Câmara, deve estar assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado de BH. Essas assinaturas devem constar de lista organizada por entidade associativa, que será responsável pela validade das assinaturas.
As propostas de alteração da Lei Orgânica passam pelo crivo do prefeito?
Não, diferentemente dos projetos de lei, as propostas de emenda à Lei Orgânica não são analisadas pelo prefeito, isto é, não são objeto de sanção ou veto pelo chefe do Executivo.
O que é proposta de emenda à Lei Orgânica?
A proposta de emenda à Lei Orgânica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica.
A Lei Orgânica, por sua vez, equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de um município. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.
A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) trata de questões como:
- direitos e garantias fundamentais (os direitos humanos traduzidos em lei);
- finanças públicas (como podem ser arrecadados e gastos os recursos que manterão o funcionamento do Município);
- orçamentos, organização do Município e dos Poderes Executivo e Legislativo.
A proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada pelo prefeito, ou um terço dos membros da Câmara, ou pelo menos 5% do eleitorado municipal.
O que é projeto de resolução?
Os projetos de resolução são destinados a regular as matérias da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária.
Entre os temas tratados por meio de projetos de resolução estão a regulamentação da concessão de homenagens pela Câmara Municipal, a forma de custeio dos mandatos parlamentares e a aprovação ou rejeição das contas do município.
O que é a tramitação?
A tramitação de um projeto de lei (ou emenda) é o processo que vai desde a sua apresentação até sua discussão e aprovação, ou arquivamento. Em geral, um projeto de lei tramita pela Comissão de Legislação e Justiça e pelas comissões permanentes que se ocupam do assunto tratado pelo projeto.
Finalizada a etapa das comissões, o projeto é apreciado (discutido e votado) pelo Plenário, em 1º turno. Caso tenha sido apresentada emenda ao projeto, ele volta a tramitar pelas mesmas comissões em 2º turno para análise da emenda. Em seguida, a emenda e o projeto são encaminhados para nova votação pelo Plenário.
Caso não tenham sido apresentadas emendas ao projeto até sua aprovação em 1º turno, ele já será considerado pronto para a votação em 2º turno, que pode ocorrer a partir da reunião seguinte. Caso seja aprovado nos dois turnos, o projeto é encaminhado para sanção ou veto do prefeito.
Quais são os regimes de tramitação?
Regime de tramitação é o rito a ser observado na tramitação do projeto na Câmara. O Regimento Interno prevê dois regimes de tramitação:
- ordinário, para a tramitação da maioria dos projetos de lei;
- especial, para a tramitação de proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei de natureza orçamentária (PPAG, LOA, e LDO), projeto de resolução para alterar o Regimento Interno, projeto de lei sobre a remuneração dos agentes políticos (no caso, vereadores, prefeito e vice-prefeito), projeto de resolução sobre prestação de contas do prefeito e veto a proposição de lei.
A principal diferença entre esses dois regimes está relacionada a prazos e formalidades nas diferentes etapas da tramitação.
Qual é o rito de tramitação dos projetos que versam sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa? Eles vão a Plenário?
Os projetos de lei que versam sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa tramitam em turno único. Cabe à Comissão de Legislação e Justiça analisá-los sob os aspectos jurídico e de mérito, sendo considerado conclusivo o parecer emitido sobre eles pela CLJ. Poderá, contudo, ser apresentado recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo da comissão, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.
O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Caso tal recurso seja apresentado, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição.
Como é o rito ordinário de tramitação?
O que acontece se a Mesa Diretora concluir pela inconstitucionalidade ou rejeição de um projeto?
Caso a Mesa Diretora conclua pela inconstitucionalidade ou pela rejeição, o projeto será arquivado.
O que acontece se todas as comissões de mérito às quais o projeto for distribuído concluírem por sua rejeição?
Caso todas as comissões de mérito às quais o projeto for distribuído concluírem por sua rejeição, o projeto será arquivado, exceto se um recurso for recebido. O recurso deverá ser apresentado ao Plenário, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara e interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.
O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição.
Como tramita a proposta de emenda à Lei Orgânica?
O que acontece se a comissão constituída para apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica concluir pela rejeição?
Neste caso, o parecer emitido pela comissão é considerado conclusivo e a proposta é arquivada, exceto se um recurso contra a decisão for aceito. O recurso deverá ser apresentado ao Plenário, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara e interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer. O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição.
Como tramitam os projetos de lei de natureza orçamentária?
Como tramita o projeto de resolução?
Como tramita o veto?
Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
A tramitação de todas as proposições em debate na Câmara de BH pode ser consultada pelo Portal, na aba “Atividade Legislativa”, no item “Proposições”. Clique aqui para acessar a página.
Na página de tramitação de cada proposição, o internauta pode optar por se cadastrar no sistema para receber notificações sobre o andamento da matéria em seu e-mail. Basta clicar na opção “Acompanhe”. Para cancelar, basta clicar na opção “Acompanhando" (associada à legenda "Deixar de acompanhar”).
O cidadão pode também solicitar informações e esclarecer dúvidas na Ouvidoria da Câmara presencialmente, por telefone ou por meio da internet (veja as formas de atendimento).
Saiba também:
É possível acompanhar, por e-mail, a tramitação de proposições legislativas?
Sim. Na página de tramitação de cada proposição, o internauta pode optar por se cadastrar no sistema para receber notificações sobre o andamento da matéria em seu e-mail. Basta clicar na opção “Acompanhe”. Assim, será encaminhado um boletim para o endereço de e-mail cadastrado sempre que houver atualização na tramitação da proposição que está sendo acompanhada.
Para ter acesso à ferramenta, é preciso estar logado no Portal, com seu usuário e senha. Acesse este link para criar a sua conta.
É possível acompanhar por e-mail a tramitação de todas as proposições?
Não. É possível acompanhar por e-mail apenas as proposições dos seguintes tipos:
- Projeto de Lei
- Projeto de Resolução
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica
- Prestação de Contas
No entanto, todos os demais tipos de proposição, tais como requerimentos, indicações e moções, podem ser acompanhados pelo Portal, por meio de consultas regulares. Todas as informações sobre a tramitação de cada uma delas ficam disponíveis para consulta pública. Acesse a aba “Atividade Legislativa” e o item “Proposições”.
Durante quanto tempo posso acompanhar por e-mail a tramitação de uma proposição?
O acompanhamento por e-mail pode ser feito até o encerramento da tramitação da proposição.
Posso cancelar o “acompanhamento por e-mail” da tramitação de proposições?
Sim. Para cancelar o “acompanhamento por e-mail” basta clicar na opção “Acompanhando" (associada à legenda "Deixar de acompanhar”), que aparece na página de tramitação de cada proposição.
Ou acesse a sua área de usuário, clicando sobre seu nome no canto superior direito e, então, acesse a aba "Acompanhamento de Proposições". Ali serão listadas as proposições que você está acompanhando. Basta escolher a proposição desejada e clicar no botão "Deixar de acompanhar a proposição".
Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de BH?
As reuniões da Câmara são:
- ordinárias, as que se realizam uma vez por dia, nos dez primeiros dias úteis de cada mês, salvo em janeiro, em que não são realizadas. O início das reuniões plenárias ordinárias pode acontecer de 14h30min até às 15h. A pauta das reuniões é distribuída com antecedência mínima de seis horas.
- extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as ordinárias. O presidente da Câmara pode convocar, a qualquer tempo, reunião extraordinária quando, a seu juízo, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente. As extraordinárias são convocadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), com antecedência mínima de 24 horas.
- especiais, as que se realizam para a exposição de assuntos de relevante interesse público. Requerida por um vereador, é o presidente da Câmara quem decide por sua convocação.
- solenes, as de instalação de legislatura, as realizadas para eleição e posse da Mesa e as destinadas a entrega de títulos e comendas.
O que é e quais são os tipos de quórum?
O quórum é o número mínimo de parlamentares que devem se manifestar a respeito de determinada matéria, para que ela seja aprovada. Veja os tipos de quórum:
- Maioria simples: é o quórum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria dos membros da Câmara (21 Vereadores), as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos.
- Quórum qualificado: é qualquer quórum superior ao de maioria simples, podendo ser de:
• 2/3 dos membros da Câmara (28 votos), o exigido para aprovação de proposições que versem sobre plano diretor; parcelamento, ocupação e uso do solo; código tributário; dentre outros temas previstos na Lei Orgânica do Município.
• 3/5 dos membros da Câmara (25 votos), o exigido, por exemplo, para a rejeição do veto à proposição de lei, quando a matéria objeto da proposição de lei vetada dependeu de aprovação por 2/3;
• Maioria dos membros da Câmara (21 votos): 1º) o exigido, por exemplo, para aprovação de proposições que versem sobre código de obras; código de posturas; código sanitário; estatuto dos servidores públicos; organização da Defensoria do Povo e da Guarda Municipal; organização administrativa; criação de cargos, funções e empregos públicos, dentre outros temas previstos na Lei Orgânica do Município; 2º) o exigido para rejeição do veto à proposição de lei, quando a matéria objeto da proposição de lei vetada dependeu de aprovação por maioria de seus membros ou maioria simples.
O que é relator?
O relator é um membro da comissão, designado pelo respectivo presidente para elaborar parecer, no prazo de cinco dias úteis, sobre o projeto de lei. O parecer é discutido e votado pela comissão e, se for aprovado, torna-se o parecer dela.
O que é parecer?
Parecer é a opinião de uma comissão sobre proposição sujeita a seu exame. É também o meio pelo qual a comissão pode apresentar emendas. No parecer, a comissão de mérito manifesta-se pela aprovação ou rejeição de uma proposição. Já a Comissão de Legislação e Justiça, no seu parecer, manifesta-se sobre a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade e a regimentalidade da proposição, ou seja, avalia se a proposição está de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica, com os princípios jurídicos e a técnica legislativa e com as outras normas legais, incluindo o Regimento Interno.
Qual o efeito do parecer conclusivo?
Quando comissões emitem pareceres considerados conclusivos, as proposições por elas analisadas, ressalvadas as exceções previstas no Regimento Interno, deixam de ser apreciadas pelo Plenário.
Quando o parecer é considerado conclusivo?
Os pareceres de comissão são conclusivos para projetos que versam sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa.
Também é considerado conclusivo o parecer pela inconstitucionalidade do projeto, quando emitido pela Comissão de Legislação e Justiça. É enquadrado nesta mesma categoria o parecer emitido pela Mesa Diretora cuja conclusão seja pela inconstitucionalidade ou pela rejeição.
O parecer emitido por comissão constituída para apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica que concluir pela rejeição também é considerado conclusivo.
Ainda nos casos em que todas as comissões de mérito às quais um projeto tiver sido distribuído concluírem pela rejeição do mesmo, os pareceres serão conclusivos.
O que é emenda?
A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere.
Em geral, a emenda pode ser proposta pelo vereador autor do projeto a ser modificado (pela emenda) ou por outro vereador que não seja autor do projeto. Por isso dizemos que a emenda possibilita a participação coletiva na elaboração da norma.
Como é o processo de votação em Plenário?
O processo de votação em Plenário é nominal. Ao colocar o projeto e as emendas em votação, o presidente solicita aos vereadores que registrem os seus votos, individualmente. Os votos nominais são registrados e exibidos no painel eletrônico.
O presidente da Câmara, ou aquele que estiver presidindo a reunião, em regra, não vota, exceto se houver empate.
Existe votação secreta na Câmara?
Não. Todas as votações no Plenário e nas comissões são abertas.
Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
O rito ordinário prevê que as proposições sejam votadas em Plenário depois de concluir sua tramitação pelas comissões de mérito, no entanto, essa transição não é imediata. A proposição não vai “automaticamente” para o Plenário quando conclusa, dependendo de decisão do presidente da Câmara. Para ser incluída na pauta de votação do Plenário, a proposição deve ser anunciada previamente pelo presidente.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de BH, no entanto, garante aos vereadores o direito de requerer a inclusão em pauta de proposta recebida há pelo menos 60 dias, mesmo sem parecer das comissões. Nesse caso, cabe ao próprio Plenário, e não ao presidente, definir se o projeto entra ou não em pauta.
As únicas exceções à regra são os vetos, os projetos orçamentários, as propostas de revisão da remuneração de agentes políticos, os projetos relativos ao julgamento de contas do prefeito e as propostas do Executivo que tramitam com pedido de urgência. A inclusão dessas proposições na pauta do Plenário segue regras específicas, definidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município.
Para saber, portanto, se determinada proposição já está em pauta, o cidadão deve acessar a Ordem o Dia (pauta com a lista de projetos a serem apreciados) do Plenário. A Ordem do Dia é disponibilizada no Portal da Câmara na véspera de cada reunião. Acesse a aba “Atividade Legislativa” e o item “Reuniões” e, então, escolha o órgão promotor “Plenário”. Ou clique sobre o evento “Reunião Ordinária - Plenário” na agenda diária disponível no Portal.
O que significa “trancamento” da pauta do Plenário?
Algumas das proposições em votação no Plenário têm natureza sobrestante, ou seja, “trancam” a pauta, impedindo que outros projetos sejam votados antes de sua apreciação.
As proposições que podem sobrestar a pauta são:
- aquelas apresentadas pelo Executivo, com solicitação de urgência (45 dias depois do seu recebimento pela Câmara);
- os vetos (30 dias após recebidos);
- os projetos de leis orçamentárias, como o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei do Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os projetos relativos ao julgamento das contas do prefeito (60 dias úteis após recebimento do parecer do Tribunal de Contas);
- os projetos de revisão da remuneração de agentes políticos (depois da quinta reunião ordinária do Plenário de agosto);
- projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo que exorbita do poder regulamentar.
O que é redação final?
Redação final é a versão de um projeto de lei (ou outra proposição normativa) depois que o texto aprovado pelo Plenário (ou conclusivamente pela Comissão de Legislação e Justiça, conforme o caso) é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa.
A redação final é feita pela Comissão de Legislação e Justiça, por meio de parecer.
O que é proposição de lei?
É o nome dado ao projeto de lei aprovado pela Câmara, que é enviado, nos cinco dias úteis após concluída a redação final, ao prefeito para sanção ou veto.
O que é sanção?
Sanção é a concordância do prefeito com uma proposição de lei.
A sanção pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o prefeito, por ato próprio, manda publicar a proposição em forma de lei. E é tácita quando o prefeito, mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela.
A sanção é ato privativo (ou exclusivo) do prefeito.
O que é veto?
O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).
O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas.
O que é promulgação?
É ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso de sanção tácita e de veto rejeitado pela Câmara, se o prefeito não promulgar a lei dentro de 48 horas, o presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.
O que é publicação?
Publicação de uma lei é o ato pelo qual se informa aos cidadãos o conteúdo da lei promulgada. Atualmente, a publicação da lei municipal é feita no Diário Oficial do Município (DOM). Não há prazo para que esse ato aconteça. A publicação cabe ao mesmo órgão encarregado da promulgação. Assim, por exemplo, quando a promulgação cabe ao Poder Legislativo, é ele que deve mandar publicar a lei.
O que acontece com as proposições ao final da legislatura?
A proposição de autoria de vereador não reeleito que não for apreciada até o término da legislatura será arquivada. Na hipótese de proposição com subscrição múltipla, o arquivamento só ocorrerá caso nenhum de seus autores tenha sido reeleito.
Já a proposição mantida em tramitação continuará essa da fase em que estava quando do término da legislatura, com as seguintes exceções:
I - se terminada a discussão, mas ainda não votada a proposição, a discussão será reaberta;
II - se em fase que já não admita apresentação de emenda por qualquer dos vereadores, a proposição terá a sua tramitação suspensa por 30 dias, reabrindo-se a oportunidade para emendar.
No caso de proposição em fase de redação final não haverá arquivamento por conta de término de legislatura, independentemente de sua autoria, ficando apenas sujeita à nova contagem do prazo para apresentação de emendas de redação, que se iniciará a partir de nova distribuição em avulso da redação final aprovada pela comissão competente.
As proposições aqui citadas são: projeto de lei, projeto de resolução, proposta de emenda à Lei Orgânica, emenda, recurso, requerimento, indicação e moção.
O que acontece se a CLJ considerar um projeto inconstitucional?
Caso a Comissão de Legislação e Justiça conclua pela inconstitucionalidade, o projeto será arquivado. É possível, contudo, apresentar recurso ao Plenário contra parecer conclusivo dessa comissão, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.
O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. Caso seja aprovado o recurso, o projeto continuará a tramitar; se, no entanto, o recurso for rejeitado, o projeto será arquivado.
Como posso obter informações a respeito da tramitação de projetos, como, por exemplo, autoria, relatoria, pareceres, emendas, turnos de discussão, votação, quórum, sanção, veto, promulgação e publicação?
Acesse www.cmbh.mg.gov.br
Clique em “Atividade Legislativa”, campo localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, escolha a opção “Proposições”.
Selecione o tipo de proposição desejada: “Projeto de Lei”, “Projeto de Resolução”, etc.
Preencha um ou mais dos seguintes campos: “Número”, “Ano”, “Assunto”.
Clique, então, em "Pesquisar".
Há, ainda, a opção avançada, por meio da qual é possível obter a informação desejada indicando também a fase da tramitação e/ou o autor.
Outro caminho é entrar em contato com a Ouvidoria, por meio do Fale com a Câmara.
Saiba também:
Como posso acessar as normas municipais, como leis, decretos, portarias, etc?
Acesse www.cmbh.mg.gov.br
Clique “Atividade Legislativa”, campo localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, escolha a opção “Legislação”.
Selecione o tipo de proposição desejada: “Lei”, “Decreto”, “Portaria”, etc.
Preencha um ou mais dos seguintes campos: “Número”, “Ano”, “Assunto”.
Clique, então, em "Pesquisar".
Há, ainda, a opção avançada, por meio da qual é possível obter a informação desejada indicando também autor assunto e/ou tema.
Outra opção é entrar em contato com a Ouvidoria, por meio do Fale com a Câmara.
Como saber quando serão as próximas reuniões da Câmara e as matérias a serem apreciadas?
O calendário de reuniões da Câmara Municipal, bem como as matérias a serem apreciadas, podem ser acessados por meio da Agenda, que está localizada no lado superior direito da página inicial do sítio da Câmara na Internet. Nela, estão contidas informações relativas às reuniões de comissão, especiais, solenes e Plenário. Ao clicar no evento desejado, o usuário terá acesso aos documentos relacionados à reunião (por exemplo: Ordem do Dia, Resultado da Reunião e Ata). É possível, ainda, acessar todas as atividades regimentais previstas para o período de uma semana ou de um mês clicando em “agenda completa”.
Como encontrar a lista de matérias apreciadas pelo Plenário e pelas comissões em determinada data?
Acesse www.cmbh.mg.gov.br
Na parte superior da página inicial do sítio da Câmara na Internet, posicione o cursor do mouse em “Atividade Legislativa”.
Clique na opção “Reuniões”.
Selecione a data, o órgão promotor e/ou o assunto.
Clique em “Pesquisar”.
Em seguida, acesse o documento que indica o “Resultado da Reunião”.
A Câmara pode sustar ato normativo do Executivo que exorbite do seu poder regulamentar?
Sim. O projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo que exorbita do poder regulamentar tramita em turno único e pode ser apresentado por 1/3 dos vereadores ou por comissão.
Recebido o projeto, abre-se o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emenda. Encerrado o prazo de apresentação de emenda, o projeto e as emendas são enviados à comissão especial para emissão de parecer.
Decorridos 15 dias úteis do recebimento do projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo, poderá ser apresentado requerimento que solicite a inclusão desse projeto na Ordem do Dia do Plenário, com ou sem parecer, e sobrestamento. O requerimento em questão deverá ser apresentado por 2/3 dos membros da Câmara e não se submeterá à apreciação do Plenário.
Vereadores (salário, presença, custeio do mandato, gabinetes)
O que faz o vereador?
Membro da Câmara Municipal, eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o vereador exerce duas funções principais: legislar, representar a sociedade em sua pluralidade de interesses e fiscalizar a atuação do Executivo. O vereador produz leis cuja abrangência é municipal, e fiscaliza as ações do prefeito da cidade, cobrando a implantação e a execução de políticas públicas capazes de garantir o atendimento dos direitos básicos do cidadão e de outras demandas sociais.
No desempenho dessas funções, o vereador atua como representante do cidadão. Ele faz a mediação entre aqueles que vivem na cidade e os que a administram, contribuindo para criar canais de diálogo e participação social na política. A Câmara Municipal, dessa forma, se converte em espaço voltado à promoção do debate, ambiente destinado à discussão dos problemas da cidade e à busca coletiva de soluções para eles.
Quantos são os vereadores da Câmara Municipal de BH?
Belo Horizonte conta com 41 vereadores.
Como é definida a quantidade de vereadores?
O número é determinado pela Constituição Federal, que estipula a quantidade máxima de parlamentares por Município, proporcionalmente ao número de habitantes. Segundo o art. 29 da Constituição Federal, aqueles municípios que têm entre 1,8 e 2,4 milhões de habitantes – como era o caso de Belo Horizonte no Censo de 2010 – podem contar com até 41 parlamentares.
Recenseamentos posteriores mostraram que a população de BH ultrapassou a casa dos 2,4 milhões de habitantes, mas como a legislação não determina o aumento automático do número de vereadores, a quantidade de cadeiras na Casa permanece inalterada.
Há pré-requisitos para candidatar-se ao cargo de vereador?
Para concorrer ao cargo de vereador, o candidato deve ter domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes do pleito, além de estar regularmente filiado a um partido político, pelo menos seis meses antes das eleições.
Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.
Quem não pode ser candidato a vereador?
Não podem ser candidatos a vereador os parentes do chefe do Executivo até segundo grau (pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção.
Além disso, nos termos da Constituição Federal, não podem se candidatar aquelas pessoas que não estejam de posse de seus direitos políticos, que foram cassadas em função de condenação criminal transitada em julgado ou em decorrência de crime de improbidade administrativa, bem como pelo diagnóstico de incapacidade civil absoluta (comprometimento do discernimento e da capacidade de expressão da vontade por enfermidade ou transtorno mental).
Quando acontece a posse dos vereadores?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de BH, no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição municipal, a Câmara reúne-se para dar posse aos vereadores. Na mesma data, os parlamentares elegem e dão posse à Mesa Diretora, além de empossar o prefeito e o vice-prefeito.
Há limites para a reeleição de vereadores?
Não. Nos termos da legislação eleitoral em vigor, um vereador pode ser reeleito por um número ilimitado de vezes.
Em quais situações o vereador pode se licenciar do exercício do mandato?
Os vereadores têm direito a licenciar-se de suas atividades em duas situações: para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico; para tratar de assunto de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 60 dias por ano. Caso se licencie para tratar de assuntos particulares, o vereador perde o direito à remuneração pelo período correspondente.
Qual o salário do vereador?
O salário pago aos vereadores tem o nome de subsídio, conforme previsão constante da Constituição Federal. Consulte aqui os valores recebidos pelos parlamentares.
Além da remuneração mensal, o vereador tem direito a algum outro benefício?
Os vereadores têm direito a receber, ainda, no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido (subtraída a parcela partidária), além do direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões do Plenário ocorridas ao longo do ano.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte não paga aos vereadores jetons ou gratificação por participação em reunião extraordinária, estando esta regra explicitada na Lei Orgânica por ela própria elaborada (art. 81); além disso, a Câmara não concede a seus vereadores aposentadoria especial e não paga, sob qualquer forma, plano de saúde.
A Mesa Diretora recebe algum pagamento adicional?
Não. Tanto o presidente quanto os demais membros da Mesa Diretora têm direito à mesma remuneração mensal dos demais vereadores (consulte o valor aqui).
Na Câmara Municipal de BH existe verba indenizatória?
Não. A verba indenizatória, que custeava as despesas do mandato parlamentar, foi extinta na Câmara de BH em 2015, por meio da Resolução 2076/2015.
Dessa forma, as necessidades de serviços postais, transporte, material de escritório, material de informática, serviços gráficos para o exercício do mandato são satisfeitas diretamente pela Câmara Municipal, nos termos da legislação federal (Lei de Licitações e Contratos nº 8666/93) e observadas regulamentações definidas pela Mesa Diretora da Câmara de BH (Deliberação 3/2016, Deliberação 6/2016, Deliberação 18/2016 e Deliberação 5/21).
Entretanto, em caráter transitório, alguns itens seguiram sendo indenizáveis entre 2015 e 2017 (nos termos da Resolução 2076/2015, da Deliberação 02/2016 e, posteriormente, da Deliberação 18/2016, que substituiu as demais normas), até que todos os processos licitatórios fossem concluídos para contratação das despesas.
Durante o período de transição, seguiram sendo indenizadas as seguintes despesas, no limite total de até R$ 3 mil: material de escritório; material de informática; serviço gráfico; divulgação de atividade parlamentar.
As despesas referentes aos itens relacionados deixaram de ser indenizadas no mês seguinte àquele em que foram celebrados os contratos pertinentes para o respectivo fornecimento.
Saiba também:
Como são custeados os mandatos parlamentares?
Conforme estabelecido pelas Deliberações 3/2016, 6/2016, 18/2016, 2/2017, 1/2018, 2/2019 e 5/2021, estrutura, serviços e materiais necessários para o exercício dos mandatos parlamentares são assegurados diretamente pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. A instituição disponibiliza a cada vereador um gabinete individual, instalado no edifício-sede da Câmara Municipal, mobiliado e equipado com os recursos de informática necessários ao seu funcionamento.
Além do gabinete, a Câmara oferece serviços e materiais complementares a cada um dos vereadores, mediante processos de aquisição definidos nos termos da legislação federal de licitações:
I - Material de escritório – Para o ano de 2023, o fornecimento do material de escritório será suprido com processo de licitação que está em andamento (fase interna).
II - Material de informática – Os itens de material de informática CDs e DVDs, foram extintos. O pen drive passou a ser adquirido conjuntamente com o material de escritório.
III - Carimbos – Para o ano de 2023, o fornecimento dos carimbos será suprido mediante processo de licitação que está em andamento (fase interna).
IV - Serviço de locação veicular – Serviço contratado por meio do Pregão Presencial nº 07/2015 (Contrato nº 141/2015), fornecido pela empresa Valor Locações. Cada parlamentar tem direito a até dois veículos, sendo apenas um deles com motorista disponível, em horário comercial. A franquia de gasolina é de 500 litros/mês, no posto conveniado, distribuídos livremente entre os dois veículos.
V - Serviço gráfico – Para o ano de 2023, o fornecimento do material gráfico será suprido com processo de licitação que está em andamento (fase interna).
VI - Serviços Postais - Serviço fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, disponibilizado aos gabinetes dos vereadores, por meio do Contrato nº 9912468166/2019. O contrato está em vigor desde setembro de 2019. Por se tratar de serviço de prestação continuada, pode ser renovado até 2024.Para o ano de 2023, o fornecimento do material de copa será suprido com processo de licitação que está em andamento (fase interna).
VII - Materiais de Copa - Para o ano de 2023, o fornecimento do material de copa será suprido com processo de licitação que está em andamento (fase interna).
Despesas com alimentação, consultoria e manutenção de escritório externo de representação parlamentar não são custeadas com recursos públicos.
Para consultar todas as contratações da Câmara de BH, acesse aqui.
(atualizado em fevereiro de 2023)
Quem é responsável pelas licitações na Câmara de BH?
Na Câmara de BH, as licitações – que são realizadas nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, leilão e pregão, nos termos das Leis Federais 8666/93 e 10.520/02 – são desenvolvidas sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, a quem cabe fornecer suporte operacional, técnico e material a todos os processos licitatórios efetuados.
Como o cidadão pode fiscalizar os processos licitatórios?
Todos os processos licitatórios são públicos e sua consulta é aberta a qualquer interessado. No Portal da Transparência, veja o item Licitações.
Quantos funcionários trabalham em cada gabinete?
Aos 41 gabinetes parlamentares é facultado o direito à contratação de até 15 Assessores Parlamentares para apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais e de mandato, além de um Atendente Parlamentar, um Auxiliar Legislativo e um Chefe de Gabinete Parlamentar, totalizando, no máximo, 18 servidores contratados em cada gabinete.
Ao gabinete do (a) Presidente (a) é permitida a contratação de outros 5 (cinco) Assessores Parlamentares, somando 20 Assessores Parlamentares. Além deles, é facultada também a contratação de um Atendente Parlamentar, um Auxiliar Legislativo, um Chefe de Gabinete Parlamentar, um Atendente da Presidência, um Chefe de Gabinete da Presidência e um Secretário da Presidência, totalizando, no máximo, 26 servidores contratados no gabinete do (a) Presidente (a).
Saiba também:
Como posso acompanhar o trabalho dos vereadores?
O trabalho dos vereadores pode ser acompanhado presencialmente na sede da Câmara Municipal de BH (Av. dos Andradas, 3100), onde o cidadão pode assistir pessoalmente às reuniões das comissões e do Plenário, que são públicas.
Por meio do Portal da Câmara na internet, é possível consultar, por exemplo, as proposições de autoria de cada vereador, sua frequência nas reuniões e a cobertura noticiosa completa das atividades regimentais. O trabalho dos vereadores também pode ser acompanhado em redes sociais, como o Facebook e o Twitter.
Quanto ganha um Assessor Parlamentar?
A remuneração de cada Assessor Parlamentar é definida pelo vereador responsável pelo gabinete, dentro dos critérios estabelecidos por lei (Art. 148, § 1º, e anexos I e IV, da Lei Municipal nº 7.863/1999). Esse valor é calculado a partir da carga horária (de 6 ou 8 horas diárias) e do volume de atribuições designadas ao Assessor.
Cada Assessor Parlamentar pode ter até 25 atribuições (a serem designadas pelo vereador). A cada atribuição corresponderá o valor de R$ 323,67 ou de R$ 647,35, conforme a jornada fixada, de 6 ou 8 horas diárias, observando-se, como limite mínimo, o salário mínimo, e, como limite máximo, o equivalente ao vencimento fixado para o cargo de Diretor Geral.
Atualmente, as remunerações dos Assessores Parlamentares podem variar de R$ 1.294,70 (4 atribuições/ 6 horas diárias) a R$ R$ 16.183,75 (25 atribuições/ 8 horas diárias). Para contratação dos 15 Assessores Parlamentares a que tem direito, cada um dos 41 gabinetes parlamentares pode dispor do limite de até R$ 76.984,48/ mês. Já o gabinete do (a) Presidente (a), para contratação dos 20 Assessores Parlamentares a que tem direito, pode dispor do limite de até R$ 102.227,64/ mês.
Para os cargos de Atendente Parlamentar, Auxiliar Legislativo, Chefe de Gabinete Parlamentar, Atendente da Presidência, Chefe de Gabinete da Presidência e Secretário da Presidência, as remunerações são previamente fixadas e podem ser verificadas neste link: https://www.cmbh.mg.gov.br/transparencia/pessoal/estrutura-remuneratoria/remuneracao-de-servidores-comissionados
Saiba também:
Como é apurada a frequência dos vereadores?
Nas reuniões do Plenário, a presença dos vereadores é aferida por meio de registro biométrico. A verificação de frequência é realizada no início da reunião (dentro dos 30 minutos seguintes à sua abertura) e também em todas as votações nominais, ou seja, aquelas nas quais o vereador registra seu voto no painel, por meio eletrônico.
É considerado faltoso aquele vereador que não registrar presença em pelo menos metade das vezes em que ela for aferida na reuniãodo Plenário, considerando-se, para a contagem, tanto o registro na abertura dos trabalhos quanto aqueles feitos a cada votação nominal.
Para cada falta à reunião do Plenário, o vereador tem descontado de seu contracheque o valor correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal. Nos termos da Lei Orgânica de Belo Horizonte, o parlamentar perde o cargo caso se ausente de um terço ou mais das reuniões do Plenário, ao longo do ano.
Nas atividades das comissões, a frequência do vereador é medida por meio do recolhimento de sua assinatura em lista de presença. Fica sujeito a perda de vaga na respectiva comissão o parlamentar que faltar a dez reuniões alternadas ou a cinco consecutivas, ao longo do ano.
Em quais situações os vereadores podem faltar às reuniões do Plenário e das comissões?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, são consideras ausências justificadas aquelas decorrentes de ordem médica (comprovada por atestado) ou do cumprimento de representação oficial, mediante designação do presidente da Casa. Não gera registro de falta, ainda, o usufruto de licença sem remuneração (limitada a 60 dias por ano) e o cumprimento de agenda externa, classificada como de relevante interesse para o mandato a partir de avaliação conjunta do presidente e do secretário-geral da Câmara.
Como consultar a presença dos vereadores em Plenário e nas comissões?
A frequência dos vereadores pode ser consultada no Portal da Transparência da Câmara, neste link.
Como posso acompanhar as despesas de cada gabinete?
Para conhecer aos gastos de cada gabinete, acesse o Portal da Transparência neste link.
Como posso falar com um vereador?
Consulte aqui a lista de contatos dos 41 vereadores. Também é possível enviar e-mail diretamente a cada um deles por meio da opção Fale com o seu Vereador, disponível em Fale com a Câmara.
Administração (quadro de pessoal, remuneração)
Como é composto o quadro de pessoal da Câmara Municipal de BH*?
- Servidores públicos:
- efetivos: são aqueles nomeados exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, para provimento de determinados cargos públicos, podendo, em alguns casos, ocupar ou não cargos de gestão na Câmara restritos aos servidores efetivos;
- comissionados por recrutamento amplo: são aqueles que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração. São indicados para nomeação pelos vereadores, para trabalharem em seus próprios gabinetes parlamentares. Podem, também, ser indicados pelo Presidente da CMBH, para cargos de recrutamento amplo da administração da Casa.
- à disposição: servidores de outros órgãos que, por meio de convênio, trabalham para a Câmara, ou vice-versa.
Observação: além dos servidores públicos, empresas terceirizadas podem prestar serviço na Câmara, com seu quadro próprio de pessoal.
* Os vereadores são membros do Poder Legislativo Municipal e não ocupam cargos públicos. Eles são eleitos pelo povo, para mandato de quatro anos.
O que é cargo efetivo?
Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido somente por meio de aprovação em concurso público (de provas, ou de provas e títulos).
Quantos e quais são os cargos efetivos da Câmara Municipal de BH?
Os cargos de provimento efetivo da Câmara organizam-se em duas classes, conforme a escolaridade exigida para eles:
- classe E.2, para os cargos cuja escolaridade exigida é a de nível médio: técnico legislativo II, técnico de segurança do trabalho, técnico de enfermagem.
- classe E.3, para os cargos cuja escolaridade exigida é a de nível superior: administrador, analista de tecnologia da informação, arquiteto, arquivista, assistente social, consultor legislativo, contador, coordenador do processo legislativo, economista, enfermeiro do trabalho, engenheiro civil, jornalista, médico clínico, médico do trabalho, procurador, psicólogo, redator.
Para visualizar no Portal da Transparência a tabela com o quantitativo de servidores efetivos conforme o cargo, acesse aqui e escolha a opção "servidor efetivo".
Qual é a jornada de trabalho do servidor efetivo?
Os servidores efetivos têm jornada de 30 horas semanais, com exceção dos cargos de médico clínico, médico do trabalho e procurador, que cumprem jornada de 20 horas semanais.
O servidor efetivo que ocupa cargo de chefia de recrutamento restrito tem carga horária de 40 horas semanais.
Quanto ganha o servidor efetivo?
Para consultar o vencimento-base do servidor efetivo no Portal da Transparência, acesse aqui e escolha a opção "servidor efetivo".
Como é o plano de carreira dos servidores efetivos?
O Plano de Carreira dos servidores efetivos é regulamentado pela Lei nº 8.793/04.
Para a progressão na carreira, são consideradas duas hipóteses:
1ª hipótese de progressão:
Critério: aprovação em processo de avaliação de desempenho.
Prazos: de 18 a 48 meses, sendo mais longo para o servidor que tenha maior remuneração.
Concessão: um nível para o servidor que alcançar média favorável entre 60% e 69% e dois níveis para aquele que alcançar média igual ou superior a 70%.
Aumento: cada nível obtido corresponde a 3,91% de acréscimo remuneratório.
Limites: nível 37 para os servidores da classe E.2 e nível 36 para os servidores da classe E.3.
2ª hipótese de progressão:
Critério: realização de curso regular após a posse — e, excepcionalmente, um curso iniciado antes da posse —, participação em atividades de aperfeiçoamento profissional e exercício de cargo em comissão de chefia; esta progressão está condicionada ao tempo de Casa do servidor.
Concessão: uma ou duas letras, de acordo com o curso, classe e nível ocupados pelo servidor.
Aumento: cada letra obtida corresponde a 7,97% de acréscimo remuneratório.
Limites: cinco letras ao longo da carreira.
Quanto é a gratificação paga ao servidor efetivo que ocupa cargo em comissão ou de chefia?
Consulte no Portal da Transparência o valor da gratificação conforme o nível hierárquico do cargo em comissão ou de chefia. Acesse aqui e escolha a opção "servidor efetivo".
O servidor efetivo tem direito a outros tipos de remuneração?
Sim. Além do vencimento de seu nível de carreira e da gratificação por cargo em comissão ou de chefia, o servidor efetivo pode ter direito a:
- gratificações (por serviço extraordinário ou noturno, por atividade insalubre ou por participação em Comissão Permanente de Licitação);
- benefícios: adicional por tempo de serviço (anuênio); auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-funeral, auxílio-transporte; indenização por término de vínculo com a Câmara (Artigo 98-A); plano de saúde e plano odontológico.
Observação: o auxílio-funeral será concedido à família do servidor que falecer na ativa, isto é, não se aplica aos aposentados e a servidores cujo(s) parente(s) falecer(em).
Para saber os valores, consulte aqui e selecione "servidor efetivo".
O que é cargo comissionado?
O cargo comissionado é o cargo de livre nomeação e exoneração. Por tratar-se de cargo de confiança, cabe ao vereador a escolha da pessoa que exercerá cargo comissionado em seu gabinete. Em outros setores, a indicação cabe ao presidente da Câmara. O comissionado pode ser amplo, escolhido livremente entre pessoas que satisfaçam requisitos mínimos estabelecidos em lei, ou restritos, escolhidos entre os efetivos para exercerem cargo de chefia.
Quantos cargos comissionados existem no quadro de pessoal da Câmara Municipal de BH?
Veja no Portal da Transparência a tabela de cargos comissionados (amplos e restritos) da Câmara, com a quantidade de cargos vagos e ocupados. Acesse aqui e selecione a opção "servidor comissionado".
Na Câmara Municipal de BH, só existe cargo comissionado nos gabinetes parlamentares?
Não. Existe cargo comissionado tanto na área parlamentar (gabinetes de vereadores) quanto em alguns setores administrativos.
Qual é a remuneração dos servidores comissionados de recrutamento amplo?
Veja no Portal da Transparência os vencimentos dos cargos comissionados de recrutamento amplo. Acesse aqui e selecione a opção "servidor comissionado".
O servidor comissionado de recrutamento amplo tem direito a outras parcelas remuneratórias?
Sim. Para saber os valores das gratificações, auxílios e adicionais concedidos aos servidores comissionados, acesse aqui e escolha a opção "servidor comissionado".
Quantos cargos comissionados há num gabinete parlamentar?
Cada gabinete parlamentar pode contratar até 18 servidores em cargos comissionados. Ao gabinete do (a) Presidente (a) é facultado o limite de 23 servidores em cargo comissionado.
Para saber o perfil de cada cargo, acesse este link.
Saiba também:
Quantos funcionários trabalham em cada gabinete?
Qual o regime previdenciário do servidor da Câmara Municipal de BH?
O servidor efetivo da Câmara é segurado do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS), gerido pelo Município. Já os servidores que trabalham em gabinete parlamentar e os servidores de recrutamento amplo (cargos de livre nomeação e exoneração) são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A Câmara Municipal de BH tem funcionários terceirizados?
Sim. São trabalhadores contratados para prestar serviços específicos à Câmara, por meio da licitação de empresas ou por meio de convênio. São exemplos disso, os serviços de limpeza, vigilância, recepcionista e apoio administrativo.
Quantos e quais são as funções terceirizadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de BH?
Consulte a tabela de funções terceirizadas, com a quantidade de cargos vagos e ocupados, no Portal da Transparência. Acesse aqui e selecione a opção "terceirizado" para visualizar os dados sobre contratados e conveniados.
Quem são os terceirizados que trabalham na Câmara Municipal de BH?
A relação nominal dos terceirizados pode ser consultada no Portal da Transparência. Acesse aqui e selecione a opção "terceirizado". Em seguida, escolha entre contratados e conveniados para visualizar os nomes.
Existem servidores de outros órgãos que trabalham na Câmara Municipal de BH?
Além dos servidores públicos efetivos e comissionados por recrutamento amplo, a Câmara conta, também, com servidores à disposição, que trabalham na CMBH por meio de Convênio de Cooperação Técnica firmado com o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. Isso significa que servidores efetivos de órgãos da prefeitura, autarquias e fundações municipais são cedidos para trabalhar na Câmara.
Quantos servidores à disposição existem no quadro de pessoal da Câmara Municipal de BH?
A quantidade de vagas para preenchimento por servidores cedidos pode ser consultada no Portal da Transparência. Acesse aqui e selecione a opção "servidor à disposição".
Quais são a jornada e a remuneração dos servidores à disposição?
A jornada de trabalho dos servidores à disposição da Câmara varia conforme as regras aplicáveis nos órgãos de origem de cada um deles.
Já a remuneração é a mesma do órgão de origem, acrescida de adicional de produtividade. Acesse aqui para consultar os valores e escolha a opção "servidor à disposição".
Como saber se uma determinada pessoa ocupa um cargo na Câmara Municipal de BH?
Para consultar a relação dos nomes de todos os vereadores, servidores efetivos, comissionados, terceirizados e à disposição da Câmara, no Portal da Transparência, acesse aqui.
É possível consultar o nome e a remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de BH?
No Portal da Transparência, atualizado mensalmente, a Câmara informa à sociedade:
- a composição numérica do quadro de pessoal para cada cargo ou função;
- a relação nominal de todos os trabalhadores, dividida por categoria – efetivo, comissionado ou terceirizado;
- a jornada de trabalho e a remuneração de cada categoria.
As ocorrências do mês anterior são atualizadas até o dia 20 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente.
Para consultar individualmente a remuneração de cada servidor da Câmara, acesse o Portal da Transparência, clique na guia “Pessoal” e em seguida em “Consulta à remuneração”. Preencha os campos com os dados do servidor. Para ter acesso a essa informação, o interessado tem de se identificar no portal, por meio de um formulário.
Onde posso consultar as prestações de contas da Câmara Municipal de BH?
Os relatórios das despesas executadas pela Câmara são publicados a cada quadrimestre e podem ser verificados no Portal da Transparência, no item Prestação de Contas.
Existem estagiários trabalhando na Câmara Municipal de BH?
Sim.
Quantas vagas são disponibilizadas para estágio na Câmara?
Na CMBH, podem ser contratados até 124 estagiários. Destes, até 104 poderão ser estudantes matriculados em instituições de ensino superior. 10% das vagas (13) são reservadas a estudantes com deficiência.
Como é o processo seletivo para assumir uma vaga de estágio?
O recrutamento e a seleção dos estagiários são feitos por um agente de integração*, a partir de solicitação da Câmara, que deve indicar a quantidade, área de estudo, horário de estágio, habilidades necessárias e locais de atuação dos estagiários. O estudante selecionado deve ser aprovado também pela Câmara Municipal. Não há publicação de edital.
*Agente de integração é uma empresa contratada pela CMBH, por meio de licitação, para a seleção de estagiários. (Base Legal: Lei Federal 11.788/2008.)
Quais são os cursos aceitos para estágio?
Serão admitidos para estágio os estudantes matriculados em cursos compatíveis com as atividades da Secretaria Administrativa e com as atividades parlamentares, conforme oportunidade e conveniência da Câmara.
Quais setores da Câmara recebem estagiários?
Qualquer setor pode receber estagiário, tanto a administração como gabinetes, contanto que haja servidor lotado com formação adequada para ser designado supervisor de estágio.
Qual é a remuneração do estagiário na Câmara?
Bolsa-auxílio mensal de R$650,00 para estudante de nível médio/técnico, e de R$800,00 para estudante de nível superior/tecnológico, além de auxílio-transporte (indenizatório).
Qual é a carga horária de trabalho do estagiário?
Quatro horas diárias.
Qual é o período de trabalho do estagiário?
O período de trabalho deve ser no contraturno dos horários escolares do estudante e adequado ao horário de funcionamento da Câmara, das 7h às 19h.
Qual é o prazo de duração do contrato de estágio?
O termo de compromisso de estágio é feito com duração de doze meses, podendo ser prorrogado. A duração do estágio não poderá exceder dois anos.
Na Câmara Municipal de BH existe menor aprendiz?
Não. O que existe na CMBH é o cargo de Auxiliar Legislativo, cuja indicação é feita diretamente pelos vereadores. A contratação ocorre por meio de recrutamento amplo, para atuação direta nos gabinetes parlamentares. Conforme estabelecido pelo Estatuto dos Servidores (Lei nº 7.863/1999), a Câmara pode contratar até 41 adolescentes para esse cargo.
De acordo com os artigos 4º, § 2º e 49, II do Estatuto dos Servidores, os Auxiliares Legislativos devem ter, no mínimo, 16 anos e serão exonerados ao completarem 18 anos.
Orçamento Público (PPAG, LDO e LOA)
O que é o ciclo orçamentário?
É a sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas pelo Poder Público para realização das diversas políticas públicas, envolvendo planejamento das ações, execução e prestação de contas dos investimentos realizados.
De maneira geral, o ciclo orçamentário envolve as etapas de elaboração das peças orçamentárias, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação dos gastos. Saiba mais.
Quais leis tratam diretamente das matérias orçamentárias?
Elaboradas a partir do Plano Diretor da cidade, três peças orçamentárias compõem o ciclo orçamentário. Interdependentes, elas orientam o planejamento global da administração da cidade até o nível mais detalhado da aplicação dos recursos públicos:
. O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que estabelece o planejamento estratégico de médio prazo, para quatro anos. Saiba mais.
. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecida a partir do PPAG, que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução. Saiba mais.
. E a Lei do Orçamento Anual (LOA), que estabelece a previsão da arrecadação financeira e das despesas a serem realizadas pelo Poder Público a cada ano. A LOA apresenta de forma detalhada os valores a serem investidos em cada ação governamental, orientando a gestão das políticas públicas municipais. Saiba mais.
O que é PPAG?
O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) é o planejamento de médio prazo do município. É elaborado no primeiro ano do mandato de um prefeito, e sua vigência (ou prazo de execução) é de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do prefeito que o elaborou e terminando ao final do primeiro ano do mandato do prefeito seguinte. Sua principal finalidadeé a identificação de diretrizes, objetivos e metas do governo para a oferta de serviços à população. É a partir do PPAG que são elaboradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), documentos que indicam em que ações, projetos ou programas o governo deve investir no ano seguinte.
O que é LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que contém o planejamento da elaboração do orçamento (LOA) do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir de um refinamento do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Dessa forma, a LDO faz a conexão entre o planejamento de médio prazo (instituído pelo PPAG) e as despesas a serem realizadas pelo município (especificadas na LOA).
O que é Orçamento (LOA)?
A Lei do Orçamento Anual (LOA), ou “o orçamento do município”, é a lei que contém o planejamento das receitas (quantias a receber) e despesas (quantias a pagar) para o ano seguinte. Para isso, ela considerao total de recursos que a Prefeitura espera arrecadar no ano seguinte e a forma como esses recursos serão aplicados em bens e serviços , a serem disponibilizados à sociedade, como retorno dos tributos pagos (impostos, taxas etc.).
A LOA deve ser a expressão concreta e financeira do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não podendo prever gastos não contemplados nessas duas leis.
Como é a tramitação de matéria orçamentária na CMBH?
Para conhecer como funciona o processo de tramitação das matérias orçamentárias na Câmara de BH, acesse aqui.
O que são as audiências públicas de elaboração da LDO, da LOA e de revisão do PPAG?
As audiências públicas de elaboração da LDO e da LOA e de revisão do PPAG são reuniões realizadas pela Câmara para viabilizar o debate prévio entre os cidadãos e os vereadores sobre as matérias orçamentárias. Elas são um instrumento para que o cidadão possa exercer seu direito de conhecer melhor os projetos de lei que se transformarão na LDO, na LOA e na lei de revisão do PPAG, de comentar esses projetos e sugerir alterações neles, para, por exemplo, modificar a destinação de uma verba, ou uma prioridade, ou a execução de uma obra etc. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Câmara tem obrigação de realizar essas audiências.
Em que momentos o cidadão pode participar do processo de planejamento orçamentário de Belo Horizonte?
São dois os momentos em que o cidadão pode participar do processo de planejamento orçamentário de Belo Horizonte:
- durante a elaboração dos projetos das leis orçamentárias pela Prefeitura (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei do Orçamento Anual - LOA e Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG), nas reuniões do Orçamento Participativo e nos conselhos municipais (de políticas públicas);
- durante a tramitação (discussão e votação) dos projetos das leis orçamentárias (LDO, LOA e PPAG) na Câmara Municipal; participando de audiências públicas ou enviando sugestões populares de emenda aos projetos.
Saiba também:
Como participar das audiências de elaboração do orçamento?
Qualquer cidadão pode participar das audiências públicas realizadas para discutir a revisão do PPAG e os projetos da LDO e da LOA. Para tanto, basta comparecer à Câmara nas datas e horários marcados. As reuniões são divulgadas com antecedência no no portal da Casa na internet.
A Câmara oferece curso de capacitação sobre Orçamento e Participação Popular?
Sim. A Câmara oferece, semestralmente, cursos de capacitação sobre o Ciclo Orçamentário, como forma de preparar o cidadão para participar dos debates sobre o Orçamento Público e contribuir para o planejamento municipal durante a tramitação dos projetos das leis orçamentárias (Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei do Orçamento Anual - LOA). Divididos em diferentes módulos, os cursos abordam conceitos e práticas sobre o Ciclo das Políticas Públicas, PPAG, LDO, LOA e elaboração de sugestões populares. Os cursos são gratuitos e abertos a qualquer interessado, mediante inscrição prévia. Acompanhe a programação de eventos neste link.
Como apresentar sugestões populares de emendas aos projetos do orçamento?
A sugestão popular é um instrumento de participação por meio do qual o cidadão ou uma associação da sociedade civil apresenta uma proposta para ser discutida e votada pelos vereadores.
As sugestões populares de emenda para os projetos de leis orçamentárias são aquelas elaboradas para alterar os projetos do PPAG (e suas revisões), a LDO e a LOA, e devem ser encaminhadas à Câmara, pessoalmente ou pela internet, geralmente nos dias posteriores às audiências públicas para discussão desses projetos, segundo prazos divulgados pela Câmara. Para acompanhar os prazos de apresentação das sugestões, acesse aqui.
Depois de apresentada, a sugestão de emenda é analisada pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara e, se estiver de acordo com os padrões previamente estabelecidos, é oficialmente recebida pela Câmara, transformando-se em emenda e passando a tramitar junto com as emendas apresentadas pelos vereadores, ou transformando-se em indicação ou requerimento.
Por meio dessas sugestões, cidadãos e organizações da sociedade civil podem participar da definição das políticas que orientam o planejamento do governo municipal e as políticas de aplicação dos recursos públicos na oferta de serviços à sociedade.
Após a aprovação das leis orçamentárias pela Câmara, como o cidadão pode monitorar a gestão e a aplicação dos recursos públicos?
A legislação determina que o gestor público deve ser transparente, prestando informações à população periodicamente, por meio de relatórios de gestão e da realização de audiências públicas. As prestações de contas ocorrem por meio de diferentes dispositivos, como:
• visita do prefeito à Câmara para informar o estado em que se encontram os assuntos municipais, atividade que, nos termos da Lei Orgânica, deve acontecer em até 60 dias a partir de 1º de fevereiro de cada ano;
• publicação anual (em15 de abril) de relatório de gestão da execução do Plano Plurianual;
• publicação de relatórios de gestão e realização de audiências públicas quadrimestrais sobre a execução do orçamento (em fevereiro, maio e setembro de cada ano, tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura de Belo Horizonte realizam audiências para apresentar despesas, investimentos e política de gestão dos recursos públicos no período);
• publicação de relatórios e realização de audiências públicas quadrimestrais (em fevereiro, maio e setembro) sobre a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
• publicação de relatórios de gestão e realização de audiência pública anual sobre a gestão da PBH Ativos;
Todas as audiências públicas são amplamente divulgadas pela Câmara. Nelas, o cidadão tem o direito de pedir a palavra e ser ouvido, podendo apresentar dúvidas e sugestões às autoridades presentes.
O que são as emendas impositivas?
Emenda impositiva é um instrumento por meio do qual 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024 e para os exercícios seguintes tem sua destinação definida pelos vereadores da capital. De acordo com a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, que possibilitou a inovação, 0,5% da RCL deve ser destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde. Diferentemente das outras emendas ao orçamento, no caso das emendas impositivas, o governo é obrigado a executá-las e, assim, cada um dos 41 vereadores pode destinar recursos a ações, serviços, obras ou projetos no município, como a aquisição de equipamentos e a ampliação, conservação e reforma de áreas e imóveis públicos.
Qual percentual previsto no Projeto de Lei do Orçamento Anual deve ser destinado às emendas impositivas a cada ano?
As emendas impositivas foram apresentadas pela primeira vez ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2022, tendo sido aprovadas no limite de 0,80% da Receita Corrente Líquida prevista na proposição encaminhada pelo Poder Executivo.
Já as emendas impositivas apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023 foram aprovadas, conforme determina a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, no limite de 0,90%.
A partir do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024, a ser votado em 2023, as emendas impositivas passarão a ser aprovadas no limite de 1% da Receita Corrente Líquida prevista na proposição encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que as emendas que destinarem recursos a ações e serviços públicos de saúde serão aprovadas até o limite de 0,50%, e as demais emendas serão aprovadas até igual limite.
Escola do Legislativo (eventos e educação para a cidadania)
Quais são os objetivos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de BH?
Criada em 2007, a Escola do Legislativo da Câmara de BH tem como objetivo contribuir para a formação técnica e política de agentes públicos e da sociedade em geral, qualificando sua atuação e promovendo seu acompanhamento e participação nas atividades do Legislativo municipal.
Que normas regulam o funcionamento e as competências da Escola do Legislativo?
- Resolução nº 2.058/06, que cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte;
- Lei nº 9.431/07, que altera a Lei nº 7.863/99, que institui o Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte;
- art. 6º da Lei nº 10.172/11;
- arts. 40 a 42 da Deliberação nº 03/11
Quais são as áreas de atuação da Escola do Legislativo?
Em parceria com outros órgãos e instituições, a Escola do Legislativo atua na elaboração e coordenação de cursos, palestras e eventos sobre temas relacionados ao Legislativo, voltados à capacitação do público interno (vereadores, servidores) e externo (lideranças comunitárias, entidades da sociedade civil ou cidadãos interessados em aprofundar conhecimentos sobre política e Poder Legislativo).
O setor oferece ainda visitas orientadas às instalações da Câmara, que podem incluir a interação com vereadores e o acompanhamento de atividades, com o objetivo de divulgar os trabalhos da Câmara e promover a integração entre o Legislativo e seus representados (os cidadãos belo-horizontinos).
Com foco na formação política de crianças e adolescentes e educação para a cidadania, são realizados anualmente os projetos Parlamento Jovem e Câmara Mirim, que envolvem estudantes de escolas públicas e privadas na discussão e proposição de soluções para os problemas da cidade.
O que é o Parlamento Jovem de Minas (PJ Minas)?
O Parlamento Jovem de Minas é um projeto de formação política em âmbito estadual destinado a estudantes dos ensinos médio e superior dos municípios mineiros. Oferece aos jovens uma oportunidade de conhecer melhor a política e os instrumentos de participação no Poder Legislativo municipal e estadual. Realizado desde 2004, em parceria com a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e a PUC Minas, por meio do Instituto de Ciências Sociais (ICS) e da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), o projeto aborda a cada ano um tema de relevância social e do interesse dos jovens, a ser trabalhado por meio de diversas atividades de estudo, debates e deliberação. Ao final, são apresentadas sugestõesque podem vir a ser acolhidas pelas comissões municipal e estadual de Participação Popular e apresentadas na forma de projetos de lei e outras proposições.
Quais são as etapas do PJ Minas?
Até 2013, o projeto era realizado em duas etapas: a municipal, nas câmaras locais (entre elas, a Câmara de BH); e a estadual, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com debate e votação das propostas aprovadas em cada município pelos respectivos representantes. Desde 2014, foi acrescentada uma etapa intermediária, entre as anteriores, que é a etapa regional, em que todos os municípios integrantes discutem as propostas das etapas municipais e as consolidam em um documento comum.
Quem pode participar do PJ Minas?
As câmaras municipais interessadas devem procurar a Escola do Legislativo da ALMG para saber o período de inscrição e critérios para participação.
Quantas escolas e alunos participam da etapa municipal do PJ Minas na Câmara Municipal de BH?
Cabe a cada uma das câmaras municipais definir quantas escolas e estudantes poderão ser atendidos na etapa municipal. Para enriquecer as discussões e o debate de ideias, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais recomenda que seja mantido, tanto quanto possível, o equilíbrio entre o número de escolas públicas e particulares convidadas.
Na Câmara de BH, participam quatro escolas, sendo três da rede pública estadual e uma da rede particular. O projeto recebe 15 estudantes de cada escola.
Como são escolhidos os alunos interessados em participar do PJ Minas?
As escolas têm liberdade para selecionar os alunos participantes da maneira que preferirem, por meio de manifestação de interesse, entrevistas, eleição etc. A Câmara Municipal deve, no entanto, orientar para que a seleção seja realizada da maneira mais democrática possível e contemple alunos que realmente desejam participar do projeto.
Quais atividades são desenvolvidas na etapa municipal do PJ Minas?
Na etapa municipal do PJ Minas, são realizados cursos de capacitação e formação política para monitores, oferecidos pela ALMG e PUC Minas; atividades de formação com estudantes do ensino médio, por meio de oficinas, debates, palestras com especialistas, visitas à Câmara e instituições ligadas ao tema em discussão; elaboração das sugestões para serem entregues ao poder público, referentes ao tema trabalhado durante o ano. Ao final dessa etapa, os jovens se reúnem em sessão plenária para discutir e votar as propostas do município e selecionar as que comporão o documento-base da etapa regional.
Os estudantes participam ainda de atividades orientadas ao desenvolvimento das habilidades de expressão, retórica e desinibição. Essas atividades variam, a cada ano, de acordo com a sua possibilidade de execução.
A Câmara possui autonomia na execução das atividades da etapa municipal do PJ Minas?
As câmaras municipais têm autonomia para conceber e elaborar as ações que serão desenvolvidas na etapamunicipal, mas deve manter uma identidade com as ações dos demais municípios, respeitando os objetivos gerais do projeto, sua metodologia e seu cronograma de atividades. Isso significa incluir orientações e oferecer as seguintes atividades, mantendo a fidelidade ao tema da edição do PJ em curso:
- formação e estudo, concentrados no 1º semestre do ano;
- mobilização local das escolas públicas e privadas do ensino médio;
- preparação para receber visita técnica de trabalho da ALMG e da PUC Minas no 1º semestre;
- capacitação dos alunos do ensino médio;
- elaboração de um documento com propostas de ação para o poder público municipal;
- realização de uma sessão final no Plenário da Câmara Municipal de BH;
- participação na etapa regional;
- participação na etapa estadual.
Cada Câmara é responsável por definir a metodologia para a escolha dos estudantes que representarão o município na etapa regional, realizada no município-polo, e na etapa estadual, realizada em Belo Horizonte.
Qual o papel do monitor do PJ Minas?
O monitor do PJ Minas, que deve ser estudante universitário vinculado à instituição de ensino superior conveniada, atua junto à coordenação municipal, no planejamento das ações, sendo responsável pela condução das atividades de formação e preparação dos estudantes do ensino médio e dos debates realizados durante a etapa municipal, além de dar suporte à elaboração e redação das propostas.
Qual o papel do estudante participante do PJ Minas?
Os estudantes selecionados para representar cada uma das escolas no PJ Minas devem participar de todas as atividades desenvolvidas ao longo do projeto: reuniões, pesquisas, visitas técnicas, palestras e outras ações definidas pela coordenação ou sugeridas pelos próprios participantes. Além disso, deverão contribuir na elaboração e análise de propostas relacionadas ao tema escolhido e debatê-las nas plenárias municipal, regional e estadual.
Como é escolhido o tema de cada edição do PJ Minas?
A cada ano, um tema de relevância social e do interesse dos jovens é trabalhado por meio de diversas atividades de estudo, debates e deliberação. Desdobrado em três subtemas, o tema é o mesmo para todas as câmaras que participam do projeto e será escolhido pelos estudantes do ensino médio que representam as cidades na etapa estadual. O voto desses participantes é a última etapa do processo - que começa bem antes, com debates em cada cidade para colher a opinião dos demais alunos envolvidos no projeto.
Quais temas já foram abordados no PJ Minas?
2004: Cotas para Minorias/Ações Preventivas contra o Uso de Drogas
2005: Redução da Maioridade Penal
2006: Ética na Vida Pública e Cidadania
2007: Educação: Inclusão e Qualidade
2008: O Jovem e a Violência: provocador ou vítima?
2009: Transporte Urbano
2010: Resíduos Sólidos e Meio Ambiente
2011: Drogas: como prevenir?
2012: Educação Cidadã
2013: Cidades Sustentáveis: desafio para as novas gerações
2014: Envelhecimento e Qualidade de Vida
2015: Segurança Pública e Direitos Humanos
2016: Mobilidade Urbana
2017: Educação Política nas Escolas
2018: Violência contra a Mulher
2019: Discriminação Étnico-racial
2020/2021: Meio ambiente e desenvolvimento sustentável
2022: Saúde Mental do Jovem
2023: O jovem e o mercado de trabalho
O que é o Projeto Câmara Mirim?
O projeto Câmara Mirim é uma simulação das atividades do parlamento, realizada em encontros mensais, durante todo o ano. Desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (Smed), a Escola Judiciária do TRE-MG e o Centro Pedagógico da UFMG, o Câmara Mirim tem o objetivo de estimular a participação dos estudantes do ensino fundamental na vida política e nas decisões sobre temas de interesse coletivo, qualificando os futuros eleitores.
A cada edição do Câmara Mirim, participam até 45 alunos do ensino fundamental (6º ao 9º ano), com idades entre 11 e 15 anos, eleitos a cada ano por voto direto, em até 15 instituições de ensino da rede pública municipal, da rede pública estadual e da rede privada, além do Centro Pedagógico da UFMG.
Quais as atribuições de cada parceiro no Projeto Câmara Mirim?
À Secretaria Municipal de Educação (Smed) cabe autorizar os gastos necessários à participação das escolas, divulgar e orientar as escolas sobre o projeto e cobrar o cumprimento do seu calendário e dos demais compromissos assumidos e participar da coordenação do projeto, opinando sobre o planejamento e o conteúdo das sessões mirins.
À Escola Judiciária do TRE cabe colaborar na execução das eleições mirins, realizar palestras de educação eleitoral nas escolas participantes e participar das reuniões da coordenação do projeto.
À Escola do Legislativo da Câmara Municipal cabe a coordenação geral do projeto, disponibilizar a infraestrutura para a realização das sessões mirins na Câmara Municipal, gerenciar as atividades das sessões mirins e a comunicação do projeto, desenvolver e ministrar os conteúdos específicos sobre o Legislativo.
Quem pode participar do Projeto Câmara Mirim?
Podem participar do Projeto Câmara Mirim estudantes do 6 º ao 9º do ensino fundamental, regularmente matriculados. A cada edição, são selecionadas dez escolas públicas da rede municipal, bem como do Centro Pedagógico da UFMG (na qualidade de convidado conveniado), além de até duas escolas estaduais e duas da rede particular.
Como são selecionadas as escolas participantes do Projeto Câmara Mirim?
As escolas da Rede Municipal de Ensino e o Centro pedagógico da UFMG participam por critérios estabelecidos por convênio, já as escolas públicas estaduais e as escolas particulares devem se cadastrar. O cadastramento é realizado anualmente pela Escola do Legislativo no 2º semestre do ano.
Como uma escola deve proceder se quiser participar do Projeto Câmara Mirim?
As escolas da rede municipal de ensino interessadas em participar do Projeto Câmara Mirim podem fazer essa solicitação à Diretoria Regional de Educação a que estiver subordinada, que a orientará sobre os critérios e requisitos para a indicação. As escolas públicas estaduais e escolas particulares devem se inscrever para participar do projeto.
Quais as atribuições das escolas participantes e do professor no Projeto Câmara Mirim?
Cabe à escola participante indicar um professor e dar condições para que este acompanhe os alunos nas atividades dos vereadores mirins na Câmara Municipal e desenvolva, com eles, os trabalhos decorrentes. Também cabe à escola fornecer as condições materiais e o suporte para o desenvolvimento dessas atividades, além de arcar com o transporte de ida e volta dos alunos e do professor nas sessões na Câmara Municipal.
Ao professor cabe acompanhar os vereadores mirins da escola nas sessões mirins na Câmara Municipal, assessorá-los nas atividades do projeto e promover, na escola, atividades de compartilhamento dos conhecimentos de cada sessão mirim para os demais alunos de sua escola.
Como são escolhidos os alunos que representarão cada escola no Projeto Câmara Mirim?
Em cada escola, cada turma do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental escolhe um aluno para concorrer ao cargo de vereador mirim. Assim, o número de candidatos em cada instituição será proporcional ao número de turmas. Se a escola tem dez turmas, terá dez candidatos, se tem quinze turmas, terá quinze candidatos, e assim por diante. Todos os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, independente da idade, são eleitores e podem votar em dois candidatos. O voto em dois candidatos tem o objetivo de evitar o voto por afinidade, já que os eleitores tendem a votar no colega de turma. O voto em dois candidatos, sendo apenas um de cada turma, obriga-os a conquistar votos nas outras salas e permite ao eleitor conhecer os candidatos de toda a escola.
Como e onde são realizadas as eleições do Projeto Câmara Mirim?
As eleições do Projeto Câmara Mirim são realizadas nas instalações de cada uma das escolas participantes e reproduz os procedimentos de uma seção eleitoral, com o cadastramento de eleitores, utilização de mesários selecionados pela escola e urnas eletrônicas cedidas pelo TRE.
Que atividades são desenvolvidas depois das eleições do Projeto Câmara Mirim?
Em cada edição (legislatura) da Câmara Mirim, com mandato de um ano, após a solenidade de posse são realizadas reuniões mensais, nas quais os participantes aprendem sobre o Poder Legislativo, suas funções e processos, exercitam habilidades de oratória e debatem os problemas de suas comunidades. Também são realizadas audiências públicas e reuniões plenárias simuladas, precedidas de eleição dos membros da Mesa Diretora e das comissões temáticas.
No final da legislatura, os vereadores mirins formulam propostas, que são discutidas e votadas em turno único na plenária final. As propostas aprovadas são encaminhadas à Comissão de Participação Popular e, após análise de viabilidade, podem vir a ser acolhidas e apresentadas na forma de indicações ou projetos de lei, em nome da comissão, para tramitação formal na Casa.
O que é o Projeto Visite a Câmara?
O Projeto Visite a Câmara consiste em uma visita orientada, oferecida pela Câmara a cidadãos, grupos, instituições ou segmentos sociais interessados em conhecer sua estrutura e o funcionamento do processo legislativo. Os participantes têm acesso a palestra sobre o Poder Legislativo, o papel do vereador e as formas existentes de participação popular, além de conhecerem os plenários e toda a estrutura do Palácio Francisco Bicalho. Eventualmente, algum vereador participa da recepção ao visitante, que também poderá assistir a reuniões.
O que é necessário para participar do Projeto Visite a Câmara?
Para participar do Projeto Visite a Câmara, escolas, associações, entidades ou indivíduos devem se inscrever por meio de formulário online, disponível aqui. Para mais informações, ligue para (31) 3555-1312.
O que é o projeto Câmara EJA?
Criado em 2019, o projeto Câmara EJA oferece aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), matriculados na rede pública municipal de ensino, um programa formativo sobre o papel do Poder Legislativo na fiscalização de políticas públicas. Os encontros são realizados nas escolas participantes e na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Saiba mais.
Quem pode participar do Câmara EJA?
O Câmara EJA é aberto a estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), matriculados na rede pública municipal de ensino de Belo Horizonte. O programa recebe estudantes de várias idades (adolescentes, jovens, adultos e idosos).
O que é o projeto Rede de Conversas?
Realizado em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral – EJE do Tribunal Regional Eleitoral/MG o Rede de Conversas é um projeto que promove encontros presenciais ou virtuais abertos à participação de associações e de escolas das redes municipal, estadual e particular de Belo Horizonte. Realizadas nas sedes das escolas, intuições ou por meio de aplicativos de videoconferência, as reuniões colocam em debate temas ligados ao funcionamento do sistema político e eleitoral brasileiro, bem como a respeito do papel do Poder Legislativo.
Como participar do projeto Rede de Conversas?
Os professores interessados podem agendar as conversas pelo e-mail seccid@cmbh.mg.gov.br. As reuniões podem ocorrer de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 13h às 17h. Clique aqui para mais informações.
Serviços (Núcleo de Cidadania)
O que é o Núcleo de Cidadania?
Em funcionamento desde 2001, o Núcleo de Cidadania é um espaço instalado na Câmara Municipal de Belo Horizonte que oferece ao cidadão diferentes serviços, buscando auxiliá-lo na solução de problemas e em atividades cotidianas.
O Núcleo é mantido por meio de parcerias com outras instituições públicas e reúne um Posto de Identificação da Polícia Civil, um Posto Avançado do Procon-BH, um Posto de Atendimento Pré-processual - Papre/TJMG, uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine), um Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência e um centro de Internet Popular, garantindo à população acesso facilitado a diferentes serviços.
Quais são os serviços oferecidos pelo Núcleo de Cidadania?
São diversos os serviços oferecidos, tais como pedido de seguro-desemprego, cadastro para vagas de emprego, emissão de carteira de identidade, atendimento à mulher em situação de violência, orientação sobre direitos do consumidor e alimentação a preços populares.
O espaço reúne um Posto de Identificação da Polícia Civil, um Posto Avançado do Procon-BH, um Posto de Atendimento Pré-processual - Papre/TJMG, uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine), um Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência e um centro de Internet Popular.
Saiba mais sobre cada um dos serviços ofertados na aba Serviços, no Portal CMBH.
É possível tirar carteira de identidade na Câmara?
Sim. Clique aqui e saiba mais sobre esse serviço oferecido pelo Posto de Identificação da Polícia Civil, instalado no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH.
Posso solicitar o seguro-desemprego na Câmara?
Sim. Clique aqui e saiba mais sobre esse serviço oferecido pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), instalado no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH.
Existe um posto de atendimento do Tribunal de Justiça na Câmara?
Sim. Existe um Posto de Atendimento Pré-processual (Papre) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltado para a solução de conflitos, por meio do diálogo e da negociação.
A unidade está instalada no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH. Clique aqui e saiba mais sobre os serviços oferecidos pelo Papre.
Como solicitar uma audiência de conciliação?
Para solicitar uma audiência de conciliação no Posto de Atendimento Pré-processual (Papre) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cidadão deve comparecer pessoalmente à unidade, que está instalada no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH. Clique aqui para verificar horário de funcionamento, documentos necessários e como chegar.
É preciso agendar atendimento na unidade do Procon?
Sim, é necessário agendamento. O cidadão pode acessar a unidade do Procon-BH, instalada no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Clique aqui para verificar os documentos necessários e como chegar.
A Câmara disponibiliza acesso gratuito à internet?
Sim. A Câmara de BH oferece dois tipos de acesso:
1- A rede sem fio (WI-FI) “CMBH-VISITANTES”, disponível para todos os visitantes, que permite a conexão em smartphones, tablets e notebooks pessoais. Para utilizar o serviço, basta acessar a rede “CMBH-VISITANTES” no seu dispositivo, aguardar alguns segundos até que apareça na tela uma página exibindo o Termo de Responsabilidade, ler o documento e clicar no botão “Eu li e aceito o termo”. Em seguida, siga as orientações na tela para começar a navegação na internet.
2- Outra possibilidade de acesso é oferecida pelo serviço de Internet Popular, disponível no Núcleo de Cidadania. O espaço disponibiliza três computadores com acesso gratuito à rede, aberto a qualquer cidadão. Para utilizar o serviço, o cidadão deve apresentar um documento de identidade com foto e realizar um breve cadastro. Clique aqui e saiba mais sobre esse serviço.
Como acessar a Internet Popular?
Para utilizar o serviço de Internet Popular, disponível no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH, o cidadão deve apresentar um documento de identidade com foto e realizar um breve cadastro no local. O atendimento é feito por ordem de chegada. Clique aqui e conheça os horários de atendimento desse serviço.
Quais serviços a Câmara oferece para mulheres em situação de violência?
A Câmara conta com um Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência. Instalado no Núcleo de Cidadania, ele é uma parceria entre a Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Governo do Estado e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. A unidade atende até 20 mulheres por dia e oferece os seguintes serviços: registro de ocorrência; orientação jurídica; acolhimento social; e solicitação de investigações. Clique aqui para obter mais informações sobre os serviços.
Ouvidoria / Lei de Acesso à Informação
O que é a Ouvidoria da Câmara Municipal de BH?
A Ouvidoria é um órgão da Câmara criado para ouvir o cidadão. Qualquer pessoa pode fazer contato para manifestar sua opinião, crítica ou elogio, apresentar sugestões, reclamações ou denúncias sobre as atividades da Câmara. A Ouvidoria tem por obrigação encaminhar e responder as manifestações que recebe do cidadão.
Esse órgão é responsável também por atender aos pedidos de informação enviados à Câmara com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº12.527/11). Conforme previsto por essa lei, a Câmara tem o prazo de 20 dias para responder aos pedidos, o que pode ser prorrogado por 10 dias.
A atuação da Ouvidoria está regulamentada pela Deliberação nº 5/13.
Quem é o ouvidor da Câmara Municipal de BH?
O ouvidor da Câmara é um vereador designado pelo presidente da Casa para coordenar o atendimento ao cidadão oferecido pela Ouvidoria. Ele é indicado no início da legislatura (primeira sessão legislativa) para um mandato de dois anos. Após esse período (no início da terceira sessão legislativa), um novo ouvidor é designado para novo mandato de dois anos.
Saiba quem é o atual ouvidor da Câmara.
Como falar com a Ouvidoria?
O cidadão pode falar com a Ouvidoria das seguintes formas:
- pessoalmente, na sala da Ouvidoria, na sede da Câmara (Portaria 2, Av. dos Andradas, 3100), das 8h às 19h, de 2ª a 6ª feira;
- pelo telefone (31) 3555-1112, das 8h às 19h, de 2ª a 6ª feira;
- pelo formulário eletrônico disponível no portal da Câmara (para utilizá-lo, é necessário a sua identificação e a indicação de e-mail para resposta). Acesse a seção "Fale com a Câmara"
O que é a LAI: Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.
Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Conforme a LAI, em qual prazo a Câmara Municipal de BH deve disponibilizar a informação para o cidadão?
A Câmara (e demais órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos) deve autorizar ou dar acesso imediato a toda informação disponível. Caso se trate de uma informação indisponível, a instituição tem o prazo de 20 dias para responder ao pedido do cidadão, podendo esse prazo ser prorrogado por 10 dias.
Como solicitar informação conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
O cidadão pode fazer seu pedido de informação das seguintes formas:
- pessoalmente, na sala da Ouvidoria, na sede da Câmara (Portaria 2, Av. dos Andradas, 3100);
- pelo telefone (31) 3555-1112 / 3555-1472;
- pelo formulário eletrônico disponível no portal da Câmara (para utilizá-lo, é necessário a sua identificação e a indicação de e-mail para resposta). Acesse a seção "Fale com a Câmara"