APPs de transporte estão proibidos de banir motoristas sem apresentar justificativa

Em Belo Horizonte, os motoristas de aplicativos não poderão mais ser excluídos das plataformas sem que as empresas os notifiquem e apresentem de forma expressa os motivos da sanção. Publicada nesta terça-feira (21/3), a Lei 11.460 assegura que os trabalhadores tenham direito à defesa, evitando a ocorrência de decisões unilaterais e desprovidas de fundamentação. O texto é originário de projeto de lei proposto pelo vereador Wesley Moreira (PP), aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal no início de fevereiro.
A norma altera a Lei 11.185/2019, que regula o uso do sistema viário de BH para a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, determinando nova redação do Art. 15, dispositivo que trata da possibilidade de sanção dos motoristas pelas empresas de transporte e pela BHTrans.
Segundo Wesley Moreira, a nova lei contribui para valorizar os trabalhadores, que passarão a ter resguardado seu direito à defesa, evitando situações de desligamento sem a possibilidade de apresentação do contraditório. A norma, dessa forma, é um avanço no sentido de assegurar mais dignidade para a categoria: “Estamos falando de direitos básicos. As pessoas dependem do trabalho para sobreviver e não podem acordar de manhã e descobrir que foram banidas sem uma justificativa, sem que tenham tido oportunidade de se manifestar”, justificou o vereador.
A lei 11.460/2023 passa a vigorar a partir desta segunda-feira (21/3), data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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