Nova lei favorece pesquisa tecnológica e desenvolvimento de startups

Estimular a inovação, a pesquisa e a integração entre setores público, privado e acadêmico, desburocratizar e favorecer o ambiente de negócios, além de promover a modernidade tecnológica, econômica e social em Belo Horizonte são alguns dos objetivos da Lei 11.838, publicada nesta terça-feira (1º/4) no Diário Oficial do Município (DOM-BH). A proposta visa ainda aumentar a produtividade e competitividade das empresas locais, atraindo investimentos. De iniciativa parlamentar, o denominado Marco Municipal das Startups fortalece a reconhecida vocação da capital mineira ao criar condições favoráveis para o desenvolvimento de startups e do empreendedorismo digital, por meio de incentivos regulatórios e programas de aceleração, beneficiando especialmente as micro e pequenas empresas.
Ecossistema de inovação
Belo Horizonte está entre as oito cidades com os melhores ecossistemas de startups da América do Sul, de acordo com o índice “The Global Startup Ecosystem Index”, divulgado em 2024 por uma plataforma global de pesquisa em economia de inovação. Para favorecer ainda mais esse ecossistema, assim como a atração de investimentos e a geração de empregos, a nova legislação, originária de projeto de lei de autoria da vereadora Trópia (Novo) e outros 21 parlamentares, promove e incentiva a integração entre empresas, instituições de pesquisa e o poder público. A ideia é impulsionar a educação técnica e científica, além de contribuir para a capacitação de mão de obra.
Encomenda tecnológica
A prefeitura deve estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções inovadoras voltadas ao aprimoramento da gestão, à redução de custos e resolução de problemas administrativos e operacionais em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana e meio ambiente. Órgãos e entidades da administração municipal poderão contratar diretamente Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública ou privada, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em consórcio, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço, design ou processo inovador – a chamada encomenda tecnológica.
A lei prevê a criação de uma base de dados para reunir trabalhos de diversas áreas, oferecendo uma amostra das tecnologias produzidas em Belo Horizonte. O texto estabelece também que devem ser criados espaços experimentais para proporcionar às startups a oportunidade de testar seus produtos e serviços em um ambiente regulamentar simplificado. Esses espaços são considerados cruciais para permitir que os empreendedores inovem sem o receio de penalização por normas ainda não ajustadas à realidade dessas empresas.
Ambiente favorável
Além dos benefícios econômicos e educacionais, o Marco Municipal das Startups busca simplificar e desburocratizar os processos relacionados ao desenvolvimento e funcionamento das empresas, reduzindo obstáculos e barreiras que muitas vezes desestimulam os empreendedores. A Lei 11.838 visa garantir a aplicação, em âmbito municipal, da Lei Complementar 182, sancionada em 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador no país. As políticas públicas relacionadas às atividades privadas de indústria, comércio e serviços também estão de acordo com a Lei de Inovação Tecnológica (10.973/2004), que prevê a criação de ambientes de inovação e concessão de incentivos fiscais para atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Superintendência de Comunicação Institucional