Gratuidade de internet em local com cardápio digital pode ter votação definitiva
Na primeira reunião ordinária do Plenário no mês de novembro, que será realizada na próxima segunda-feira (3/11), às 14h30, os vereadores poderão votar em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 47/2025, de autoria de Arruda (Republicanos). A matéria prevê que estabelecimentos comerciais que optarem pelo cardápio digital sejam obrigados a disponibilizar acesso gratuito à internet, além de determinar que tenham, ao menos, um exemplar impresso para consulta dos clientes. Poderão ser votados também dois substitutivos que retiram a exigência do wi-fi gratuito, mantendo a obrigatoriedade do cardápio impresso. Uma das emendas, proposta pelo próprio autor do PL, prevê a possibilidade de oferecer tablet para a consulta dos clientes. Para ser aprovado e seguir para sanção ou veto do prefeito, o projeto precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21). As discussões e votações podem ser acompanhadas presencialmente no Plenário Amintas de Barros ou pela transmissão ao vivo no portal e no canal da CMBH no YouTube. Confira a pauta completa da reunião, que inclui ainda a votação de outros três projetos e um veto parcial do Executivo.
Wi-fi gratuito
Aprovado em 1º turno em junho deste ano, o PL 47/2025 determina que bares, restaurantes, lanchonetes, entre outros, que optarem por cardápio digital, devem disponibilizar senha para acesso gratuito à internet em local de fácil visualização dos consumidores. Os estabelecimentos também devem ter, no mínimo, uma versão impressa do cardápio para consulta. Se o projeto for aprovado em definitivo, os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem.
Arruda argumenta que, apesar dos benefícios, o uso de cardápio na versão digital pode gerar “constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais munícipes que não estão com celular no momento da refeição” ou para pessoas que tenham celular incompatível com a tecnologia exigida para acessar o cardápio por QR Code.
“Segundo pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, mostrou-se que 63% dos proprietários têm ou estão implantando o cardápio digital; e 11% já deixaram de usar. Dentre os estabelecimentos que deixaram de usar o cardápio digital, 21% afirmam que clientes têm dificuldade para fazer o pedido com cardápio com código”, diz o parlamentar em sua justificativa.
Cardápio impresso
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) apresentou o Substitutivo-Emenda 1, que retira do texto original a obrigatoriedade de acesso gratuito à internet, mas mantém a obrigação da versão impressa do cardápio para consulta dos clientes. A emenda recebeu aval da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e da Comissão de Defesa do Consumidor e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.
A Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, no entanto, opinou pela rejeição do texto da CLJ. No parecer aprovado pelo colegiado, o relator Lucas Ganem (Pode) argumenta que “sob a ótica do comércio e em consonância com o intuito original do legislador, o Substitutivo-Emenda 2, proposto por Arruda, mostra-se mais completo, pois abarca a obrigatoriedade delineada pela Emenda 1 e assegura o direito do consumidor ao acesso às informações sem restringir o cumprimento da norma a um único formato”.
Uso de tablet
O substitutivo apresentado por Arruda recebeu parecer favorável de todas as comissões pelas quais passou. A proposta mantém a obrigatoriedade de oferecer versão impressa e acrescenta a possibilidade de a consulta ser feita via tablet do estabelecimento. Assim como o outro substitutivo, retira a obrigação de disponibilizar acesso à internet, prevista no projeto original. Durante a votação em 1º turno, o parlamentar disse que essa alternativa havia sido discutida com o comércio e seria "a melhor saída para atender aos clientes e não onerar as empresas".
Superintendência de Comunicação Institucional