Plenário pode votar engenhos de publicidade em áreas e edificações protegidas
Incluído na pauta desta sexta-feira (12/12), pode ser votado em 1º turno no Plenário da Câmara de BH o Projeto de Lei (PL) 187/2025, assinado pelas vereadoras Loíde Gonçalves (MDB) e Trópia (Novo), que possibilita a instalação de engenhos de publicidade em conjuntos urbanos e imóveis protegidos e Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) fora dos parâmetros estabelecidos na legislação em vigor. A permissão estará sujeita à deliberação e autorização do Conselho Deliberativo de Patrimônio Cultural do Município (CDPCM-BH), que avaliará sua finalidade e interesse público. Em 2º turno, aguarda votação o PL 137/2025, de Arruda (Republicanos), dispondo sobre o apadrinhamento voluntário de idosos residentes em entidades assistenciais públicas, privadas e não governamentais. A reunião é aberta ao público e pode ser acompanhada da galeria do Plenário Amintas de Barros ou ao vivo pelo portal ou o canal da CMBH no YouTube.
O art. 297 do Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003) admite apenas publicidade indicativa e institucional em edificações tombadas, conjuntos urbanos protegidos e monumentos públicos; terrenos, lotes vagos e empenas cegas situadas em Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) exclusivamente residenciais (Pampulha, Santa Tereza, Mangabeiras, Belvedere, Santa Lúcia, São Bento e Cidade Jardim); e em zonas de preservação ambiental. O parágrafo único determina que, nos conjuntos protegidos e imóveis tombados, a instalação deve respeitar as deliberações do CDPCM-BH.
O PL 187/2025 acrescenta um segundo parágrafo ao artigo a fim de possibilitar a instalação de engenhos de publicidade (placas, letreiros, outdoors, banners, painéis e murais) fora dos parâmetros estabelecidos, se a medida contribuir para valorizar ou promover o patrimônio cultural da cidade, mediante deliberação e autorização fundamentada do Conselho.
“A legislação atual impõe diretrizes rígidas para a instalação de publicidade em áreas protegidas, o que é essencial para a preservação. No entanto, determinadas situações podem justificar exceções pontuais, como divulgação cultural, sinalização especial ou comunicação institucional relacionada ao patrimônio”, alegam as autoras.
A justificativa afirma ainda que a proposição reforça o papel técnico e qualificado do CDPCM-BH, conferindo-lhe discricionariedade justificada para avaliar caso a caso, sempre em consonância com o interesse público e com os objetivos da política municipal.
A Comissão de Legislação e Justiça atestou a conformidade do PL com as normas constitucionais de competência e com a legislação pertinente. As Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo opinaram pela aprovação. A primeira afirma que a proposta não viola normas do direito ambiental e respeita o interesse público; a segunda destaca que a publicidade concebida com sensibilidade e alinhada a objetivos culturais pode transcender a função meramente comercial e se tornar um elemento de comunicação e educação. Os relatórios mencionam ainda a legitimidade do CDPCM-BH para deliberar e decidir sobre casos excepcionais (clique no nome da comissão para conferir o parecer).
Se obtiver o voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores), a matéria retorna às mesmas comissões em 2º turno para apreciação das emendas 1 e 2, ambas de Pedro Patrus (PT).
Apadrinhamento afetivo
Na justificativa do PL 137/2025, que institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos, o autor lamenta que um grande número de idosos abrigados em entidades assistenciais estão abandonados e “totalmente desprovidos de afeto familiar”, muitos deles doentes e carentes de afeto e atenção. Arruda ressalta que, embora a maioria dos profissionais desses locais procurem atendê-los da melhor forma possível, o padrinho poderá visitar, levar para passear ou passar um fim de semana em sua casa e, se necessário, proporcionar cuidados de saúde, alimentação e vestuário, entre outros benefícios. O programa também prevê a possibilidade de visitas em dias de semana em ocasiões como o aniversário do idoso, do padrinho ou membro da família, eventos sociais e culturais.
O texto, que aguarda votação definitiva, determina que as pessoas ou entidades assistenciais interessadas em aderir ao programa deverão procurar a entidade assistencial e firmar compromisso jurídico assegurando sua disponibilidade e vontade de exercer esse papel, além de recursos financeiros suficientes para proporcionar uma melhoria na qualidade de vida do apadrinhado. A iniciativa será divulgada em campanhas institucionais periódicas, a serem regulamentadas pelo Executivo
Aprovado em 1º turno por unanimidade, o Projeto recebeu duas emendas e uma subemenda, que podem ser votadas junto com o texto original: o substitutivo 1, do líder de governo Bruno Miranda (PDT); a emenda substitutiva 2, de Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol); e a subemenda proposta a esta última pela CLJ.
Superintendência de Comunicação Institucional