Proposta de reutilização de material didático é vetada pela Prefeitura de BH
A Proposição de Lei 132/2025, que visa permitir aos pais ou responsáveis por alunos matriculados em escolas públicas e privadas o reaproveitamento de material didático de anos anteriores, foi vetada pelo Executivo municipal. De acordo com justificativa publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (21/1), o texto é inconstitucional e contraria o interesse público. Para o prefeito em exercício, Professor Juliano Lopes, a medida não seria aplicável às instituições públicas de ensino - que recebem o material de forma gratuita através do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) - e, no caso das instituições privadas, invade competência legislativa do Estado. A proposição retorna à Câmara de BH para apreciação do veto, que pode ser mantido ou rejeitado pelo Plenário.
Livros, apostilas e plataformas digitais
De acordo com o texto da proposta, de autoria de Irlan Melo (Republicanos), a permissão de reaproveitamento de materiais didáticos vale para livros, apostilas, plataformas digitais e quaisquer “outros materiais utilizados para fins educacionais”. Vetada integralmente pelo Executivo, a matéria ainda prevê que a aquisição de material novo será obrigatória apenas quando a escola comprovar a impossibilidade de seu reaproveitamento, “em razão de flagrante desatualização ou evidente deterioração”. A medida ainda proíbe a venda de “material casado”, definida como “a exigência de compra conjunta de livros, apostilas e plataformas digitais, sendo obrigatória a possibilidade de aquisição desses itens separadamente”.
Inconstitucionalidade
Professor Juliano Lopes destaca o parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que considera a proposição “materialmente inconstitucional, ao restringir indevidamente a autonomia pedagógica das instituições privadas de ensino e a livre iniciativa”. Com relação às escolas públicas, o prefeito em exercício afirma que a medida não é aplicável, já que essas instituições recebem material didático "de forma sistemática, regular e gratuita através do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD)”. Ainda de acordo com Professor Juliano Lopes, ao impor limites à atualização, ao reaproveitamento e à comercialização de materiais didáticos, a proposta viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
“A proposição viola o inciso I do artigo 12 e os artigos 15 e 26 da LDB, já que asseguram às instituições a prerrogativa de elaboração e execução de sua proposta pedagógica, a autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira e a possibilidade de complementação da base nacional comum dos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio”, declara Juliano Lopes.
O projeto de Irlan Melo também estabelece que revisões completas e novas edições de livros e apostilas deverão observar uma periodicidade mínima de três anos. Ainda segundo o texto, quando forem necessárias, as atualizações intermediárias deverão ser disponibilizadas exclusivamente em cadernos complementares ou adendos. Citando o parecer da PMG, Professor Juliano Lopes ressalta que o impedimento da "ampla atualização dos materiais didáticos" dificulta a adoção de sistemas de ensino "estruturados", em afronta ao artigos 170, 206 e 209 da Constituição Federal.
Tramitação
Recebido pela Câmara, o veto à Proposição de Lei 132/2025 será encaminhado a uma comissão especial designada pela presidência para emitir parecer. Com tramitação em turno único, o veto deverá ser decidido pelo Plenário em até 30 dias após seu recebimento pela Casa. Caso esse prazo se esgote, o veto passa a sobrestar a pauta, fazendo com que nenhuma proposição possa ser votada antes dele.
Superintendência de Comunicação Institucional