Belo Horizonte tem novas regras de publicidade em bancas e prédios públicos
Bancas de jornais em BH agora podem ter painéis luminosos de publicidade em suas laterais. A medida está prevista na Lei 11.984, publicada nesta quinta-feira (26/3) no Diário Oficial do Município. Outra legislação dentro da mesma temática também foi sancionada no mesmo dia, a Lei 11.983, que autoriza a veiculação de campanhas institucionais em edifícios públicos. As duas normativas alteram o Código de Posturas da cidade e tiveram origem em projetos de lei (PLs) da Câmara Municipal, ambos assinados pelo presidente da Casa, Professor Juliano Lopes (Pode). Os textos foram publicados sem vetos e já entraram em vigor.
Fonte de renda extra
Ao defender a proposta que deu origem à Lei 11.984/2026, durante votação no Plenário, Professor Juliano Lopes afirmou que a possibilidade de propagandas em paineis de LED poderia ser um "recurso adicional" para os donos de bancas de revistas. O parlamentar também destacou o potencial dessas propagandas em “revitalizar a estética do mobiliário urbano, tornando as ruas de Belo Horizonte mais atrativas e dinâmicas”. Ele citou exemplos de cidades como Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro que já realizam essa iniciativa.
A nova legislação determina que as placas destinadas a propaganda devem estar dentro dos limites do mobiliário licenciado, e “em perfeita condição de funcionamento e conservação”. As bancas não podem ser utilizadas somente para a publicidade, devendo manter suas atividades próprias. Caso isso não se cumpra, o licenciamento pode ser cancelado.
“Com uma regulamentação adequada, é possível garantir que a publicidade seja visualmente harmoniosa e respeite a identidade cultural da cidade, evitando poluição visual e promovendo um ambiente urbano mais agradável”, defende Professor Juliano Lopes.
Propaganda institucional
Também relacionada às diretrizes de publicidade na capital, a Lei 11.983/2026 tem por finalidade modernizar a legislação a respeito da veiculação de mensagens de caráter exclusivamente cívico ou de utilidade pública, promovidas por órgãos ou entidades do poder público. Para isso, a matéria autoriza a instalação de mensagens institucionais nas fachadas dos edifícios das próprias organizações. A medida estabelece um limite de área de até 20 metros quadrados nos casos de publicidades instaladas acima de 9 metros de altura.
Para Professor Juliano Lopes, a nova determinação é uma “estratégia eficaz” para ampliar o alcance da comunicação institucional em locais de grande circulação.
“A comunicação institucional desempenha um papel essencial na transparência e na prestação de contas à sociedade, garantindo à população o acesso a informações relevantes sobre campanhas de saúde, educação, segurança, eventos culturais e serviços públicos”, afirma o parlamentar.
Superintendência de Comunicação Institucional