Maristela Carvalho Caldas
Estado:
Respondido
Tipo de Solicitação:
Esclarecimento
Texto:
No que tange aos custos de mídia, devemos utilizar a tabela cheia vigente em 30/01/2020, quando da primeira publicação do Edital ou a data de 19/08/2020?
Licitação Relacionada:
Contratação de serviços de publicidade, por intermédio de 1 (uma) Agência de Propaganda,
Resposta:
Prezada licitante,
As agências deverão considerar as tabelas cheias dos veículos vigentes na data de publicação do segundo edital, qual seja, 19/08/2020.
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Comissão Permanente de Licitação
Data da Resposta:
08/04/2021 - 18:52