Disponível em (https://cmbh.mg.gov.br)


Samuel Freitas

Estado: 
Respondido
Tipo de Solicitação: 
Esclarecimento
Texto: 

Prezados, boa tarde.

Em atenção ao pregão eletrônico em epígrafe, venho por meio deste solicitar os seguintes esclarecimentos:

- Os benefício do Programa de Assistência Familiar, previsto na convenção coletiva, deve ser incluído na planilha de custos?

- Os encargos sociais variáveis, tais como, auxílio maternidade, paternidade, etc. poderão ser alterados na planilha de custos conforme a realidade da empresa?

 

Licitação Relacionada: 
Prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem
Decisão: 
Não se aplica
Resposta: 

Prezado(a) consulente,

Agradecemos o contato!

Após análise junto à área técnica demandante, prestamos o seguinte esclarecimento:

 

DÚVIDA: Os benefício do Programa de Assistência Familiar, previsto na convenção coletiva, deve ser incluído na planilha de custos?

RESPOSTA: Sim, devem ser considerados na planilha todos os benefícios contemplados pela CCT.

 

DÚVIDA: Os encargos sociais variáveis, tais como, auxílio maternidade, paternidade, etc. poderão ser alterados na planilha de custos conforme a realidade da empresa?

RESPOSTA: Sim, o local em que pode ser orçada a estimativa desse custo é o item "Custos Indiretos".

 

Cordialmente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
10/12/2024 - 16:01