Solicitação de Esclarecimento #87003
Samuel Freitas
Prezados, boa tarde.
Em atenção ao pregão eletrônico em epígrafe, venho por meio deste solicitar os seguintes esclarecimentos:
- Os benefício do Programa de Assistência Familiar, previsto na convenção coletiva, deve ser incluído na planilha de custos?
- Os encargos sociais variáveis, tais como, auxílio maternidade, paternidade, etc. poderão ser alterados na planilha de custos conforme a realidade da empresa?
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos o seguinte esclarecimento:
DÚVIDA: Os benefício do Programa de Assistência Familiar, previsto na convenção coletiva, deve ser incluído na planilha de custos?
RESPOSTA: Sim, devem ser considerados na planilha todos os benefícios contemplados pela CCT.
DÚVIDA: Os encargos sociais variáveis, tais como, auxílio maternidade, paternidade, etc. poderão ser alterados na planilha de custos conforme a realidade da empresa?
RESPOSTA: Sim, o local em que pode ser orçada a estimativa desse custo é o item "Custos Indiretos".
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação