Vereadores criaram leis com vistas à preservação ambiental

Em prol da preservação ambiental no âmbito do município, entraram em vigor nos últimos quatro anos novas leis originárias de proposições de vereadores. As normas garantem a fiscalização ambiental em áreas verdes por meio de agentes voluntários, estabelecem política municipal para mitigação dos efeitos da mudança climática, incentivam o uso da bicicleta e criam um novo parque ecológico na capital.
De autoria do vereador Reinaldo-Preto Sacolão (PMDB), a Lei 10.276/11 determina que o Executivo credencie agentes ambientais voluntários para atuar em atividades relacionadas à educação ambiental, proteção e preservação dos recursos naturais do município, por meio de fiscalização. Segundo o autor, “o cidadão proativo envolvido em ações voluntárias contribui com a comunidade, tornando-se um cidadão mais consciente e competente em relação à sua vida profissional e social.”
Já a Lei 10.175 instituiu em maio de 2011 a Política Municipal de Mitigação dos Efeitos da Mudança Climática. Originária de projeto de lei do ex-vereador Anselmo José Domingos, a nova política atenderá a princípios como prevenção, responsabilização do poluidor, apoio ao protetor, internalização dos custos sociais e ambientais de empreendimentos, participação da sociedade no processo de tomada de decisão e acesso à justiça quanto a temas relacionados à mudança climática.
Também visando, entre outros fins, abrandar a poluição atmosférica e reduzir a poluição sonora na capital, foi sancionada em abril de 2011 a Lei 10.161, do vereador Adriano Ventura (PT), que cria o sistema cicloviário do município, integrado ao sistema de transportes e demais equipamentos. O texto prevê ainda ações educativas e voltadas à conscientização de ciclistas, pedestres e motoristas.
Área verde
Proposta por Tarcísio Caixeta (PT), a Lei 10.441/12 cria o Parque Municipal do Bairro Trevo, com área de 23.300m² e de propriedade da Prefeitura de Belo Horizonte. A preservação e manutenção da área verde objetiva a melhoria da qualidade de vida de todos cidadãos belo-horizontinos, especialmente dos moradores da região.
De acordo com o autor da lei, a Constituição da República garante o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para gerações presentes e futuras. Além disso, segundo o texto, a Organização Mundial de Saúde considera ideal que cada cidade disponha de no mínimo 12 metros quadrados de área verde por habitante.
Reciclagem de óleos
Também beneficiou o meio ambiente a Lei 9.789, proposta pelos ex-vereadores Luzia Ferreira e Paulo Lamac. Publicada em dezembro de 2009, a norma instituiu na capital a Política Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura de Origem Vegetal ou Animal. O objetivo da matéria foi o de garantir a correta destinação e reaproveitamento desses materiais, evitando que sejam descartados na natureza.
Superintendência de Comunicação Institucional