Vereadores criaram leis com vistas à preservação ambiental
Incentivo ao transporte coletivo e alternativo e criação de área verde
Incentivo ao transporte coletivo e alternativo integram nova política municipal
Em prol da preservação ambiental no âmbito do município, entraram em vigor nos últimos quatro anos novas leis originárias de proposições de vereadores. As normas garantem a fiscalização ambiental em áreas verdes por meio de agentes voluntários, estabelecem política municipal para mitigação dos efeitos da mudança climática, incentivam o uso da bicicleta e criam um novo parque ecológico na capital.
De autoria do vereador Reinaldo-Preto Sacolão (PMDB), a Lei 10.276/11 determina que o Executivo credencie agentes ambientais voluntários para atuar em atividades relacionadas à educação ambiental, proteção e preservação dos recursos naturais do município, por meio de fiscalização. Segundo o autor, “o cidadão proativo envolvido em ações voluntárias contribui com a comunidade, tornando-se um cidadão mais consciente e competente em relação à sua vida profissional e social.”
Já a Lei 10.175 instituiu em maio de 2011 a Política Municipal de Mitigação dos Efeitos da Mudança Climática. Originária de projeto de lei do ex-vereador Anselmo José Domingos, a nova política atenderá a princípios como prevenção, responsabilização do poluidor, apoio ao protetor, internalização dos custos sociais e ambientais de empreendimentos, participação da sociedade no processo de tomada de decisão e acesso à justiça quanto a temas relacionados à mudança climática.
Também visando, entre outros fins, abrandar a poluição atmosférica e reduzir a poluição sonora na capital, foi sancionada em abril de 2011 a Lei 10.161, do vereador Adriano Ventura (PT), que cria o sistema cicloviário do município, integrado ao sistema de transportes e demais equipamentos. O texto prevê ainda ações educativas e voltadas à conscientização de ciclistas, pedestres e motoristas.
Área verde
Proposta por Tarcísio Caixeta (PT), a Lei 10.441/12 cria o Parque Municipal do Bairro Trevo, com área de 23.300m² e de propriedade da Prefeitura de Belo Horizonte. A preservação e manutenção da área verde objetiva a melhoria da qualidade de vida de todos cidadãos belo-horizontinos, especialmente dos moradores da região.
De acordo com o autor da lei, a Constituição da República garante o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para gerações presentes e futuras. Além disso, segundo o texto, a Organização Mundial de Saúde considera ideal que cada cidade disponha de no mínimo 12 metros quadrados de área verde por habitante.
Reciclagem de óleos
Também beneficiou o meio ambiente a Lei 9.789, proposta pelos ex-vereadores Luzia Ferreira e Paulo Lamac. Publicada em dezembro de 2009, a norma instituiu na capital a Política Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura de Origem Vegetal ou Animal. O objetivo da matéria foi o de garantir a correta destinação e reaproveitamento desses materiais, evitando que sejam descartados na natureza.
Superintendência de Comunicação Institucional