PL que autoriza venda de 40 imóveis da PBH tem aval de mais uma comissão em 2º turno

Dois projetos de leis avançaram nessa terça-feira (2/7) na Comissão de Administração Pública: o que obriga bares e restaurantes a fornecerem canudos biodegradáveis aos seus consumidores, e o que desafeta e permite a venda de imóveis públicos. Os temas tiveram suas emendas apreciadas pelos vereadores Léo Burguês de Castro (PSL), Carlos Henrique (PMN) e Ramon Bibiano da Casa de Apoio (MDB). Foi aprovado pedido de informação à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Prevenção sobre os critérios para aquisição de equipamentos de segurança destinados a agentes da Guarda Civil Municipal. Confira aqui o resultado completo da reunião.
O PL 742/19, que propõe a desafetação e autoriza a alienação de 40 imóveis de propriedade do Município, localizados em diferentes pontos da cidade, teve a indicação do colegiado para a aprovação das emendas 2, 3, 4 e 5 e rejeição das emendas 1, 6, 7, 8, 9, 10 e 11. O conteúdo das indicadas para serem aprovadas dá nova redação ao § 3° do art. 1°, e, de acordo com o relator Léo Burguês, contribui “para o objetivo comum de promover políticas voltadas a construção de unidades habitacionais de interesse social, visando atender demanda da população nas áreas e projetos mais prioritários, apontados pela própria comunidade”.
Aprovado em 1° turno no último dia 4 de abril, o PL 557/18, de autoria do vereador Jorge Santos (PRB), que trata do uso e fornecimento obrigatórios de canudos reutilizáveis, teve suas quatro emendas rejeitadas pelo colegiado: a emenda 1 proíbe o uso de canudos de plástico pelos estabelecimentos, a 2 dá ampla divulgação ao conteúdo da lei, a 3 dá prazo de 90 dias para entrar em vigor e a 4 retira a exigência do canudo vir embalado com o mesmo material. De acordo com o relatório do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), “já é possível notar uma grande conscientização individual e uma mudança de comportamento, principalmente no que diz respeito ao uso de canudos plásticos”.
Pedido de informação
O colegiado também aprovou pedido de esclarecimentos à Prefeitura de Belo Horizonte sobre os critérios para aquisição de coletes refletivos para a Guarda Municipal. Os questionamentos encaminhados à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Prevenção têm como objetivo responder às reclamações dos guardas sobre o desconforto térmico e ineficiência operacional do equipamento de segurança que impede o acesso a instrumentos de uso diário, como apito, rádio comunicador, autos de infrações e bolsa de armazenamento.
Outra proposta de diligência aprovada para pedido de informação à PBH relaciona-se ao posicionamento e ações do Executivo sobre o Projeto de Lei n° 759/19, de autoria do vereador Jair Di Gregário, que veda a nomeação para funções públicas e cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei nº 8.069/90, que diz do Estatuto da Criança e Adolescente, e a Lei nº 10.741/03, Estatuto do Idoso, no âmbito do Município de Belo Horizonte.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional