Disponível em (https://cmbh.mg.gov.br)


PBH veta autorização para alienação de área pública no Jardim Montanhês

Assunto: 
AINDA NÃO É LEI
Foto: Google Maps

Veto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) ao Projeto de Lei 974/2020 foi publicado no Diário Oficial do Município do último sábado (8/5). O projeto tem como objetivo autorizar a desafetação e a alienação de área de 1.777m², compreendida entre a Rua Tomaz Brandão e as avenidas Pandiá Calógeras e Dom Pedro II, no Bairro Jardim Montanhês. O prefeito alega que o projeto é inconstitucional e poderia dificultar e onerar eventuais obras de alargamento da Avenida Dom Pedro II. O autor da proposição vetada, vereador Irlan Melo (PSD), argumenta que a desafetação e a alienação pretendidas buscam apenas regularizar a situação de moradores e comerciantes que há 30 anos ocupam a área.

De acordo com Irlan, o espaço pertencente à Prefeitura, que já chegou a abrigar uma área verde, é ocupado há 30 anos por comércios e moradias. O parlamentar destaca que, atualmente, pelo menos 45 famílias dependem das atividades desenvolvidas na área para se sustentar. O objetivo do vereador é que a alienação da área pública no Bairro Jardim Montanhês atenda ao interesse público e seja precedida de avaliação a ser realizada pelo Poder Executivo, considerando os valores de mercado. Com a alienação, a expectativa é que os atuais ocupantes possam permanecer legalmente no espaço onde já estão há três décadas.

Ao justificar o veto, o Poder Executivo afirma que o projeto interfere em matéria de competência privativa do prefeito, “a quem cabe a gestão dos bens integrantes do patrimônio imobiliário da municipalidade”. Além da inconstitucionalidade da proposição, o Executivo aponta que as vias do entorno da área para a qual se pleiteia a alienação possuem importante papel na articulação viária do Bairro Jardim Montanhês, "não se podendo descartar a possibilidade de eventual necessidade de intervenções futuras para melhoria do fluxo de veículos no local". Sobre o objetivo do projeto, a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTrans) afirma que a alienação da área poderia dificultar e onerar obras de alargamento da Avenida Dom Pedro II, exigindo que, no futuro, o Município venha a pagar pela desapropriação de terrenos e benfeitorias.

Tramitação

Caberá a uma comissão especial da Câmara, a ser designada pela presidente Nely Aquino (Pode), emitir parecer sobre o veto, que, em seguida, será objeto de apreciação pelo Plenário. A Câmara tem, a partir do recebimento do veto, 30 dias para decidir pela sua manutenção ou derrubada e, caso este prazo se esgote sem a deliberação final dos parlamentares, o veto será incluído na pauta da primeira reunião subsequente do Plenário, travando a votação das demais proposições até que seja tomada uma decisão final, seja pela transformação da proposição em lei, seja pela manutenção do veto do prefeito.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
segunda-feira, 10 Maio, 2021 - 15:45
Suprimir Assunto: 
0
Tópicos: 
Irlan Melo
Nely Aquino