Proposta de tornar BH a capital nacional do “Wheeling” segue tramitando

Pessoas empinando motos em vias públicas da cidade costumam ser vistas como irresponsáveis pela população, por realizar as acrobacias em locais onde há circulação de pedestres e outros veículos. A prática, no entanto, também é considerada um esporte radical, com muitos adeptos no Município. Tendo em vista o grande número de praticantes e apreciadores, vereadores apresentaram projeto de lei que torna Belo Horizonte uma referência nacional desse esporte. Com aval da Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (29/6), a proposta será analisada na comissão de mérito pertinente ao tema antes der votada pelo Plenário em 1º turno.
O termo “wheeling”, utilizado nos Estados Unidos, é definido como o movimento de empinar e girar um transporte de duas rodas, ou seja, a execução de manobras radicais em motocicletas ou bicicletas. No Brasil, a prática é mais conhecida como “Grau” e, apesar de ser realizada frequentemente de forma inadequada por motoqueiros em bairros e vilas da cidade, também é considerada como um esporte, desenvolvido com o devido treinamento e medidas de segurança apropriadas. Assinado por Léo (PSL) e Bim da Ambulância (PSD), o PL 138/21 declara o Município de Belo Horizonte como Capital Nacional do Weheeling – “Grau”, com o intuito de “reconhecer essa modalidade esportiva e trazer mais uma oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para a capital mineira".
No parecer, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto de lei, a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) declara seu posicionamento contrário ao projeto, mas constata que, sob os critérios da Comissão de Legislação e Justiça, não constatou nenhuma violação das Constituições Federal e Estadual. Trata-se de matéria de interesse local que não cria atribuições nem estabelece obrigações a órgãos da administração municipal, o que implicaria em vício de iniciativa e invasão de competência exclusiva do Executivo. Em relação à legalidade, o relatório reconhece a conformidade da proposição com a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e o ordenamento jurídico em geral.
Emenda restritiva
Observando que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) defina como “infração gravíssima” a realização de malabarismos ou o equilíbrio em apenas uma roda durante a condução de motocicleta, o “wheeling” como esporte é reconhecido e legítimo no país, onde é praticado desde os anos 1980 e homologado em 2013 pela Confederação Brasileira de Motociclismo, quando foi promovido o primeiro Campeonato Brasileiro da modalidade. No entanto, segundo a relatora, a redação do art. 1° do texto dá margem à interpretação de que se pretende homenagear a manobra em si, e não o esporte, o que incentivaria a prática da conduta ilegal. Para sanar o problema, ela apresenta uma emenda modificativa para palavra explicitar que a prática a ser reconhecida e incentivada restringe-se apenas ao âmbito esportivo.
Antes de ser votado no Plenário em 1º turno, o PL 138/21 será apreciado na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional