Preferência de vaga em escola para filho de mulher agredida tem aval da comissão

Diante dos números alarmantes da violência contra a mulher, seja por companheiros e ex-companheiros ou por acompanhantes eventuais, a Câmara de BH busca propor medidas para proteger, amparar e facilitar o recomeço da vida longe do agressor. Nessa perspectiva, a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu, nesta terça (28/3), parecer pela aprovação, em 1º turno, do Projeto de Lei 513/2023, assinado por todas as vereadoras, protocolado na véspera do Dia Internacional da Mulher. Em 2º turno, foi aprovado parecer favorável às cinco emendas recebidas pelo PL 246/2021, da Professora Marli (PP), que oficializa o uso do Código Sinal Vermelho por vítimas ou potenciais vítimas para “pedir socorro” em situações de risco e ameaça sem que o homem perceba. A autora e os defensores da proposta ressaltam que, embora a medida possa parecer insignificante diante da gravidade do problema, um “x” feito na mão ou num pedaço de papel com uma caneta ou mesmo com um batom pode evitar agressões e até mesmo feminicídios. Confira os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.
A violência doméstica e familiar contra as mulheres ainda é presente e recorrente no mundo todo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as taxas de mulheres que foram agredidas fisicamente pelos parceiros em algum momento de suas vidas variam entre 10% e 52% em dez países pesquisados. Assinado pelas oito parlamentares que compõem a bancada feminina na Câmara de BH - Cida Falabella (Psol), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (PP), Iza Lourença (Psol), Janaina Cardoso (União), Loíde Gonçalves (Pode), Marcela Trópia (Novo), Marilda Portela (Cidadania) e Professora Marli, o PL 513/2023 pretende garantir o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica de natureza física, psicológica e/ou sexual, nos termos da Lei Maria da Penha, à matrícula e à transferência dos filhos ou de crianças e adolescentes sob sua guarda nas escolas de educação infantil e fundamental da rede municipal de ensino. Para obtenção do benefício, a mulher deve apresentar cópia do boletim de ocorrência com a descrição dos fatos ou da decisão judicial que concedeu medida protetiva.
Autor do parecer favorável ao projeto, Bruno Miranda (PDT) reitera a necessidade de leis que ajudem a coibir a violência doméstica contra a mulher, tratada na Constituição Federal e em diversos tratados internacionais dos quais o país é signatário. O relatório cita dados trazidos em audiência pública da Comissão de Mulheres no dia 21 de março que confirmam sua presença no cotidiano da mulher brasileira: em 2022, foram registrados 230.861 casos de agressões contra as mulheres, 597.623 ameaças, 619.353 chamadas no 190 e 370.209 medidas protetiva de urgência deferidas. O 16° Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou Minas como o estado do Brasil com mais registros de feminicídios em 2021 (154 casos).
Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), necessário para o prosseguimento da tramitação, o PL recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Mulheres e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e está pronto para a primeira votação do Plenário, sujeito ao quórum da maioria dos presentes.
Código Sinal Vermelho
Aprovado em 1º turno no Plenário em novembro por unanimidade, retornou para análise das emendas o PL 246/2021, de autoria da Professora Marli, que institui em BH o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho como medida de enfrentamento e de prevenção à violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal 11.340/2006 e do Decreto-Lei 2.848/1940. O código possibilita que as palavras "sinal vermelho" ou o desenho de uma marca em formato de "X" feita com qualquer material acessível, de preferência na cor vermelha, funcionem como um pedido de socorro. Ao tomar conhecimento da situação, servidores e funcionários de estabelecimentos públicos e privados ou qualquer pessoa que identificar a situação acionará os órgãos competentes e encaminhará a mulher ao atendimento especializado. A proposta prevê a promoção de campanhas informativas e viabilização dos protocolos de assistência e proteção às vítimas pela PBH.
Relator da matéria em 2º turno, Professor Claudiney Dulim (Avante) recomendou a aprovação das Emendas 1, 2, 3 e 4, propostas pela CLJ para sanar irregularidades jurídicas e evitar o veto à proposição, e do Substitutivo-emenda 5, da própria autora. A primeira emenda acrescenta que a instituição do programa será feita através da integração entre os Poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades privadas participantes. A segunda propõe que apenas os entes privados participantes do programa sejam responsáveis pelo encaminhamento das vítimas a atendimento especializado. A terceira exclui "setor privado e sociedade civil" como participantes das ações de cooperação e integração entre agentes a serem promovidas pelo Poder Executivo e atribui a este a promoção de campanhas educativas, e não mais informativas, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral. A quarta suprime a determinação de prazo para regulamentação da lei.
No Substitutivo-emenda 5, a autora do PL propõe uma nova redação ao texto com o intuito de viabilizar a aprovação, apresenta diretrizes e suprime o art. 3°, que delega ao Executivo a promoção de ações para a cooperação e a integração entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública, o setor privado e a sociedade civil, objetivando a promoção e a efetiva realização do programa.
O relatório também é favorável à Subemenda 1 à Emenda 1, que retira do texto o trecho acrescentado anteriormente; à Subemenda 1 à Emenda 2, que retira a exclusividade proposta para entes públicos, estendendo a participação no programa para o setor privado também; e à Subemenda 1 à Emenda 3, que subdivide a redação proposta em três incisos, inclui a iniciativa privada como membro da cooperação da campanha e dispõe sobre outras diretrizes a serem adotadas. A Subemenda 1 ao substitutivo, que substitui integralmente o texto proposto pela autora, recebeu parecer pela rejeição.
Todas as subemendas foram propostas no parecer da CLJ em 2º turno. A Comissão de Mulheres perdeu prazo para emitir parecer em 1º turno e, no 2º turno, concluiu pela aprovação e rejeição das mesmas proposições. A matéria retorna à Comissão de Administração Pública, que recomendou a aprovação em 1º turno, antes da votação definitiva no Plenário.
Superintendência de Comunicação Institucional