Preferência de vaga em escola para filho de mulher agredida tem aval da comissão
Relatora alega que muitos casos exigem transferência imediata. Sinal vermelho para comunicar situação de risco avança em 2º turno
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Diante dos números alarmantes da violência contra a mulher, seja por companheiros e ex-companheiros ou por acompanhantes eventuais, a Câmara de BH busca propor medidas para proteger, amparar e facilitar o recomeço da vida longe do agressor. Nessa perspectiva, a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu, nesta terça (28/3), parecer pela aprovação, em 1º turno, do Projeto de Lei 513/2023, assinado por todas as vereadoras, protocolado na véspera do Dia Internacional da Mulher. Em 2º turno, foi aprovado parecer favorável às cinco emendas recebidas pelo PL 246/2021, da Professora Marli (PP), que oficializa o uso do Código Sinal Vermelho por vítimas ou potenciais vítimas para “pedir socorro” em situações de risco e ameaça sem que o homem perceba. A autora e os defensores da proposta ressaltam que, embora a medida possa parecer insignificante diante da gravidade do problema, um “x” feito na mão ou num pedaço de papel com uma caneta ou mesmo com um batom pode evitar agressões e até mesmo feminicídios. Confira os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.
A violência doméstica e familiar contra as mulheres ainda é presente e recorrente no mundo todo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as taxas de mulheres que foram agredidas fisicamente pelos parceiros em algum momento de suas vidas variam entre 10% e 52% em dez países pesquisados. Assinado pelas oito parlamentares que compõem a bancada feminina na Câmara de BH - Cida Falabella (Psol), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (PP), Iza Lourença (Psol), Janaina Cardoso (União), Loíde Gonçalves (Pode), Marcela Trópia (Novo), Marilda Portela (Cidadania) e Professora Marli, o PL 513/2023 pretende garantir o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica de natureza física, psicológica e/ou sexual, nos termos da Lei Maria da Penha, à matrícula e à transferência dos filhos ou de crianças e adolescentes sob sua guarda nas escolas de educação infantil e fundamental da rede municipal de ensino. Para obtenção do benefício, a mulher deve apresentar cópia do boletim de ocorrência com a descrição dos fatos ou da decisão judicial que concedeu medida protetiva.
Autor do parecer favorável ao projeto, Bruno Miranda (PDT) reitera a necessidade de leis que ajudem a coibir a violência doméstica contra a mulher, tratada na Constituição Federal e em diversos tratados internacionais dos quais o país é signatário. O relatório cita dados trazidos em audiência pública da Comissão de Mulheres no dia 21 de março que confirmam sua presença no cotidiano da mulher brasileira: em 2022, foram registrados 230.861 casos de agressões contra as mulheres, 597.623 ameaças, 619.353 chamadas no 190 e 370.209 medidas protetiva de urgência deferidas. O 16° Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou Minas como o estado do Brasil com mais registros de feminicídios em 2021 (154 casos).
Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), necessário para o prosseguimento da tramitação, o PL recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Mulheres e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e está pronto para a primeira votação do Plenário, sujeito ao quórum da maioria dos presentes.
Código Sinal Vermelho
Aprovado em 1º turno no Plenário em novembro por unanimidade, retornou para análise das emendas o PL 246/2021, de autoria da Professora Marli, que institui em BH o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho como medida de enfrentamento e de prevenção à violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal 11.340/2006 e do Decreto-Lei 2.848/1940. O código possibilita que as palavras "sinal vermelho" ou o desenho de uma marca em formato de "X" feita com qualquer material acessível, de preferência na cor vermelha, funcionem como um pedido de socorro. Ao tomar conhecimento da situação, servidores e funcionários de estabelecimentos públicos e privados ou qualquer pessoa que identificar a situação acionará os órgãos competentes e encaminhará a mulher ao atendimento especializado. A proposta prevê a promoção de campanhas informativas e viabilização dos protocolos de assistência e proteção às vítimas pela PBH.
Relator da matéria em 2º turno, Professor Claudiney Dulim (Avante) recomendou a aprovação das Emendas 1, 2, 3 e 4, propostas pela CLJ para sanar irregularidades jurídicas e evitar o veto à proposição, e do Substitutivo-emenda 5, da própria autora. A primeira emenda acrescenta que a instituição do programa será feita através da integração entre os Poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades privadas participantes. A segunda propõe que apenas os entes privados participantes do programa sejam responsáveis pelo encaminhamento das vítimas a atendimento especializado. A terceira exclui "setor privado e sociedade civil" como participantes das ações de cooperação e integração entre agentes a serem promovidas pelo Poder Executivo e atribui a este a promoção de campanhas educativas, e não mais informativas, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral. A quarta suprime a determinação de prazo para regulamentação da lei.
No Substitutivo-emenda 5, a autora do PL propõe uma nova redação ao texto com o intuito de viabilizar a aprovação, apresenta diretrizes e suprime o art. 3°, que delega ao Executivo a promoção de ações para a cooperação e a integração entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública, o setor privado e a sociedade civil, objetivando a promoção e a efetiva realização do programa.
O relatório também é favorável à Subemenda 1 à Emenda 1, que retira do texto o trecho acrescentado anteriormente; à Subemenda 1 à Emenda 2, que retira a exclusividade proposta para entes públicos, estendendo a participação no programa para o setor privado também; e à Subemenda 1 à Emenda 3, que subdivide a redação proposta em três incisos, inclui a iniciativa privada como membro da cooperação da campanha e dispõe sobre outras diretrizes a serem adotadas. A Subemenda 1 ao substitutivo, que substitui integralmente o texto proposto pela autora, recebeu parecer pela rejeição.
Todas as subemendas foram propostas no parecer da CLJ em 2º turno. A Comissão de Mulheres perdeu prazo para emitir parecer em 1º turno e, no 2º turno, concluiu pela aprovação e rejeição das mesmas proposições. A matéria retorna à Comissão de Administração Pública, que recomendou a aprovação em 1º turno, antes da votação definitiva no Plenário.
Superintendência de Comunicação Institucional