Disponível em (https://cmbh.mg.gov.br)


Prevenção e promoção da saúde feminina ganha reforço com campanha permanente

Assunto: 
NOVA LEI
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

Sancionada sem vetos pelo prefeito Álvaro Damião (União), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) do último sábado (20/12) a Lei 11.935, que institui a Campanha Check-up Geral das Mulheres. A política pública, proposta por Loíde Gonçalves (MDB), prevê a oferta de palestras com informações e orientações sobre boas práticas de promoção e manutenção da saúde, como atividade física e alimentação saudável, e indicação de exames preventivos periódicos para detecção precoce de alterações e sinais de alerta, favorecendo o controle e cura da enfermidade. Segundo a autora, a campanha visa “somar forças” com outras iniciativas e ações da Prefeitura, criando um diálogo e integração permanentes para ampliar seu alcance e fortalecer a conscientização. Para execução das medidas, a lei prevê a compatibilidade com as leis orçamentárias e permite o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas.

 Conscientizar e orientar

A ementa e o artigo 1º da Lei 11.935/2025 decretam a instituição da Campanha Check-up Geral das Mulheres, com a finalidade expressa de “alertar e orientar a mulher sobre o diagnóstico precoce e a prevenção de doenças”. As atividades a serem priorizadas e implementadas pelo poder público, descritas no art. 2º, incluem: I- palestras sobre a importância da atividade física; II - medição da pressão arterial; III - orientação nutricional; e IV - indicação de exames preventivos.

No tocante ao item IV, o art. 3º determina que, ao atender paciente do sexo feminino, os médicos das Unidades Básicas de Saúde, hospitais próprios e conveniados e demais equipamentos da rede pública podem solicitar exames de análises clínicas, desde que justificados nas diretrizes e protocolos de prevenção estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde (SMSA); exames de imagem e exame de colpocitologia oncótica do colo do útero (Papanicolau).

Os exames citados (ou outros eventualmente considerados necessários) devem ser realizados anualmente, conforme recomendação da equipe médica, considerando o histórico pessoal da paciente e o perfil epidemiológico da população.

Viabilização e custeio

Os arts. 4º e 5º da nova lei preveem a possibilidade do estabelecimento de parcerias com entidades públicas ou privadas para execução das medidas, observadas as disposições legais pertinentes, e a prévia disponibilidade de recursos municipais, nos termos das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Orçamento Anual (LOA) vigentes. A 6º e última cláusula decreta a entrada da lei em vigor na data de sua publicação.

Aprovação unânime

Na justificativa do projeto que deu origem à Lei 11.935, a vereadora Loíde Gonçalves alega que a prevenção do câncer e das doenças cardiovasculares - que já lideram as causas de mortalidade feminina - envolve mudança de hábitos e melhoria da qualidade de vida, com prática de atividades físicas, alimentação equilibrada, redução no consumo de álcool e controle de peso, por exemplo.  

No Plenário, ao pedir o voto dos colegas, a autora lamentou que essas enfermidades continuam a acometer um alto número de mulheres e que, apesar de preveníveis e com boas chances de cura, ainda causam muitas mortes. “O diagnóstico precoce salva vidas, e informação e acesso fazem toda a diferença”, reforçou. A proposição foi aprovada nos dois turnos com 38 votos a favor e nenhum contrário.

Tramitação

O texto obteve o aval das quatro comissões designadas para analisá-lo. Consultada pela Comissão de Legislação e Justiça, a SMSA alegou inviabilidade técnica e financeira da realização do exame PCR para HPV e recomendou sua exclusão. A Comissão de Administração Pública destacou que a atuação preventiva e educativa constitui forma racional de utilização dos recursos públicos, ampliando o acesso à informação e reduzindo custos com tratamento de doenças em estágio avançado. "Mais do que oferecer tratamento, o sistema de saúde precisa ser um agente orientador, que eduque e acolha", conclui o relatório da Comissão de Mulheres.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
segunda-feira, 22 Dezembro, 2025 - 18:30
Suprimir Assunto: 
0
Notícias Relacionadas: 
Campanha de orientação de saúde para mulheres é aprovada em definitivo
Campanha de orientação de saúde para mulheres é aprovada em definitivo
Comissão dá aval a projeto que cria campanha de check-up anual de saúde
Tópicos: 
Loíde Gonçalves