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BH institui semana de incentivo à doação de células-tronco

Assunto: 
LEI EM VIGOR
Cientista segura material de laboratório
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Ricos em células-tronco, o cordão umbilical e a placenta são fundamentais para o tratamento de doenças hematológicas e imunológicas, como leucemias e anemias graves. Buscando aumentar a visibilidade do tema e sua consequente doação, foi sancionada no último dia 1º de abril a Lei 11.988/2026, que cria a Semana da Doação de Células-Tronco, do Cordão Umbilical e do Placentário em Belo Horizonte. A iniciativa será realizada anualmente, na semana que inclui o dia 8 de outubro, data que marca o Dia Nacional da Doação de Cordão Umbilical. A nova lei partiu de sugestão apresentada por José Ferreira (Pode) no Projeto de Lei (PL) 585/2025 e prevê a promoção de atividades durante a semana comemorativa, como palestras em escolas públicas e privadas. Entre os objetivos está a ampliação da conscientização da população sobre a importância da doação de células-tronco, especialmente entre as gestantes.

Ações de incentivo a doação

Além de palestras em escolas, a  Lei 11.988/2026 prevê que durante a Semana da Doação de Células-Tronco, do Cordão Umbilical e do Placentário poderão ser realizados ciclos de estudos com profissionais da saúde e da educação, ações comunitárias, caminhadas e campanhas de divulgação. Também estão previstas iniciativas de incentivo à doação e projetos de caráter educacional, social e de saúde.

A lei é originária do PL 585/2025, apresentado por José Ferreira. Ao justificar a criação da semana comemorativa, o parlamentar lembra que durante vários anos, a única fonte para o tratamento de determinadas doenças graves foi a medula óssea, de "difícil identificação e uso, em razão da necessidade de grande compatibilidade". O sangue de cordão umbilical, segundo Ferreira, tornou-se importante fonte de obtenção destas células nos últimos anos.

“É um material facilmente obtido e manipulável, que não necessita ser totalmente compatível com o receptor, sendo baixa a possibilidade de rejeição”, destaca José Ferreira.

Doação e coleta na hora do parto

Segundo o vereador, como qualquer outra doação, a opção por doar o sangue do cordão umbilical deve ser voluntária. Ela pode ser feita à bancos públicos, onde o material poderá ser utilizado por qualquer paciente que necessite de um transplante.

“A doação é simples. Se a mãe quiser doar, deve manifestar sua vontade durante a internação para o parto”, afirma José Ferreira

A coleta do sangue do cordão umbilical ocorre após o nascimento do bebê, durante o período em que a mãe e o filho estão recebendo os primeiros cuidados da equipe médica. “A coleta, portanto, não interfere no trabalho de parto e nem na saúde do bebê ou da mãe”, ressalta.

Em vigor

A Lei 11.988/2026 já está em vigor desde a data de sua publicação e o Executivo poderá ainda regulamentá-la, indicando aspectos necessários à sua aplicação.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
segunda-feira, 6 Abril, 2026 - 09:30
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