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Ofensa, intimidação ou ameaça a vigilantes em serviço pode render multa

Assunto: 
AGORA É LEI
Vigilante aparece de lado, falando em walkie talkie
Foto: Freepik
Intimidações, ofensas, gestos ameaçadores e outras formas de constrangimento a profissionais de vigilância no exercício da função poderão resultar em multa para o infrator. É o que diz a Lei 11.989/2025, publicada nesta terça-feira (7/4), no Diário Oficial do Município (DOM-BH), e já em vigor. A norma estabelece quais os parâmetros para ser considerado vigilante profissional e define conceitos como ofensa e ameaça. De acordo com o vereador Irlan Melo (PL), autor do projeto que deu origem à lei, a medida “contribui para um ambiente mais respeitoso, seguro e regulado para o exercício da atividade”. 
 
Vigilante profissional
 
Segundo a Lei 11.989/2025, considera-se vigilante profissional aquele “que tenha concluído, com aproveitamento, o curso de formação de vigilantes ministrado por escola de formação profissional autorizada”. Também deve possuir registro profissional válido no órgão fiscalizador de segurança privada. Para Irlan Melo, esses trabalhadores são, muitas vezes, os primeiros agentes de contenção de conflitos, prevenção de delitos e preservação do patrimônio.
 
O texto também define o que é constrangimento (qualquer ação ou omissão que, mediante grave ameaça, violência ou por outro meio, restrinja a liberdade do vigilante, obrigando-o a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que a lei não manda, especialmente durante o cumprimento de ordens legítimas de seus supervisores); ofensa (qualquer forma de ataque à honra objetiva ou subjetiva do vigilante); e ameaça (manifestação verbal, escrita, gestual ou simbólica que tenha por objetivo causar temor ou coação injusta ao vigilante). Já intimidação seria qualquer forma de perseguição reiterada, por qualquer meio, que ameace a integridade física ou psicológica do vigilante, interfira em sua liberdade de locomoção ou perturbe sua privacidade durante o exercício da profissão.
 
Regulamentação
 
Os valores e os critérios de aplicação das multas serão regulamentados pelo Executivo. Durante a votação definitiva pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, em fevereiro, Irlan Melo destacou a importância de se estabelecer com presteza essa penalidade. “No Brasil, infelizmente o que vale é quando dói no bolso. Então, nós precisamos estabelecer isso também para que não seja uma ‘lei para inglês ver’, mas para que seja realmente aplicada em Belo Horizonte”, afirmou. A eventual aplicação de multa não afasta possíveis responsabilizações penais. 
 
Superintendência de Comunicação Institucional
Data publicação: 
terça-feira, 7 Abril, 2026 - 18:00
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