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BH agora tem política de climatização sustentável para as escolas públicas

Assunto: 
NOVA LEI
sala de aula com alunos,vista do fundo
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

A partir desta sexta-feira (22/5), Belo Horizonte passa a ter uma Política Municipal de Climatização Sustentável das Escolas Públicas. A Lei 12.018, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), teve origem em projeto de lei de Helton Junior (PSD). A medida propõe o incentivo à instalação de aparelhos de climatização e ar-condicionado nas salas de aulas e outros espaços das instituições de ensino, bem como a adequação arquitetônica dos prédios com técnicas de ventilação e a cobertura de quadras esportivas. As adaptações poderão acontecer de forma progressiva, tendo como referência o prazo de dez anos a partir da publicação da lei.

Direito fundamental

Sustentabilidade, acessibilidade e equidade são os princípios que norteiam a nova política de climatização municipal. A matéria se baseia na premissa de que o conforto térmico é “condição indispensável para o pleno exercício dos direitos à educação e à saúde”, principalmente considerando contextos de crise climática e aumento da temperatura. Dentre as diretrizes da Lei 12.018/2026 estão o estímulo à adequação da estrutura de climatização das escolas e o isolamento térmico, além da reorganização arquitetônica dos prédios para garantir ventilação ao local, respeitando-se as especificidades de cada lugar e dos ensinos quilombola, indígena e de pessoas com deficiência. A medida prevê ainda o incentivo à arborização e ao controle da capacidade de alunos por sala, para evitar superlotação.

“Em um cenário de aquecimento global e ondas de calor cada vez mais frequentes, o conforto térmico deixa de ser um luxo e se torna um direito fundamental”, defende Helton Junior.

Sustentabilidade e prevenção

As soluções previstas na nova lei devem ser ambientalmente sustentáveis, priorizando equipamentos de alta eficiência energética e o uso de fontes de energia renováveis. Estratégias de ventilação natural e arquitetura bioclimática também devem ser implementadas sempre que for viável.

A Lei 12.018/2026 ainda estabelece a manutenção regular dos equipamentos de climatização, assim como o monitoramento contínuo do desempenho da política, para avaliar sua eficácia e identificar possíveis melhorias. Além disso, a iniciativa deve assegurar a participação de alunos, professores e comunidade escolar na definição e implementação das ações.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
sexta-feira, 22 Maio, 2026 - 12:45
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