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Escolas municipais ganham programa de inclusão sensorial

Assunto: 
NOVA LEI
Foto: Rafael Mendes/Agência Minas

A capital mineira agora possui um programa de incentivo à inclusão de estudantes com transtornos sensoriais na rede pública de ensino. É isso que está previsto na Lei 12.022, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (27/5). A iniciativa tem como objetivo promover o acolhimento, a permanência e o desenvolvimento escolar de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras alterações sensoriais. A norma tem origem em projeto de lei de Leonardo Ângelo (Cidadania) e foi sancionada sem vetos.

Inclusão na prática

Na justificativa da proposta, Leonardo Ângelo argumenta que a inclusão precisa “ultrapassar os limites do discurso” para ser verdadeira. O vereador explica que muitos estudantes apresentam hipersensibilidade a sons, toques ou estímulos visuais, o que pode tornar o espaço de aprendizagem em “fonte de ansiedade, sobrecarga sensorial e até dor física”.

A nova lei, proposta pelo parlamentar, tem entre suas metas a oferta de um ambiente escolar que respeite as especificidades sensoriais de cada aluno; o incentivo ao uso de recursos pedagógicos adaptados; e a adoção de medidas que favoreçam a concentração, bem-estar e rendimento dos estudantes.

Para alcançar esses objetivos, a legislação determina que o Poder Executivo poderá fomentar a disponibilização de jogos sensoriais e visuais nas escolas. As salas de aula também poderão ser adaptadas progressivamente com tratamento acústico, para uso preferencial de crianças com hipersensibilidade auditiva durante as avaliações. Além disso, a norma ainda prevê a capacitação de profissionais da educação sobre práticas pedagógicas inclusivas e o estímulo a parcerias com instituições de ensino superior, associações e organizações da sociedade civil voltadas à neurodiversidade.

“Trata-se de um programa estruturante, construído com base em experiências reais e fundamentado na escuta de quem vive essa realidade no dia a dia: professores, mães, pais e os próprios alunos”, argumenta Leonardo Ângelo.

O vereador ainda destaca que a medida segue iniciativas semelhantes desenvolvidas em cidades como Campinas (SP), São Paulo (SP) e Florianópolis (SC), além de estar em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA . A regulamentação do programa será responsabilidade da Prefeitura de Belo Horizonte, que pode definir etapas, prazos e critérios técnicos para a implementação das ações.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quarta-feira, 27 Maio, 2026 - 14:45
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Leonardo Ângelo