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Aprovadas em 2º turno novas regras para doação de bens e serviços ao Município

Assunto: 
Plenário
Vereadores no plenário Amintas de Barros
Foto: Cristina Medeiros/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou nesta segunda-feira (1º/6), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 668/2023, que regulamenta o recebimento de doações de bens móveis e serviços pelo Município. De autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), a medida estabelece procedimentos, critérios de transparência e mecanismo de controle para parcerias. Os vereadores também deram aval, em definitivo, ao PL 694/2026, enviado à CMBH pelo Executivo, que altera a classificação viária de uma rua do bairro Olhos D’Água. As duas propostas seguem agora para sanção ou veto do prefeito. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Doação de bens

De acordo com Fernanda Pereira Altoé, a cidade não possui, atualmente, uma legislação específica que reúna normas, condições e procedimentos para esse tipo de colaboração entre cidadãos, empresas e poder público. O PL 668/2023 vem mudar esse cenário, ao desburocratizar o processo de doações e parcerias de pessoas físicas e jurídicas ao Município, segundo a parlamentar. 

“Ao gerar transparência e segurança, vamos incentivar pessoas físicas e jurídicas a fazerem essas doações ao Município. A falta de regramento gera desconfiança e afasta o particular”, disse Fernanda Pereira Altoé. 

A medida estabelece como poderão ser feitas as doações, quais documentos deverão ser apresentados, e os critérios para análise das propostas. O texto indica ainda as regras de divulgação das informações, garantindo publicidade e acompanhamento pela sociedade e pelos órgãos de controle.  

Exceções

Os dispositivos do PL 668/2023 não se aplicam a doações que tiverem como beneficiário serviço social autônomo. Também estão excluídas as seguintes hipóteses de doação: de bem remanescente de termos de parceria com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação; de bem para unidade municipal de ensino efetuada por caixa escolar; de medicamentos; e aquele caracterizado como ajuda humanitária destinada a pessoas afetadas por desastres, epidemias, pandemias e situações correlatas. 

Doadores que forem órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como consórcio público, estão isentos de seguir as regras. Doações que correspondam a valores inferiores a R$ 50 mil ou que forem objeto de contrapartida ou condicionante de política de benefício tributário da Secretaria Municipal de Fazenda também estão fora das novas diretrizes. 

Benefícios e impedimentos

O PL 668/2023 estipula ainda que poderão ser conferidos benefícios ao doador, a título de incentivo e reconhecimento pelas contribuições. Entre esses estímulos estão possível menção informativa da doação em peças publicitárias e entrega de certificado eletrônico para exibição em espaços físicos ou virtuais. 

Ficam impedidos de oferecer bem móvel ou serviço em doação pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa e por crime contra a fé pública ou contra a administração pública. Pessoas jurídicas declaradas inidôneas; suspensas ou impedidas de contratar com a administração pública; e em débito com a seguridade social, entre outras, também não podem doar. A medida veda ainda qualquer oferta de pessoa natural ou jurídica cuja relação com o órgão ou a entidade interessada caracterize conflito de interesses.

Comodato fora do texto

Com 39 votos favoráveis, foi aprovado o Substitutivo 2, de autoria do Colégio de Líderes, que retira do texto todas as disposições relacionadas ao comodato. A justificativa é que a alteração simplifica a proposta e reduz custos administrativos ligados à gestão e ao controle de bens cedidos temporariamente ao Município. 

Outro ajuste foi no critério de seleção das propostas. Em vez de recorrer automaticamente ao sorteio quando houver ofertas equivalentes, o novo texto prioriza a análise da proposta considerada mais adequada e vantajosa para a administração pública. O sorteio passa a ser utilizado apenas em situações residuais, fortalecendo a avaliação técnica e a eficiência dos procedimentos.

Alteração de classificação viária

Aprovado com 40 votos “sim”, o PL 694/2026 altera a classificação de trecho da Rua Adriano Chaves e Matos, no bairro Olhos D’Água, entre o empreendimento 356 e a Rua Jorge Batista Filho. A via, antes classificada como de ligação regional, passa a ser qualificada como coletora. A mudança se justifica, segundo o Executivo, por se verificar que o trecho apresenta traçado urbano; e é configurado em mão e contramão. Além disso, a via tem limite de velocidade regulamentado de 30 quilômetros por hora e conta com travessias elevadas, “desempenhando função voltada ao atendimento do bairro Olhos D’Água, coletando o tráfego das vias locais e distribuindo-o à malha arterial, sem qualquer papel de escoamento regional, não se enquadrando como via de ligação regional”, aponta o texto.

Superintendência de Comunicação Institucional

41ª Reunião Ordinária - Plenário

Data publicação: 
segunda-feira, 1 Junho, 2026 - 17:45
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