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Convívio entre gerações ganha política pública em Belo Horizonte

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AGORA É LEI
família reunida em sofá à frente de uma mesa de centro na sala de residência
Foto: Freepik

A convivência entre crianças, jovens, adultos e pessoas idosas passa a orientar uma política pública permanente em Belo Horizonte. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (29/7), a Lei 12.086 institui a Política Municipal do Convívio Saudável Geracional, destinada a promover a integração entre diferentes gerações, valorizar a contribuição da população idosa e incentivar ações de prevenção à violência, ao abandono e à discriminação. Criada a partir de projeto de lei de Arruda (Republicanos), a política estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para estimular relações baseadas no respeito, na troca de experiências e na solidariedade entre pessoas de diferentes faixas etárias. 

De acordo com o Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), o Brasil tem 32.113.490 pessoas idosas (com 60 anos ou mais), o que representa 15,6% da população total do país. Desse total, 17.887.737 são mulheres (55,7%) e 14.225.753 são homens (44,3%). Em Belo Horizonte, a pesquisa mostra que são 460.962 pessoas idosas (com 60 anos ou mais), 19,96% do total dos habitantes. Nesse contexto, o parlamentar defende medidas para garantir a qualidade de vida dos idosos e para fomentar um ambiente social que valorize a experiência e reduza a violência.

“A violência contra a pessoa idosa, em suas diversas manifestações — física, psicológica, financeira, negligência e abandono — constitui um grave problema social. Em muitos casos, ela ocorre no próprio ambiente familiar, o que evidencia a necessidade de ações permanentes de conscientização, prevenção e capacitação da sociedade para identificar, prevenir e enfrentar essas situações”, afirma Arruda na justificativa da proposta. 

Integração e envelhecimento ativo

Entre os princípios da nova política estão o respeito à dignidade, à autonomia e à individualidade da pessoa idosa; a valorização de sua participação na sociedade; o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a garantia dos direitos previstos na legislação. O texto também incentiva a participação social na formulação, execução e avaliação das políticas públicas voltadas ao envelhecimento e ao convívio entre gerações.

Como objetivos, a lei prevê a conscientização da população sobre a importância das relações intergeracionais, a criação de ambientes que favoreçam o diálogo entre diferentes idades, a capacitação de famílias e cuidadores para um atendimento humanizado, a prevenção e o combate à violência contra a pessoa idosa e o incentivo à produção de estudos sobre envelhecimento.

Campanhas, programas e boas práticas

Para colocar a política em prática, a lei autoriza a adoção de diferentes instrumentos, entre eles uma campanha permanente de conscientização sobre o convívio saudável geracional; programas e projetos voltados à aproximação entre gerações; realização de seminários, palestras e workshops; produção de materiais educativos e incentivo ao desenvolvimento de tecnologias sociais relacionadas ao envelhecimento. 

A legislação também prevê a criação de um selo de qualidade para reconhecer empresas e instituições que adotem boas práticas de valorização e respeito à pessoa idosa. As ações deverão ser desenvolvidas de forma integrada com políticas públicas já existentes e poderão envolver parcerias com organizações não governamentais, conselhos, instituições de ensino e pesquisa e iniciativa privada. 

Regulamentação

A execução da Política Municipal do Convívio Saudável Geracional será financiada por dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. A lei autoriza ainda que o Poder Executivo regulamente a norma para definir sua implementação e operacionalização.

A Lei 12.086/2026 já está em vigor.

Superintendência de Comunicação institucional

Data publicação: 
quarta-feira, 29 Julho, 2026 - 11:15
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