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PL que aumenta arrecadação municipal com construção civil pode ir a Plenário

Assunto: 
ORÇAMENTO E FINANÇAS
Homens trabalham em obra
Foto: Pexels / Boris Hamer

A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas emitiu, nesta sexta-feira (28/8), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 692/2026, do Executivo, que visa adequar a legislação municipal à decisão do Superior Tribunal de Justiça. Tal decisão firmou o entendimento de que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS. O colegiado também deu aval ao PL 727/2026, do Executivo, que visa adequar a legislação municipal à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que firmou o entendimento de que multas moratórias instituídas pelos Municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário, em razão da vedação constitucional ao efeito confiscatório. Com as decisões, ambos os projetos poderão ser anunciados para apreciação pelo Plenário da Câmara, em 1º turno, quando precisarão do voto favorável de pelo menos 28 vereadores para serem aprovados.

Base de cálculo do ISSQN

A lei atualmente em vigor autoriza, de forma ampla, a dedução do valor dos materiais para a redução da base de cálculo do ISSQN e, por consequência, diminui o montante do imposto devido. Com base nos documentos fiscais emitidos pelos prestadores de serviços, a Secretaria Municipal de Fazenda estima que a atual legislação tenha levado à perda de arrecadação, em 2025, de até R$ 14 milhões. O relator do PL 692/2026 na comissão, vereador Diego Sanches (Solidariedade), destaca que tal montante representa recursos que deixaram de ingressar nos cofres municipais, “comprometendo a capacidade de investimento e a manutenção dos serviços públicos essenciais”.

O relator destaca, ainda, que a proposição apresenta repercussão financeira positiva para o Município sem implicar aumento de despesa ou renúncia de receita. Além disso, Diego Sanches afirma que a proposta da prefeitura está em plena harmonia com os instrumentos de planejamento orçamentário municipal, uma vez que não há instituição de novos tributos nem majoração de alíquotas, mas ajuste à legislação tributária municipal para alinhá-la às normas federais e à jurisprudência dos tribunais superiores.

Caso o projeto se torne lei, a medida proposta entrará em vigor no primeiro dia do ano subsequente à sua publicação, observado o transcurso do prazo de 90 dias. Conforme o relator, tal dispositivo está em estrita observância aos princípios constitucionais e demonstra a preocupação do Executivo com a segurança jurídica, ao garantir aos contribuintes prazo razoável para adaptação às novas regras, “afastando qualquer possibilidade de surpresa tributária”.

Caso seja aprovado pelo Plenário, em 1º turno, o projeto estará novamente sujeito ao quórum de votação de 28 parlamentares para aprovação definitiva.

Limite às multas moratórias

O PL 727/2026 propõe alterações na legislação tributária municipal para adequar as multas moratórias e de inscrição em dívida ativa ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. A proposta determina que a multa incidente, quando da inscrição em dívida ativa, sobre o ISSQN devido por autônomos, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), as taxas municipais e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não quitados estarão sujeitos a um teto menor. Conforme o relator Diego Sanches (Solidariedade), a proposta não cria novos tributos, não amplia alíquotas existentes, tampouco institui novas hipóteses de incidência. Ao contrário, argumenta o parlamentar, o efeito imediato é a redução de percentuais de multa aplicáveis a determinados tributos, estabelecendo-se um teto de 20% para as multas moratórias. 

Para o relator, a redução da carga de multa pode, a longo prazo, estimular a regularização espontânea de débitos, com potencial aumento da arrecadação pela redução da inadimplência e pela menor judicialização da cobrança.

“A aprovação do projeto, portanto, não representa risco fiscal incontrolável, mas sim um ajuste normativo necessário à conformidade da legislação municipal com os parâmetros constitucionais fixados pelo STF”, destaca o Diego Sanches.

O vereador também argumenta que a proposta não interfere em nenhum dos instrumentos de planejamento e gestão orçamentária, estando em consonância com o sistema tributário nacional e com as limitações constitucionais ao poder de tributar.

O texto também está apto a receber sua primeira votação em Plenário, quando precisará do aval de 28 parlamentares para seguir tramitando. 

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
sexta-feira, 28 Agosto, 2026 - 17:45
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