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PL que proíbe atuação de flanelinhas deve ser votado em 1º turno na quinta (10)

Assunto: 
ORDEM DO DIA
Homem de costas faz sinal para carro
Foto: Magnific (Modificada por IA)

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar em 1º turno, nesta quinta-feira (10/9), o Projeto de Lei (PL) 702/2026, que busca proibir a prática de guardador autônomo de veículos, popularmente conhecido como "flanelinha", em vias e logradouros públicos de Belo Horizonte. Proposto por Sargento Jalyson (PL), o texto considera como "flanelinha" toda pessoa que "aborda, constrange, solicita, exige, cobra, recebe ou tenta receber valores, vantagens ou contraprestações" por vigiar o carro, reservar vaga pública de estacionamento ou condicionar a permanência do veículo estacionado ao pagamento. O texto ainda estabelece multa de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, aos infratores. O PL 702/2026 precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando. Cidadãos interessados podem acompanhar a reunião da galeria do Plenário Amintas de Barros ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no YouTube.

Problema crônico

Sargento Jalyson afirma que a prática de flanelinha é um "problema crônico" na capital mineira, com impactos na ordem urbana, na mobilidade e na tranquilidade da população.

"Trata-se de conduta reiterada e socialmente danosa, que não pode ser naturalizada nem tolerada pelo poder público. O Município não pode compactuar com a ocupação irregular do espaço público e com a imposição de pagamento informal para uso de bem de uso comum do povo", afirma o vereador.

A medida também se aplica aos lavadores de veículos devidamente licenciados pelo Município quando praticarem ações como vigiar o carro ou demarcar vaga pública de estacionamento. Nesses casos, além da multa de R$ 1 mil, a infração será comunicada ao órgão municipal competente para instauração do procedimento administrativo cabível ao lavador de veículo licenciado. 

Fiscalização pela Guarda Civil

A matéria prevê que a fiscalização e a autuação podem ser feitas pela Guarda Civil Municipal, sem prejuízo da atuação dos fiscais de posturas do Município. O Executivo também poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de cooperação e protocolos operacionais com os órgãos de segurança pública estaduais para ações de fiscalização e autuação administrativa.

Os valores arrecadados com as multas serão aplicados, prioritariamente, em ações de manutenção, estruturação e aparelhamento da política municipal de segurança pública. 

Tramitação

Durante a tramitação, o texto recebeu aval da Comissão de Legislação e Justiça. O relator, Vile Santos (PL), aponta que a matéria trata de competência local, porém "viola o princípio da harmonia e separação de poderes". O documento ainda avalia que, por se tratar de matéria relativa ao uso de logradouros públicos e ao exercício de atividades neles desenvolvidas, a alteração deveria ser promovida no Código de Posturas, e não por meio de nova lei. Para sanar tais problemas, a comissão apresentou uma emenda ao texto original. 

A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública avalia que a iniciativa "se mostra compatível com o interesse público, ao pretender reforçar a proteção do uso regular das vias e logradouros públicos e contribuir para um ambiente urbano mais ordenado e seguro". O relator Cláudio do Mundo Novo (PL) ainda aponta que a matéria busca prevenir conflitos no espaço urbano e deve ter reflexos positivos na mobilidade. Já as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços não emitiram parecer dentro do prazo regimental.

Para ser aprovado em 1º turno, o projeto precisa do aval da maioria (21) dos vereadores em Plenário. Caso obtenha o quórum, a emenda recebida até o momento será analisada pelas comissões antes de votação definitiva.  

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
quarta-feira, 9 Setembro, 2026 - 14:30
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